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A DÍVIDA DOS ESTADOS COM A UNIÃO: UMA AMEAÇA AO FEDERALISMO?. NEWTON PAIVA 31 DE AGOSTO DE 2011. CONSTITUIÇÃO DE 1988.
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A DÍVIDA DOS ESTADOS COM A UNIÃO: UMA AMEAÇA AO FEDERALISMO? NEWTON PAIVA 31 DE AGOSTO DE 2011 Eulália Alvarenga
CONSTITUIÇÃO DE 1988 O “caput” do art. 18 da CF determina que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. Eulália Alvarenga
ASPECTOS POLÍTICOS X ECONÔMICOS E SOCIAIS A partir dos anos 80 – com a desaceleração econômica e com a promulgação da constituição em outubro de 1988 os municípios foram considerados pela primeira vez - entes federativos com autonomia legislativa, orçamentária e tributária. Eulália Alvarenga
FINANCIAMENTO DOS GASTOS DO GOVERNO ATRAVÉS DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - BRASIL União – Arts.153 a 154 da CF/88 • Imposto sobre Importação e Exportação • Imposto Territorial Rural • Imposto sobre o Patrimônio e a Renda • Imposto Sobre Produtos Industrializados • Imposto sobre Crédito, Câmbio, Seguro, etc. • Imposto sobre Grandes Fortunas Eulália Alvarenga
FINANCIAMENTO DOS GASTOS DO GOVERNO ATRAVÉS DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - BRASIL Estados – arts. 155 da CF/88 • Imposto sobre a Circulação e Prestação de Serviços de Transportes e Comunicação - ICMS • Imposto sobre Transmissão “Causa-Mortis” - ITCD • Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA Eulália Alvarenga
FINANCIAMENTO DOS GASTOS DO GOVERNO ATRAVÉS DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - BRASIL Municípios – art 156 da CF/88 • Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN • Imposto sobre Transmissão de Bens “Inter Vivos” - ITBI OBS.: Taxas e Contribuições de Melhorias - Cobradas nos três níveis Eulália Alvarenga
REPARTICÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS • FPM – só sobre impostos(IR, IPI) • COTA PARTE DO ICMS – 25% • IPVA – 50% • As pretensões redistributivas e a descentralização fiscal da Constituição de 1988 foram sendo desconfiguradas e abandonadas ao longo dos anos 90 pelo artifício de criação de contribuições privativas da União, que não são repartidas com os demais entes federados. Eulália Alvarenga
REPARTICÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA –2009 Fonte:IBPT – elaboração própria Eulália Alvarenga
ARRECADAÇÃO POR REGIÃO -2009 Fonte:IBPT Eulália Alvarenga
ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA • São Paulo é o estado de maior arrecadação tributária, com 39,73% do total. Já Roraima é o Estado que tem a menor arrecadação, com 0,09% do total • Aumento expressivo da carga tributária: - 21% do PIB em 1989 para 35,02% desde 2002 -2009 - 35,02% - aumento, principalmente das contribuições Eulália Alvarenga
REPARTICÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS • Não é possível instituir uma estrutura fiscal e tributária que trate de forma igual os desiguais. Sem falar que ao reconcentrar a receita tributária nas mãos da União estará selado um verdadeiro golpe no pacto federativo. • Governos subnacionais que não possuem fontes independentes de receitas não podem nunca desfrutar de autonomia fiscal; eles podem estar – e provavelmente estarão – sob o jugo financeiro do governo central Eulália Alvarenga
LEI COMPLEMENTAR 101 - LRF “Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios”.(grifos meus) Eulália Alvarenga
LRF Nesta Lei os gastos com pessoal se restringem na abordagem do aspecto meramente financeiro da questão. O que se deveria analisar, na minha opinião, é que tipo de gasto público realizado está relacionado com a forma de atuação do setor público. • Ao estabelecer um percentual para todos indistintamente a LRF não levou em consideração a realidade brasileira. Municípios com elevada especialização em serviços sociais, (como educação, saúde, segurança), tem intensivos gastos com pessoal em relação a outros. Eulália Alvarenga
LRF “Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição; II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação; III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes; IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.” Eulália Alvarenga
LRF Operações de crédito = são compromissos financeiros assumidos em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título , aquisição financeira de bens, recebimentos antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil (leasing) e demais operações assemelhadas, inclusive uso de derivativos financeiros Eulália Alvarenga
LRF A LRF é tecnicamente imperfeita pois restringe a flexibilidade do planejamento dos entes subnacionais, intervindo na sua autonomia. Eulália Alvarenga
