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P erspectivas para a criação de um m ercado regulado de c arbono no Brasil Aloisio L. P. de Melo Coord. Geral de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas – SPE/MF 18/10/2012. Roteiro Instrumentos de precificação de carbono Mercados de carbono no mundo A experiência do MDL
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Perspectivas para a criação de um mercado regulado de carbono no Brasil Aloisio L. P. de Melo Coord. Geral de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas – SPE/MF 18/10/2012
Roteiro Instrumentos de precificação de carbono Mercados de carbono no mundo A experiência do MDL Perspectivas para Brasil
INSTRUMENTOS DE PRECIFICAÇÃO DE CARBONO • Sistema climático global equilibrado como bem público: consumo não rival e não excludente • Emissão de gases de efeito estufa (GEE) como externalidade: custos e impactos não são suportados pelos emissores • Especificidades da mudança do clima: • caráter global das causas e consequências • respostas lentas ao aumento da concentração de GEE • incerteza quanto aos impactos Necessidade de intervenção governamental para criar os sinais de preços necessários às ações de mitigação ☞
Nenhum instrumento econômico isolado é suficiente para lidar com a ampla gama de fontes e setores emissores... Qual o “pacote de instrumentos” mais custo-efetivo?
Mecanismo cap-and-trade Mecanismo Linha de Base + Crédito
2. Mercados de Carbono no Mundo
MERCADOS DE CARBONO NO MUNDO (Valoresem US$ bilhões) Fonte: State and Trens of Carbon Market 2012 – Banco Mundial
MERCADOS DE CARBONO NO MUNDO • (Valores em US$ bilhões, 2010 e 2011)
MERCADOS DE CARBONO NO MUNDO Preços das EUA, secondary CER & primary CER Fonte: State and Trens of Carbon Market 2012 – Banco Mundial
MERCADOS DE CARBONO EM FUNCIONAMENTO E NOVAS PROPOSTAS Europa: EU-ETS (cap-and-trade), desde 2005 Austrália: Clean Energy Legislative Package, desde 2005; mercado nacional a partir de 2015 Nova Zelândia:New Zeland’sEmissions Trading Scheme, desde 2008 Canadá/Alberta: linha de base e crédito, desde 2007 Western ClimateInitiative: legislação harmonizada de cap-and-trade, desde 2007 Coreia do Sul: Sistema de Gestão de Metas de GEE/energia, desde 2011. Cap-and-tradea partir de 2015 China: 7 pilotos de cap-and-trade em 5 cidades e em 2 províncias Chile, Colômbia, México, Costa Rica: analisando cap-and-trade oucreditingNAMAs África do Sul: imposto de carbono com possibilidade de integração com mercado de carbono no futuro Estados Unidos/Califórnia
VENDA DE CRÉDITOS DE CARBONO DE MDL (pré-2013) 2011 • Fonte: State and Trends of the Carbon Markets 2012
Avaliação sobre a experiência internacional com MDL • CDM Policy Dialogue – Final Report • Ameaças ao MDL: • Forte redução no preço dos créditos de MDL; • Excesso de oferta • Baixa demanda • Baixo nível de ambição das metas sob o Prot. Quioto • Dos países com metas, poucos demandam MDL • Recomendações:
Experiências com mercados de carbono no Brasil • MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo: • 3º lugar no mundo em número de atividades de projeto, com 499 projetos (6%) • Redução de 406.595.183 tCO2eou 5% do total mundial via CDM • Principais setores: geração de energia renovável, aterros sanitários, redução de N2O e tratamento de dejetos na suinocultura. • 2. Iniciativas Estaduais: preparação (RJ), avaliação (SP), referência a instrumentos de mercado em lei (diversos) • 3. Mercado voluntário • Norma ABNT para créditos de carbono (2011) • Norma ABNT para créditos de REDD+ (em andamento)
Compromisso assumido na PNMC Lei nº 12.187/2009
PERSPECTIVAS PARA INSTRUMENTOS DE PRECIFICAÇÃO NA PNMC • Redução da demanda por recursos orçamentários para implementar ações de mitigação (Planos Setoriais PNMC) • Mudança no perfil das emissões no Brasil após 2020 (redução do desmatamento) • Novos compromissos internacionais após 2020 • Iniciativas estaduais e municipaiscom referências a mercados de carbono: riscos, dificuldades, baixa efetividade • Questões a analisar: • potencial e custos de abatimento em setores prioritários • competitividade: riscos e oportunidades • impactos econômicos • alternativas de desenho e seus requisitos
TRIBUTO SOBRE EMISSÕES DE GEE • X • COMÉRCIO DE EMISSÕES
FIM aloisio.melo@fazenda.gov.br (61) 3412-2335
Experiências Internacionais: esquemas em pleno funcionamento
Legislação Nacional • Lei n.º 12.187, de 29.12.2009 - PNMC • Define princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da PNMC • Estabelece o compromisso nacional voluntário: ações de mitigação p/ reduzir entre 36,1 e 38,9% as emissões projetadas até 2020 • Decreto 7.343, de 26.10.2010 – Regulamenta o Fundo Clima • Define atividades a serem apoiadas com recursos do Fundo • Define sistemática de destinação e aplicação dos recursos • Define composição e competências do Comitê Gestor • Decreto 7.390, de 09.12.2010 – Regulamenta a PNMC • Define planos de ação setoriais integrantes do Plano Nacional (pré-existentes e novos) • Estabelece as projeções nacionais de GEE em 2020, a redução projetada e metas dos planos pré-existentes
Legislação Nacional • Decreto de 07.07.1999 - Cria a CIMGC (MCT) • Cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima – CIMGC, responsável por apreciar parecer de projetos de MDL no Brasil • (Autoridade Nacional Designada) • Define a composição e atribuições da Comissão • Decreto nº 6.263, de 21.11.2007 – Institui o CIM e o GEx • Institui o Comitê Interministerial – CIM e o Grupo Executivo (GEx) • Define suas composições e atribuições • Estabelece diretrizes para elaboração do PNMC • Lei 12.114, de 09.12.2009 – Fundo Clima • Institui o Fundo e cria o Comitê Gestor • Define fontes de recursos, destinação e operador (BNDES)
Western ClimateInitiative (WCI): Um Exemplo de Definição de Orçamento de Carbono
Western ClimateInitiative (WCI): Um Exemplo de Definição de Orçamento de Carbono
3.2 GtCO2e MtCO2e Demandamáxima *Including Iceland, Liechtenstein, and Norway ** Including New Zealand, North America, and Switzerland