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Servidores Públicos

Servidores Públicos. Toda pessoa física que desempenha, definitiva ou transitoriamente , alguma função estatal, ou em outras palavras, é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às Pessoas Jurídicas da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, etc). Servidores Públicos.

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Servidores Públicos

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Presentation Transcript


  1. Servidores Públicos Toda pessoa física que desempenha, definitiva ou transitoriamente, alguma função estatal, ou em outras palavras, é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às Pessoas Jurídicas da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, etc)

  2. Servidores Públicos Os agentes públicos se classificam em: *Agentes políticos *Agentes administrativos *Agentes honoríficos *Agentes delegados

  3. Servidores Públicos Ensina Hely Lopes Meirelles, que agentes políticos são os componentes do governo em seu primeiro escalão, investidos em cargo, função, mandato ou comissão, por nomeação, eleição, delegação ou designação, para o exercício de atribuições constitucionais.

  4. Servidores Públicos Assim, são agentes políticos: (para Hely Lopes Meirelles) * Os chefes do Poder Executivo e seus auxiliares diretos (ministros, secretários), *Os membros do Poder Legislativo, * Do Judiciário, * Do Ministério Público , * Dos Tribunais de Contas * Os representantes diplomáticos.

  5. Servidores Públicos Celso Antônio Bandeira de Melo e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, conceituam os agentes políticos de modo restrito: “agentes políticos são os titulares de cargos estruturais da organização política do país, isto é, são os ocupantes de cargos que compõe o arcabouço constitucional do Estado.”

  6. Servidores Públicos Nesta visão são agentes políticos apenas aqueles ocupantes de cargos eletivos: *Presidente da República, Governadores, Prefeitos (e respectivos auxiliares diretos), os Senadores, os Deputados e os Vereadores.

  7. Servidores Públicos Dos Agentes Administrativos (Servidores Públicos em Sentido Amplo) São todas as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da administração indireta, mantendo vínculos profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico do órgão a que servem.

  8. Servidores Públicos Os agentes administrativos se subdividem em: * militares * servidores públicos * empregados públicos * servidores temporários

  9. Servidores Públicos MILITARES: São aqueles que pertencem às forças armadas ou às forças auxiliares (Polícia Militar dos Estados e Corpo de Bombeiros Militar) SERVIDORES PÚBLICOS: São os sujeitos ao regime estatutário e ocupam cargos efetivos ou em comissão, junto à administração pública direta, autárquica ou fundacional.

  10. Servidores Públicos EMPREGADOS PÚBLICOS: São aqueles contratos sob o regime celetista. Ocupam emprego público, em regra, junto às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista (S.A's)

  11. Servidores Públicos SERVIDORES TEMPORÁRIOS; São os agentes públicos contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com base no artigo 37, IX da Constituição. Exercem função sem estarem vinculados à administração por um cargo ou emprego público.

  12. Servidores Públicos Art. 37. (...) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  13. Servidores Públicos Dos Agentes Honoríficos São as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Prestam serviços públicos relevantes, chamados munus público. Ex. Jurado e mesário eleitoral.

  14. Servidores Públicos Dos Agentes Delegados São os particulares que recebem a incumbência de executar determinada atividade, obra ou serviço, e o realizam em nome próprio e do Estado e sob permanente fiscalização do delegante. Nessa categoria encontram-se os concessionários e os permissionários de obras e serviços públicos, os tradutores e intérpretes públicos e as demais pessoas que recebem delegação para a prática de alguma atividade estatal ou serviço de interesse coletivo.

  15. Servidores Públicos CARACTERÍSTICAS (servidores públicos) *Profissionalidade: meio de vida, profissão. Exigência de aprimoramento profissional, para promoção na carreira (art.39, § 2º CF) – Escolas de Governo *Definitividade : ânimo de permanência *Relação Jurídica de Trabalho: dois sujeitos (pessoa jurídica de direito público e o servidor), com obrigação sinalagmáticas.

  16. Servidores Públicos Organização Funcional Institutos Básicos: Cargo Função Classes Carreira Quadro funcional

  17. Servidores Públicos Cargo É o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e da Indireta que, ocupado por servidor público, tem denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas, bem como remuneração, fixadas em lei ou diploma a ela equivalente.

  18. Servidores Públicos • Os cargos podem ser: • Efetivos - Isolados - De Carreira • Em Comissão

  19. Servidores Públicos Função É a atribuição, ou conjunto de atribuições, que a administração pública confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores para execução de serviços eventuais, sendo comumente remunerada por pro labore. Diferencia-se do cargo em comissão pelo fato de não titularizar cargo público.

  20. Servidores Públicos Classes É o agrupamento de cargos da mesma profissão e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem-se “degraus” na carreira.

  21. Servidores Públicos Carreira é o conjunto de classes funcionais em que seus integrantes vão percorrendo os diversos patamares de que se constitui a progressão funcional

  22. Servidores Públicos Quadro funcional Conjunto de carreiras, cargos isolados e funções gratificadas integrantes de uma mesma pessoa federativa ou de seus órgãos internos.