CONCEITO: RECEITA LÍQUIDA REAL RLR –divulgada mensalmente por portarias da STN . - Para efeito da Lei 9496/97 = a receita realizada nos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele em que se estiver apurando – (excluídas) as receitas provenientes de operações de crédito, de alienação de bens, de transferência voluntárias ou doações recebidas com fim específico para atender despesas de capital e transferências aos municípios (FPM) . Eulália Alvarenga
DÍVIDA DE MINAS – 31/12/2010 • Dívida fundada ou consolidada = R$70.031.430.468,18 Deste valor: - R$ 64.475.764.530,93 - dívida contratual, da qual a maior parte é com a União - paga a dívida IGP-DI + 7,5% de juros ao ano – limite 13% RLR. O crescimento nominal no exercício de 2010 desta dívida contratual foi de 14,31% em relação a dezembro de 2009. Eulália Alvarenga
DÍVIDA DE MINAS – 31/12/2010 RECEITA LÍQUIDA REAL – RLR-2010 PARA EFEITO DO LIMITE DA DÍVIDA NEGOCIADA emR$1,00 1 – 12 meses–ajustada 2 - Utilizada para pagamento das parcelas Fonte: Portarias da STN e Nota Técnica do DCGDP/SEF- Elaboração própria Eulália Alvarenga
DÍVIDA DE MINAS DIVIDA POR CONTRATOS- 64.475.764,530,93 2010 – em reais Em R$ Eulália Alvarenga
DÍVIDA DE MINAS • Os contratos de maior peso são: - Dívida com a União e seu desdobramento devido ao resíduo ( R$ 38.644.716.381,98 )– representando 59,93% do total; -Saneamento dos Bancos estaduais e seus desdobramentos devido ao resíduo e recomposição patrimonial do BDMG (R$ 16.199.454.951,87) – representando 25,13%; - Contrato com a CEMIG relativo à conta Resultados a Compensar – 7,86% no valor de R$ 5.070.376.092,94. Eulália Alvarenga
DÍVIDA DE MINAS DESPESAS COM A DÍVIDA CONTRATUAL– 2010 em reais Fonte: Relatório anual das contas do governador TCE-MG – elaboração própria Eulália Alvarenga
DÍVIDA E MINAS DESPESAS COM O SERVIÇO DA DÍVIDA-2010 em reais Fonte: Relatório anual das contas do governador TCE-MG – elaboração própria Eulália Alvarenga
DÍVIDA COM A CEMIG IGP-DI + 8,18%. • Em 05/95 = R$ 602.198.290,80 - depois de pagas juros e amortizações • Em31/12/2010 = R$ 5.070.376.092,94 Eulália Alvarenga
CONSEQUENCIAS EM RAZÃO DOS CORTES DOS GASTOS PARA PAGAR A DÍVIDA falta de recursos para pagamento de salários e aposentadorias dignas; falta de investimento em transporte público e malha viária; moradias populares; saúde; educação de qualidade; segurança pública. etc., etc.. Isso sem considerarmos outras dívidas, recentes, que ninguém sabe a quanto monta, como o não pagamento dos PRECATÓRIOS. Não pagar precatório significa não obedecer a uma decisão judicial. Eulália Alvarenga
PROPOSTAS- AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA -realização de ciclo de debates a fim de permitir o aprofundamento dos estudos sobre o endividamento do Estado de Minas Gerais, bem como a discussão sobre a possibilidade de revisão das condições pactuadas a partir de 1997, carregadas de ilegitimidades: - correção e juros somados à dívida-ANATOCISMO, já julgado inconstitucional pelo STF; - o indexador IGP-DI é volátil, e antecipa uma inflação que talvez nem venha a acontecer; - este indexador é calculado por uma instituição privada; - a perda de valor aquisitivo da moeda, no Brasil, se corrige com o IPCA. Eulália Alvarenga
BRASIL – AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA Prevista naConstituição Federal de 1988 • AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA • Movimento que nasceu a partir do Plebiscito da Dívida realizado em 2000 • Resultados, estudos e publicações sobre o processo de endividamento brasileiro, rompendo com o mito da dívida • (www.divida-auditoriacidada.org.br) Eulália Alvarenga
Muito Obrigada Econ. Maria Eulália Alvarenga de A . Meira Belo Horizonte – AGOSTO/2011 eulaliaalvarenga@hotmail.com
EXTRAS Eulália Alvarenga
DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA E INTERNA - FEDERAL • Dívida externa – U$$ 282 bilhões- em 31/12/2009 - US$ 357.173.718.481,87 (357 bilhões, 173 milhões, 718 mil, 481 dólares e 87 centavos – em jan/2011 • Dívida interna - R$ 2,04 trilhões - em 31/12/2009 - R$ 2.241.465.305.902,35 (2 trilhões, 241 bilhões, 465 milhões, 305 mil, 902 reais e 35 centavos) - em jan/2011 Eulália Alvarenga
JUROS - COMPARATIVO Eulália Alvarenga
DÍVIDA CONDICIONA A POLÍTICA ECONÔMICA • - Superávit Primário • Regime de Metas de Inflação (imposto pelo FMI) • Taxas de juros mais elevadas do mundo • Pesada carga tributária e ausência de retorno à sociedade • Livre movimentação de capitais • DIANTE DE QUALQUER TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DESSES PRESSUPOSTOS, O “MERCADO” CHANTAGEIA, EXIGINDO JUROS AINDA MAIS ALTOS PARA ROLAR A DÍVIDA Eulália Alvarenga
Países selecionados: déficit nominal e dívida líquida pública (% PIB)* Eulália Alvarenga