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A organização da Atenção à Saúde do Trabalhador no SUS em Minas Gerais. Notificação compulsória e investigação dos agravos à saúde relacionados como o trabalho. Jandira Maciel da Silva Coordenadora – CAIST/GAS/SESMG Belo Horizonte. Novembro de 2007.
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A organização da Atenção à Saúde do Trabalhador no SUS em Minas Gerais. Notificação compulsória e investigação dos agravos à saúde relacionados como o trabalho Jandira Maciel da Silva Coordenadora – CAIST/GAS/SESMG Belo Horizonte. Novembro de 2007 21ª Jornada da Associação Mineira de Medicina do Trabalho (AMIMT).
Arcabouço Legal Ministério Público CFM OIT DIAS, E. C.
LEGISLAÇÃO APLICADA À SAÚDE DO TRABALHADOR. Ministério da Saúde: princípio da universalidade • Constituição Federal de 1988. • Art. 6º da LEI 8080. • Portaria Nº. 1.339, de 18/11/99, do Ministro da Saúde, que institui a “Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho”. • Portaria Nº. 1.679 (set./2002) - institui a RENAST. • Portaria Nº. 2.437 (dez./2005) - amplia e fortalece a RENAST. • Portaria Nº. 777, de 28 de abril de 2004, que instituí os agravos relacionados com o trabalho de notificação compulsória e define o SINAN como o sistema de notificação e de investigação.
A Saúde como um Direito ( CF/1988)! • Perspectiva do Direito à Saúde: priorização absoluta da defesa da vida e da saúde, tomando como referenciais absolutos e inegociáveis: • O direito à saúde (Art. 196 da CF) • O dever do Estado de garantir este direito “mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos à saúde...” (Art 196 CF)
SAÚDE DO TRABALHADOR. LEI ORGÂNICA DA SAÚDE (LOS) - LEI 8080, 19/09/1990 (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências). ART. 6º - Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - A EXECUÇÃO DE AÇÕES .... c) DE SAÚDE DO TRABALHADOR § 3º ENTENDE-SE POR SAÚDE DO TRABALHADOR, PARA FINS DESTA LEI, UM CONJUNTO DE ATIVIDADES QUE SE DESTINA, ATRAVÉS DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, À PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES, ASSIM COMO VISA À RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES SUBMETIDOS AOS RISCOS E AGRAVOS ADVINDOS DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.
Reconhecimento Legal dos Efeitos da Nocividade do Trabalho • Portaria no. 1.339, de 18/11/99, publicada no DOU de 19/11/99 (Seção I, págs. 21 a 29), institui a “Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho”, que é a mesma proposta pela Comissão, e já adotada pelo MPAS (Anexo II do Decreto 3.048, de 6/5/99)
SAÚDE DO TRABALHADOR. • Portaria Nº. 1.679/GM, 19/09/2002. Dispõe sobre a estruturação da rede nacional de atenção integral à saúde do trabalhador no SUS e dá outras providências.
SAÚDE DO TRABALHADOR. • Portaria Nº. 2.437/GM, 07/12/2005. Dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST no Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.
Portaria Nº 777, de 28 de abril de 2004.(Regulamenta a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador, em rede de serviços sentinela específica) • Acidente de trabalho fatal. • Acidente de trabalho com mutilações. • Acidente de trabalho com exposição a material biológico. • Acidentes do trabalho com crianças e adolescentes. • Dermatoses ocupacionais. • Perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR). • Intoxicações exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) • Lesões por esforços repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). • Pneumoconioses (silicose e asbestoses). • Transtornos mentais relacionados ao trabalho. • Câncer relacionado ao trabalho.
Portaria Nº 777, de 28 de abril de 2004.(Regulamenta a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador, em rede de serviços sentinela específica) • Cada agravo possui protocolos e fichas de notificação e de investigação específicas. • SINAN – NET (Sistema de Agravos de Notificação). • Fichas de notificação/investigação: • intoxicações exógenas. • pneumoconioses. • acidente de trabalho grave. • dermatoses ocupacionais. • LER/DORT. • PAIR. • acid. de trab. com exposição à material biológico.
Saúde do Trabalhador em Minas Gerais. O que está sendo desenvolvido pela CAIST/GAS/SESMG.
A cobertura da RENAST EM MG (Portaria 2.437, dezembro de 2005) • 14 Centros de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (CEREST): • Belo Horizonte, Betim, Contagem, Ipatinga, Juiz de Fora, Uberlândia, Governador Valadares, Araxá, Andradas, Poços de Caldas, Sete Lagoas, Barbacena, Uberaba e Ubá. • 01 Centro de Referência Estadual – CEREST/MG: sediado no Hospital das Clínicas/FM/UFMG. • Portaria 2437/2005: mais 04 CEREST regionais.
Cerest Estadual • Barbacena • Juiz de Fora • Andradas • P. de Caldas • Triângulo do Sul • Triângulo do Norte • Noroeste • Norte de Minas • Nordeste • Jequitinhonha • Leste do Norte • Leste do Sul • Centro • Oeste • Centro-Sul • Sudeste • Sul • Sete Lagoas • Gov. Valadares • Uberlândia • Ipatinga • Belo Horizonte • Araxá • Uberaba • Betim • Contagem
A Política de Saúde do trabalhador no SUS - SESMG. • A prática dos Centros de Referência: são muito diferenciadas, em função, entre outros aspectos, do acúmulo de cada serviço. Mas de maneira geral, todos eles desenvolvem ações de assistência (incluindo diagnóstico, tratamento e reabilitação física), de vigilância dos agravos e dos ambientes de trabalho, de formação de recursos humanos e de orientação aos trabalhadores. • A Coordenadoria de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador/SESMG.
A cobertura do Programa Saúde da Família (PSF) EM MG MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DO PROJETO ESTRUTURADOR "SAÚDE EM CASA" & PSF Agosto - 2007 MINAS GERAIS MUNICÍPIOS 823 EQUIPES 3.536 ACS 22.585 63,3% COBERTURA MUNICÍPIOS COM PSF 96,5% FONTE – GABS/AGOSTO/2007
A integração de ações em Saúde do Trabalhador pela Atenção Básica: Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde COMO? • Conhecer/identificar as atividades produtivas nos territórios. • Variáveis de identificação no acolhimento/ prontuário. • Estimular a organização das comunidades para a melhoria das condições de trabalho. • Estimular ações intersetoriais. • Identificar e registrar (SINAN E CAT) os acidentes de trabalho e as doenças relacionadas com o trabalho, em especial as incluídas no pacto da Atenção Básica. • Assistência, de acordo com a capacidade tecnológica. • Acompanhar os pacientes contra-referenciados.
AÇÕES EM SAÚDE DO TRABALHADOR EM CADA EIXO. ESTRATÉGIA DE IMPLANTAÇÃO DO SAÚDE EM CASA PLANO DIRETOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIAÀ SAÚDE CONTEMPLA: • A Educação Permanente; • As Linhas Guias; • Prontuário de Família; • Oficinas de Capacitação.
Inserção das Ações da Saúde do Trabalhador no Plano Diretor Prontuário de Família • Ficha de cadastro • Genograma • Fichas de atendimento por ciclo de vida • Cadastro de atividades produtivas domiciliares
Articulação de ações de saúde do trabalhador com outras redes de atenção à saúde: rede de reabilitação e a rede de pneumologia sanitária.
A notificação das intoxicações por agrotóxicos no SINAN-NET.
Produtos (utilização agrotóxico) Exposição agrotóxico