  23. Servidores Públicos DIREITO DE ACESSO CF Art. 37 (...) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  24. Servidores Públicos Do acesso aos brasileiros natos ou naturalizados - Acesso ao cargo efetivo (concurso público) - Acesso ao cargo em comissão ou função de confiança (livre nomeação) - Acesso à contratação temporária (seleção pública)

  25. Servidores Públicos • Dos cargos privativos de brasileiros natos § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa

  26. Servidores Públicos • Do Acesso aos Estrangeiros (Alteração introduzida pela EC 19/1998) - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA - EC 11/1996 - Lei 8745/1993 (somente no âmbito federal)

  27. Servidores Públicos Do Regime Jurídico Após a CF/1988= Regime Jurídico Único Após a EC 19/1998= possibilidade de mais de um regime jurídico Após a ADI 2.135/DF=Regime Jurídico Único

  28. Servidores Públicos Redação original do artigo 39/CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas

  29. Servidores Públicos • Assim, o texto original do art. 39 CF/88 • Não impunha a adoção do regime estatutário • Eliminava a coexistência, na mesma Administração de servidores sujeitos a regimes jurídicos diversos • Possibilitou a promulgação da Lei 8.112/1990 no âmbito federal

  30. Servidores Públicos Redação do caput do art. 39 após a EC 19/1998 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

  31. Servidores Públicos • Assim, a EC 19/1998 • Possibilitou a adoção de regimes jurídicos diversos na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional • Ensejou a edição da Lei 9.962/2000

  32. Servidores Públicos Após o julgamento da ADI 2.135/DF, em 02.08.2007 O STF suspendeu a eficácia da redação conferida ao caput do art. 39 pela EC 19, COM EFEITOS EX NUNC, voltando a vigorar a redação original

  33. Servidores Públicos • Do regime jurídico estabelecido pela Lei 9.962/2000 • Disciplinou a contratação de pessoal da Adm. Direta, Autárquica e Fundacional (federal) pelo regime do emprego público(CLT). • Excepcionou os cargos em comissão, que continuaram a ser estatutários

  34. Servidores Públicos • Autoriza a transformação dos cargos existentes em empregos públicos (Parágrafo 1. do art. 1) • Exige que a contratação ocorresse a partir de concurso público. • Restringe os casos em que possível a dispensa, por ato unilateral da Administração

  35. Servidores Públicos Art. 3o O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipóteses: I – prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

  36. Servidores Públicos II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; (Artigo 37, incisos XVI E XVII)

  37. Servidores Públicos III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal; (Lei Complementar n, 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal)

  38. Servidores Públicos IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

  39. Servidores Públicos Da Lei 8112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais)

  40. Servidores Públicos 1.Provimento É o ato de designar alguém para titularizar cargo público

  41. Servidores Públicos • 1.1.Provimento Originário: É aquele que não decorre de nenhum vínculo anterior entre o servidor e a administração pública. • 1.2.Provimento Derivado:É o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a administração pública.

  42. Servidores Públicos • Formas de provimento originário: • Nomeação • Formas de provimento derivado: • Promoção • Readaptação • Reversão • Aproveitamento • Reintegração • Recondução

  43. Servidores Públicos • 1.1.1.Nomeação • Única forma de provimento originário, pode ocorrer em caráter efetivo ou em comissão • Ato Administrativo Unilateral (enseja direito subjetivo do servidor à posse – artigo 13 da Lei 8.112/90) • Obs.: a posse é ato bilateral, pois aperfeiçoa-se com a assinatura do respectivo termo.

  44. Servidores Públicos • Investidura = Nomeação + Posse • Requisitos: artigo 5. da Lei 8.112/90

  45. Servidores Públicos • 1.2.1. Promoção: • Forma de provimento derivado em que se designa servidor para titularizar cargo superior, com acréscimo de vencimentos e responsabilidades. • Somente se aplica aos cargos escalonados em carreira • Não interrompe o tempo de exercício • Exige capacitação

  46. Servidores Públicos • 1.2.2. Readaptação • É a designação de servidor estável para titularizar cargo mais compatível com limitação física ou mental que lhe sobrevier. • 1.2.3. Reversão • É a forma de provimento derivada em que o servidor já aposentado volta a ocupar cargo público. • Poderá ocorrer de ofício ou a pedido.

  47. Servidores Públicos • 1.2.4. Aproveitamento • É o preenchimento de cargo por servidor estável que fora posto em disponibilidade devido à extinção do cargo que ocupava ou declaração de sua desnecessidade. • 1.2.5. Reintegração • Ocorre quando o servidor estável, ilegalmente demitido, volta a ocupar o cargo antes titularizado. • Caso seu cargo tenha sido extinto, ficará em disponibilidade, aguardando aproveitamento.

  48. Servidores Públicos • 1.2.6.Recondução: • É a forma de provimento derivado em que o servidor estável retorna ao cargo antes ocupado, em razão de haver sido dele desalojado pela reintegração daquele cuja vaga ocupou ou por inabilitação em estágio probatório.

  49. Servidores Públicos • 2. Vacância • É o desligamento do servidor do cargo público

  50. Servidores Públicos • Hipóteses de vacância: - Falecimento - Aposentadoria - Perda de Cargo em razão de sentença judicial em ação penal ou civil de improbidade administrativa - Demissão: possui caráter punitivo. Ocorre quando há infração disciplinar. Depende de processo administrativo. Aplica-se a servidores estáveis ou não. - Exoneração: não possui caráter punitivo. Pode ocorrer a pedido ou de ofício.

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