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A IMPORTÂNCIA DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL

A IMPORTÂNCIA DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. Alberto Jorge Santiago Cabral. Assessor Jurídico do CFA. BREVE HISTÓRICO. A história dos atuais conselhos se inicia com os  Collegia Fabrorum romanos – de 500 a.C. até o ano aproximadamente 400 d.C.

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A IMPORTÂNCIA DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL

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  1. A IMPORTÂNCIA DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL Alberto Jorge Santiago Cabral Assessor Jurídico do CFA

  2. BREVE HISTÓRICO A história dos atuais conselhos se inicia com os Collegia Fabrorum romanos – de 500 a.C. até o ano aproximadamente 400 d.C. Em Roma, as corporações eram divididas em três setores: a) funerário - função era de manter as cerimônias para o culto dos mortos; b) militar – manutenção do interesse de oficiais de patente inferior; c) Econômico - eram responsáveis pelo acompanhamento dos trabalhos dos artesãos, pequenos comerciantes, açougueiros, artífices e etc.

  3. BREVE HISTÓRICO    As corporações profissionais, também conhecidas como Guildas, ressurgiram na idade média, por volta do século XII, sobreviveram até meados do século XVIII, sendo extintas principalmente em razão das ideais iluministas. Uma das funções das corporações era zelar e controlar o número de profissionais para que não houvesse mais artesãos do que trabalho a ser realizado. Após passar pelas fases de aprendiz e oficial, o artesão realizava um trabalho em sua área e era admitido com o título de mestre na corporação.

  4. BREVE HISTÓRICO Reaparecimento das corporações no século XX Carta del Lavoro – publicada por Pelo Partido Nacional Fascista de Benito Mussolini (Itália, Brasil, Portugal e Turquia). No Brasil - Instituto dos Advogados (no império), que deu origem a OAB por força do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, assinado por Getúlio Vargas. Daí seguiram outras profissões e seus respectivos Conselhos. Enfermagem: LEI 2.604, DE 17 DE SETEMBRO DE 1955 COFEN/CORENS: LEI N 5.905/73, DE 12 DE JULHO DE 1973

  5. Conselhos: órgãos-secundários No século XIX as sociedades mergulharam em um estágio de anomia jurídica e moral, que somente podia ser explicada por falta de regulação, que nada favorece a liberdade eis que a liberdade responsável não exclui a presença de limites. Segundo ÉMILE DURKHEIM (1858 a 1917 – considerado um dos pais da sociologia): “Só posso ser livre na medida em que o outrem é impedido de tirar proveito da superioridade física, econômica ou outra de que dispõe para subjugar minha liberdade, e apenas a regra social pode erguer um obstáculo a esses abusos de poder. Sabe-se agora que regulamentação complicada é necessária para garantir aos indivíduos a independência econômica sem a qual sua liberdade não é mais que nominal”

  6. Conselhos: órgãos-secundários Segundo Durkheim, a corporação pode desempenhar um importante papel na organização e condução da vida econômica moderna, desde que se torne uma instituição reconhecida no contexto da vida pública.

  7. Conselhos: órgãos-secundários A longevidade dessas corporações, histórica e socialmente demonstradas, indica a que necessidades elas correspondem, a saber, a de regular as atividades profissionais. O modo como esses órgãos intermediários se reorganizaram ao longo da história, só confirma sua utilidade para a vida social.

  8. Conselhos: órgãos-secundários O tutela direta do Estado pode se tornar cerceadora dos direitos e liberdades individuais, por isso é necessário que órgãos-secundários desempenhem essas funções. E os Conselhos por serem formados por indivíduos que se dedicam à mesma atividade e que têm interesses solidários e até mesmo idênticos, possuem as condições de promover a regulação moral e ética de cada profissão respectiva.

  9. Conselhos: órgãos-secundários Com efeito, incide sobre os agrupamentos profissionais a responsabilidade de intermediar as relações entre o Estado e os particulares, resguardando a autonomia de ambos. Isso só é possível porque a corporação está próxima dos indivíduos, conhecendo melhor a realidade do mundo do trabalho, e não subordinada ao Estado, o que lhe permite atuar sem maiores constrangimentos.

  10. Conselhos: órgãos-secundários Para cuidar do exercício da profissão, no tríplice plano da orientação, disciplina e fiscalização, o Estado institui, ex-lege, autarquias de origem, formação e natureza corporativa. Integrada pelos próprios profissionais, detêm condições ótimas para o desempenho da complexa e difícil missão de fiscalizar o exercício da atividade, com poder de punir os faltosos. Ninguém mais capacitado e credenciado para apreciar e julgar os atos que respondem pela conduta profissional dos seus próprios pares, especialmente no ângulo ético.

  11. Conselhos: órgãos-secundários Autolimitando-se, o órgão de fiscalização aprova o Código de Ética, onde procura prever todas as hipóteses que configuram conduta irregular e cuja prática autoriza a sanção disciplinar. A razão essencial do controle profissional deriva do princípio da solidariedade que preside a vida dos profissionais embarcados na mesma profissão. Todos devem se conduzir corretamente, visando a boa fama da profissão, de cuja imagem positiva passa a depender seu conceito no seio da sociedade em que é exercitada.

  12. Conselhos: órgãos-secundários A conduta de cada um reflete-se, direta e imediatamente, no todo contribuindo com a imagem que conceitua a profissão. Da mesma forma, essa imagem reflete-se sobre cada um. Os desvios de caminhos regulares em termos de conduta ética agridem a solidariedade, que é alma do conceito que faz a profissão. Daí a IMPORTÂNCIA DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS.

  13. Muito Obrigado!!

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