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Organização – art. 17 a 19. Diretório Nacional Federalista. Mínimo de 33 integrantes. 2. Diretório Estadual Federalista. Mínimo de 31 integrantes. 1. Diretório Municipal Federalista. Mínimo de 21 integrantes.
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Organização – art. 17 a 19 Diretório Nacional Federalista Mínimo de 33 integrantes 2 Diretório Estadual Federalista Mínimo de 31 integrantes 1 Diretório Municipal Federalista Mínimo de 21 integrantes 1 - todo o integrante de uma Comissão ou Diretório Municipal é membro nato do Diretório Estadual. 2 - presidentes estaduais, membros eleitos da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho de Ética Partidária e dos membros do Conselho Consultivo e dos vogais compõem o DNF. As Comissões Provisórias (CPs) possuem as mesmas atribuições dos Diretórios Os Diretórios são formados somenteapós a nomeação oficial das CPs
Comissões Provisórias – art. 21, 22 Comissão Provisória Nacional Mínimo de 9 integrantes 1 Comissão Provisória Estadual Mínimo de 7 integrantes 2 Comissão Provisória Municipal Mínimo de 5 integrantes 1 – Comissão Nacional (CN) pode designar Com. Estaduais e Municipais onde não houver Diretório ou Comissão Estadual 2 – Comissão Estadual (CE) pode designar Com. Municipais.
Comissões Provisórias – Dirigentes art. 22 { Presidente Dirigentes: Mínimo 5 - Municipal Mínimo 7 - Estadual Mínimo 9 - Nacional Secretário Geral(a) Tesoureiro (a) Membros vogais Filiados
Diretórios – Geridos pelas Comissões Executivas art. 47 a 71 Convenções (Assembléia dos filiados) Diretórios Comissão Executiva
Órgãos Partidários – art. 26 a 92 (Somente Diretórios) Deliberação Direção Ação Partidária Apoio Cooperação Auxiliares • Convenções Ordinárias ou Extraordinárias • Municipais • Estaduais • Nacionais • Comissões Executivas • Municipais • Estaduais • Nacionais Institutos de estudos de descentralização, subsidiariedade e federalismo – Nacional Estaduais e municipais poderão ter denominação própria Conselho Fiscal Conselho de Ética Partidária Conselho Consultivo Assessoria Jurídica Municipais Estaduais Nacionais Departamentos político-partidários e administrativos que sejam criados pelos órgãos de direção, consoante as necessidades localizadas Comitês Financeiros e de Campanha Eleitoral.
Comissão Executiva Municipal – art. 55 a 57 (Diretórios formados) Um Presidente Um Vice-Presidente Um Secretário Um Tesoureiro Quatro Vogais
Comissão Executiva Estadual – art. 58 a 60 – Diretórios já formados Um Presidente 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente Um Secretário-Geral 1º Tesoureiro 2º Tesoureiro 1º Secretário 2º Secretário Seis Vogais
Comissão Executiva Nacional – art. 61 a 63- Diretório já formado Um Presidente 1º Vice-Pres. 2º Vice-Pres. 3º Vice-Pres. 4º Vice-Pres. Um Secretário-Geral 1º Tesoureiro 2º Tesoureiro 1º Secretário 2º Secretário trinta Vogais
Estrutura Geral Diretório Nacional Demais Órgãos Ação partidária; Apoio; Cooperação; Auxiliares Convenção Nacional Eleitoral e Assembléia Nacional Administrativa (deliberação) Comissão Executiva (direção) Integram Diretório Nacional Diretórios Estaduais Demais Órgãos Ação partidária; Apoio; Cooperação; Auxiliares Convenção Estadual (deliberação) Comissão Executiva (direção) Integram Diretório Estadual Diretórios Municipais Demais Órgãos Ação partidária; Apoio; Cooperação; Auxiliares Convenção Municipal (deliberação) Comissão Executiva (direção) Filiados
Delegados Estaduais Eleitorais – art.105 • de cento e cinqüenta mil a um milhão de eleitores, quatro delegados eleitorais; • b) de um milhão a dois milhões de eleitores, seis delegados eleitorais; • c) de dois milhões e um a quatro milhões de eleitores, nove delegados eleitorais; • d) de quatro milhões e um a oito milhões de eleitores, doze delegados eleitorais; • e) de oito milhões e um a dezesseis milhões de eleitores, dezenove delegados eleitorais; e • f) de dezesseis milhões e um em diante, vinte e oito delegados eleitorais.
Delegados Estaduais Eleitorais – art.105 Atualizados até Dez/08