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CAPACITAÇÃO DE PARCEIROS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS. APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO. PLANO DE TRABALHO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELABORAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO JURÍDICO CERTIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. EXECUÇÃO DAS AÇÕES.
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APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO • PLANO DE TRABALHO • PRESTAÇÃO DE CONTAS • ELABORAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO JURÍDICO • CERTIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL • EXECUÇÃO DAS AÇÕES • DEVERÃO SER EFETUADAS CONFORME A PERIODICIDADE PREVISTA NO CONVÊNIO • ABERTURA DE CONTA CORRENTE PARA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS REPASSES DO SEBRAE/MS E CONTRAPARTIDA • AS AÇÕES E OS GASTOS DEVERÃO SER EXECUTADOS CONFORME PREVISTO NO PLANO DE TRABALHO • AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DEVERÃO SER REALIZADAS ATRAVÉS DO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DISPONÍVEIS NO SITE
PREENCHIMENTO DOS FORMULÀRIOS • ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERIÓDICAS • ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL • OS FORMULÁRIOS DEVERÃO SER IMPRESSOS ASSINADOS PELO DIRIGENTE E CONTADOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS • A UCI FARÁ A ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO • A UCI FARÁ A ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PODERÁ REALIZAR AUDITORIA IN LOCO PARA CONCLUSÃO DA ANÁLISE • A PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVERÁ SER ENCAMINHADA ATRAVÉS DE CARTA/OFÍCIO E ENDEREÇADA À DIRETORIA DO SEBRAE/MS • APÓS A ANÁLISE E HAVENDO DIVERGÊNCIAS ENTRE O PLANO DE TRABALHO E OS GASTOS APRESENTADOS A UCI EMITIRÁ NOTA TÉCNICA COM OS PONTOS A SEREM PROVIDENCIADOS ERESPONDIDOS • APÓS A ANÁLISE EATENDIMENTO PELO PARCEIRO DOS EVENTUAIS PONTOS DE AUDITORIA A UCI EMITIRÁ CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL • Para fins de elaboração do instrumento jurídico bem como liberação dos repasses serão consultadas as certidões de regularidade fiscal citadas abaixo. Caso haja pendências o repasse ficará retido até a solução. CND - INSS CND CONJUNTA CRF FGTS
MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS • É necessário a abertura de conta corrente específica para o Convênio, onde deverão ser depositados, os recursos financeiros repassados pelo SEBRAE/MS e a contrapartida do parceiro sendo vedada a utilização de c/c já existente de Convênio anterior com a mesma Entidade;
MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS • Os recursos obrigatoriamente deverão ser aplicados; • Os rendimentos da aplicação financeira poderão ser utilizados nas ações previstas no Plano Trabalho aprovado, após solicitação e autorização formal pelo SEBRAE/MS;
PLANO DE TRABALHO • É o elemento principal para o acompanhamento das ações e execução financeira do Convênio (Previsto x Realizado). • É o documento fundamental para análise da prestação de contas.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS • Os recursos deverão ser utilizados observando rigorosamente o Plano de Trabalho. Atentar para o valor de cada rubrica. • O convenente deverá seguir as regras estabelecidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, caso não possua regulamento próprio. ACESSE O RLCSS
PRESTAÇÃO DE CONTAS • As prestações de contas parciais deverão ser apresentadas em até 15 dias úteis após o término da periodicidade estabelecida no instrumento jurídico. Atentar para os campos de assinaturas as quais deverão estar identificadas, bem como, quanto ao preenchimento do CRC e assinatura do contador responsável.
PRESTAÇÃO DE CONTAS Ordem para apresentação dos Formulários: • Ofício ou Carta de encaminhamento; • Demonstrativo Financeiro/Contábil – Anexo 04; • Relação de Pagamentos – Anexo 05; • Serviços de Terceiros • Material de Consumo • Despesas bancárias
PRESTAÇÃO DE CONTAS • Mapa de Aplicação Financeira – Anexo 06 (acompanhado dos extratos bancários mensais); • Folha de Conciliação Bancária – Anexo 07 (acompanhado dos extratos bancários mensais); • Relatório Físico – Anexo 08; • Declaração – Anexo 09;
PRESTAÇÃO DE CONTAS • Demonstrativo de Contrapartida Financeira – Anexo 10 • Demonstrativo de Contrapartida Econômica – Anexo 11; • Acompanhamento de Impostos – Anexo 12; • Acompanhamento de Gastos – Anexo 13. ACESSE O SITE
Deverá ser marcada a opção correspondente situação da prestação de contas
Deverá ser lançado o valor dos repasses efetuados pelo SEBRAE/MS – conforme extrato bancário
Deverá ser lançado o valor dos repasses efetuados pelo Convenente – conforme extrato bancário
Deverá ser lançado o valor do rendimento liquido conforme FOR 006
Deverá ser lançado o valor das despesas efetuadas no período conforme FOR 005 Recursos do SEBRAE
Deverá ser lançado o valor das despesas efetuadas no período conforme FOR 010 Recursos de Contrapartida
As despesas deverão ser classificadas, conforme o tipo e deverá ser identificado no Anexo 5 e 10: • Classificação dos Itens de despesas • Serviços de Terceiros - instrutoria, consultoria, monitoramento, prestação de serviços diversos; • Material de Consumo - material de expediente, combustível, alimentação; • Despesas Bancárias - tarifa de manutenção de conta corrente, manutenção de cadastro;
Deverá ser marcada a opção correspondente a classificação da despesa
Deverá ser marcada a opção correspondente situação da prestação de contas
Deverá constar o item de despesa conforme Plano de Trabalho de forma que identifique a ação e a natureza da despesa
Deverá constar a discriminação da despesa de forma que seja identificada no Plano de Trabalho
Deverá constar o n° do documento fiscal ou recibo de comprovação da despesa
Deverá constar a data de emissão do documento de origem da despesa e a data do pagamento conforme extrato bancário.
Deverá constar a forma de pagamento, ex. TED ,Transferência, Cheque, etc.
Deverá constar o número do documento ou registro referente ao pagamento.
Deverá ser informado a data da realização da operação conforme extrato da conta de aplicação
Deverá ser informado o valor dos resgates efetuados no período;
Deverá ser informado o valor dos encargos referente a aplicação, informação obtida nos extrato da conta de aplicação.
Deverá ser lançado o valor do saldo da conta corrente e aplicação nos respectivos campos referente ao último dia do período que está sendo prestado contas
Este campo é automático – o saldo deverá ser lançado no FOR 004
Deverá ser informado a discriminação da despesa de acordo com o Plano de Trabalho;
Deverá ser informado o tipo de documento que comprove a despesa, ex. Declaração – Recibo de pagamento de salários;
Deverá ser informado o valor da despesa por rubrica observando os valores previstos no Plano de Trabalho
Deverá constar neste campo o nome da despesa prevista de forma que seja possível identificar no Plano de Trabalho
Deverá constar os valores totais previstos para cada item de despesa previstos
Deverá constar o valor realizado por item de despesa no período apresentado referente aos gastos com recursos do SEBRAE/MS
Deverá constar o valor realizado por item de despesa no período apresentado referente aos gastos com recursos de Contrapartida