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CURSO DE FORMAÇÃO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO. MÓDULO DE LEGISLAÇÃO AULA 1 – NOÇÕES BÁSICAS. Profa.: Ivna Cavalcanti Feliciano
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MÓDULO DE LEGISLAÇÃOAULA 1 – NOÇÕES BÁSICAS Profa.: Ivna Cavalcanti Feliciano Oficiala de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE. Mestranda em Direito pelo programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, vinculada à linha de Pesquisa "Jurisdição e Direitos Humanos". Bacharela em Direito pelas Faculdades Integradas Barros Melo - AESO.
Competências a serem trabalhadas > Direito Civil E ADMINISTRATIVO- Ler e compreender contratos entre pessoas FÍSICAS E/OU jurídicas - Ler e compreender contratos com a Administração Pública> direito do Trabalho- Conhecer os custos de um empregado para a empresa- Ler e compreender um contrato de trabalho
Competências a serem trabalhadas > DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO -Conhecer A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E AS OBRIGAÇÕES Decorrentes> Código de Defesa do Consumidor - Conhecer os direitos e deveres do consumidor e fornecedor- Ler e compreender as condições de um termo de garantia> ATIVIDADE CURRICULAR INTERDISCIPLINAR
Objetivos do módulo > Ao final o Técnico deve saber: * Apontar e compreender os diferentes contratos* Descrever os tipos Contratos existentes* Identificar as partes de um contrato, suas cláusulas típicas e saber evitar os erros/vícios mais comuns * Avaliar uma situação, selecionar e preencher um contrato
INTRODUÇÃO • O ser humano vive em sociedade e, como resultante desta convivência, surgem as relações interpessoais e contratuais. As relações contratuais, existem normalmente, com a manifestação da vontade do indivíduo, com intuito de estabelecer uma relação jurídica. • As habilidades e aprendizado deste módulo se direcionam aos diferentes tipos e composição dos contratos, direitos e deveres dos contratantes e a legislação aplicável.
DEFINIÇÕES E ASPECTOS GERAIS DOS CONTRATOS CONTRATO: “É o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas com a finalidade de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos”. Clóvis Beviláqua
DEFINIÇÕES >Fato Jurídico: É um acontecimento cuja repercussão vai criar, modificar ou extinguir direitos. >Ato jurídico: Decorre do comportamento de uma pessoa e cria, modifica ou extingue direitos. >Negócio Jurídico: É a manifestação de vontade com o objetivo de criar, modificar ou extinguir direitos, com finalidade patrimonial.
ASPECTOS GERAIS DOS CONTRATOS O Contrato é um ato jurídico lícito e com intuito negocial. Elementos essenciais (art. 104 CC): a) pessoa capaz (adquirir e exercer direitos); b) objeto lícito (de acordo com a lei); c) coisa determinada ou determinável (possível de determinação); d) acordo de vontades;
REQUISITOS DOS CONTRATOS > SUBJETIVOS • 2 ou mais pessoas físicas ou jurídicas; • Capacidade para prática dos atos da vida civil; • Aptidão específica para contratar (Diz Respeito a limitação à liberdade de celebrar certos contratos. ex: art. 497, CC); • Consentimento das partes contratantes (sem vícios como, erro, dolo, coação e fraude).
