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Estabelecimento Empresarial

Estabelecimento Empresarial. Cantarelli. Definição Legal. Código Civil Brasileiro, Art.1142;

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Presentation Transcript


  1. Estabelecimento Empresarial Cantarelli

  2. Definição Legal • Código Civil Brasileiro, Art.1142; • Estabelecimento Empresarial é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, reunidos de forma organizada pelo empresário ou sociedade empresária, para o desenvolvimento de sua atividade de empresa, ou seja para o exercício da empresa.

  3. Estabelecimento Empresarial: Composição • Benscorpóreos:mercadorias,equipamentos, maquinários, instalações e etc; • Bens incorpóreos: ponto comercial, contratos, marcas, patentes, título do estabelecimento e etc.

  4. Título do Estabelecimento • “O elo de atração de sua clientela, na medida em que individualiza a sua loja, o seu estabelecimento físico, para onde devem ser atraídos os consumidores de seus serviços, mercadorias e produtos, diferenciando-o claramente de seus concorrentes, consistindo assim no rótulo do estabelecimento” • Sérgio Campinho

  5. Título do Estabelecimento: Função • Identificação do estabelecimento empresarial; • Não deve ser confundido com o nome empresarial.

  6. Exemplos para diferenciação • Título de Estabelecimento: • Padaria Alvorada • Nome Empresarial: • Souza, Ferreira, Nunes e Camargo Indústria Alimentícia Ltda.

  7. Título de Estabelecimento: Do uso indevido • Art. 195 V, da Lei n. 9.279/66, Lei de Propriedade Industrial, determina que é considerado crime de concorrência desleal o uso indevido de título de estabelecimento.

  8. Nome Empresarial • Consiste no nome que será utilizado pelo empresário individual ou pela sociedade empresarial, para se apresentar perante terceiros, e por meio do qual contrairá obrigações e exercerá direitos; • É o elemento de identificação do empresário ou da sociedade, não se confundindo com o título do estabelecimento.

  9. Código Civil:Regulamentação • Entre os Arts. 1155 a 1168 do Código Civil Brasileiro, estão regulamentados duas espécies de nomes empresariais: • Firma ou razão social; • Denominação.

  10. Firma ou razão social • Espécie de nome empresarial que tem por característica ser constituído tendo como base o nome civil do empresário individual ou dos sócios da sociedade empresária, ou seja, utiliza-se o próprio nome do empresário individual ou dos sócios que compõem a sociedade empresarial.

  11. Denominação • É o nome empresarial que pode ter como base o nome civil dos sócios ou um elemento fantasia (expressão lingüística que não corresponde ao nome dos sócios) e deverá também indicar o objeto a ser explorado pela sociedade.

  12. Ponto Comercial ou Empresarial • Elemento incorpóreo do estabelecimento empresarial, sendo o local onde o empresário individual ou a sociedade empresarial exerce sua atividade de empresa; • Passível de alienação pois integra o patrimônio do empresário individual ou da sociedade empresarial.

  13. Alienação do Estabelecimento • Bem incorpóreo integrante do patrimônio do empresário individual ou sociedade empresarial, o Estabelecimento Empresarial pode ser alienado, em uma operação denominada de “Trespasse” devendo necessariamente cumprir as exigências legais;

  14. Trespasse • Primeiramente o Trespasse deve ser registrado na Jucesp; • Ser devidamente publicado no Diário Oficial do Estado; • Concomitantemente o alienante deverá obter por escrito, a anuência de seus credores; • A não observância dos preceitos legais poderá configurar ato de falência.

  15. Do não restabelecimento • Por força do Art. 1147 do Código Civil, é implícita nos contratos de trespasse a cláusula do não restabelecimento do alienante, pelo prazo mínimo de 05 anos; • Prazo menor somente se houver cláusula contratual neste sentido.

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