REQUISITOS DOS CONTRATOS >OBJETIVOS (objetos do contrato) • Licitude do objeto (Em conformidade com a lei); • Possibilidade física ou jurídica do objeto; • Impossibilidade Absoluta/Relativa (art. 3º e 496, CC); • Determinação do objeto (certo ou determinável); • Valor econômico do bem (que pode ser convertido de algum modo em dinheiro);
TIPOS DE CONTRATOS >Comerciais, de consumo e com Administração Pública = Código Civil e legislação específica Compra/venda ( art. 481 CC) Adesão (art. 423 CC) Comodato (arts. 579 e 585 CC) Empréstimo e Mútuo (arts. 586 ao 592 CC) Depósito (arts. 1185 CC) Transporte (art. 730 CC)
TIPOS DE CONTRATOS Prestação de serviços (art. 595 CC e Lei 8.987/95) Doação (art. 538 CC) Locação (art. 565 CC) Mandato (art. 653 CC) Profissional liberal ( art. 927 CC e 14 CDC) Resultado de licitação (Lei 8.666/93)
TIPOS DE CONTRATOS >Trabalhistas: Oriundos da CLT e de leis próprias; Doméstico (arts. 146 a 148 CLT) De aprendiz (art. 429 CLT) Tempo determinado (art. 433 CLT) Tempo indeterminado (art. 452 CLT) De experiência ( art. 451 CLT) Temporário (art. 443 CLT)
TIPOS DE CONTRATOS Empreitada (art. 455 CLT) De estágio (Lei 11.788/2008). Prestação de serviços (Lei 8.987/95 )
CLASSIFICAÇÃO DOS DE CONTRATOS • Consensual ou Real: Não impõem forma especial para celebração, se aperfeiçoando pela simples manifestação de vontades; Já o real se concretiza com a entrega da coisa; • Unilaterais ou Bilaterais: Um só contratante assume obrigações perante o outro; Possui mais de um contratante e estes, possuem obrigações recíprocas; • Gratuitos ou Onerosos: Oneram apenas uma das partes ou trazem vantagens para ambos contratantes;
CLASSIFICAÇÃO DOS DE CONTRATOS • Comutativos ou Aleatórios: A obrigação será certa e determinada e oriunda de um contrato oneroso; Nos aleatórios a prestação dependerá de um risco futuro e incerto; • Solene ou Não solene: Possui forma especial de celebração (ex. Compra e venda de imóveis mediante escritura pública (art. 108 CC) ou independem de procedimento especial; • Principais ou Acessórios: Não dependem da existência de outro contrato ou dependem da existência de outro contrato;
CLASSIFICAÇÃO DOS DE CONTRATOS • Instantâneo ou Continuado: Diz respeito a execução de uma conduta específica ou de uma conduta que se renova. • Pessoais (intuito personae) ou Impessoais: A pessoa contratada é determinante para o cumprimento do contrato em virtude das suas qualidades ou a pessoa do contrato não é determinante para o cumprimento da obrigação; • Típicos ou Atípicos: Os que possuem denominação legal própria ou os que são oriundos da autonomia da vontade sem denominação legal própria.
PRINCÍPIOS APLICADOS NA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS >Liberdade de contratar: Diz respeito a liberdade de contratar dos indivíduos; >Execução, probidade e boa fé: Tem o objetivo de dar segurança as relações jurídicas criadas pelo contrato. As partes tem o dever de agir com honradez e lealdade. >Pacta “sunt servanda”(os pactos devem ser respeitados): Diz respeito ao cumprimento do contrato pelas partes onde o descumprimento gera a quebra do que foi pactuado.
PRINCÍPIOS APLICADOS NA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS • Cláusulas ambíguas: Devem ser interpretadas de forma restritiva. (art. 423 CC) • Benefício ao aderente: Nos contratos de adesão, as cláusulas devem ser interpretadas em favor do aderente e contra quem redigiu o contrato. ( art. 423 e 424 CC) • Da proposta e da promessa; A regra é que a proposta obriga quem propôs (art. 427 CC). A promessa é uma possibilidade de gerar direitos. (art. 464 e 465 e o art. 1417 CC) • Da evicção: É A perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo que diz respeito a causa preexistente acelebração do contrato. (art. 447 do Código Civil)
ELEMENTOS E CLÁUSULAS TÍPICAS • Título, ementa ou preâmbulo; • Contratantes; • Objeto e preço; • Cláusulas de aceitação; • Forma de execução e extinção; • Da evicção; • Penalidades; • Fechamento; • Foro;
VÍCIOS E NULIDADES • Vício redibitório ou oculto: Diz respeito ao um vício anterior e oculto que o comprador desconhecia quando da celebração do contrato. (art. 441 a 446, CC e art. CDC). • Causas de nulidade (art. 166, CC): • capacidade dos contratantes; • objeto lícito; • forma prevista em lei;
ANULABILIDADES • Causas de anulabilidade (art. 171 a 179 CC): • Erro: O agente, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, age de um modo que não seria a sua vontade, se conhecesse a verdadeira situação. • Dolo: Ocorre dolo quando alguém é induzido a erro por outra pessoa.
ANULABILIDADES • Coação: Constrangimento de determinada pessoa, por meio de ameaça, para que ela pratique um negócio jurídico. • Fraude: Negócio realizado com o objetivo de prejudicar o credor. • Simulação: é a declaração enganosa da vontade, visando obtenção de resultado diverso do que aparece, com a finalidade de criar uma aparência de direito, para iludir terceiros ou burlar a lei.
ANULABILIDADES • Estado de perigo: Quando alguém diante de necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. • Lesão: Ocorre quando uma determinada pessoa, diante uma grande necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
RESOLUÇÃO E EXTINÇÃO “...os contratos e as obrigações nascem para morrer.” • Extinção; • Cláusula Resolutiva (art. 474 CC); • Inadimplemento (art. 361 CC); • Distrato (art. 472 CC) • Expressa – de pleno direito ou Tácita - via judicial através de uma Ação declaratória desconstitutiva (art. 474);
RESOLUÇÃO E EXTINÇÃO >Exceção do contrato não cumprido: Ocorre quando há um inadimplemento recíproco. Se não cumpriu (art. 476); Se não cumpriu totalmente/corretamente (art. 477); Se corre risco do não cumprimento, pode-se exigir que o outro cumpra primeiro ou dê algo em garantia;
RESOLUÇÃO E EXTINÇÃO >Teoria da Imprevisão e da Onerosidade Excessiva: Se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. (art. 478 CC) Pedir diminuição ou equivalência (art. 479); Princípio da conservação dos contratos;
OBSERVAÇÕES • ATENÇÃO: os seguintes requisitos que são válidos para os diferentes tipos de contrato: a capacidade das partes, o objeto e a forma a ser adotada. • SABER identificar o tipo de contrato a aplicar em determinada situação; conhecer como se resolve ou se extingue um contrato, bem como, descrever os erros e vícios mais comuns aplicáveis a todos os contratos
ATIVIDADE • NAVEGAR É PRECISO: • http://www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao • http://portal.mte.gov.br/portal-mte/ • http://www.mpas.gov.br/ • http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp • http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp • http://www.tst.jus.br/
ATIVIDADE 1. Imprima (print screen) a tela de abertura dos sites do slide anterior. Coloque 2(duas) fotografias por página. 2. Descreva o que você entende por: a) autonomia da vontade; b) capacidade de contratar; c) objeto lícito. (5 linhas por item) 3.Explique a diferença entre nulidade e anulabilidade. Indique 3 causas de anulabilidade e o que entende sobre cada uma (5 linhas por cada causa).
A ATIVIDADE DEVE TER OS SEGUINTES TÓPICOS: • A atividade deve ter os seguintes tópicos: Capa: + Nome do Aluno + Nome do Polo + Nome do Tutor + Módulo + Disciplina + Nome do Professor + Nº da Atividade. Sumário: Tópicos da atividade e sua localização na atividade (nº da página). Introdução: Suas considerações sobre a atividade. Desenvolvimento: Apresentação de todos os tópicos da atividade, atendendo ao solicitado pelo Professor, sempre mostrando sua própria produção. Lembrando que cada tópico corresponde a um subtítulo, que deve estar destacado do texto. Conclusão: Suas considerações finais. Devem ser exclusivamente suas! Bibliografia/Fonte de Pesquisa: Links e livros consultados (Revistas técnicas também são uma ótima opção de pesquisa!) • Utilize o Guia “Minha Atividade é SFO!” Disponível no AVA.
ATIVIDADE • Obrigatório colocação da fonte de pesquisa. • Atividades devem ser enviadas em .doc ou .docx • Atividades copiadas ou iguais a de outros colegas será atribuído 0(zero) = NSF.