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AULA DE REVISÃO. Professora: Andréa Carla Lima Rodrigues. AULA 1 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. O que é desenvolvimento sustentável?.
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AULA DE REVISÃO Professora: Andréa Carla Lima Rodrigues
AULA 1 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
O que é desenvolvimento sustentável? • Desenvolvimento sustentável “o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas necessidades”
CONFERÊNCIAS • Conferência das Nações Unidas (Estocolmo, 1972) • Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992) • Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (Johannesburg, 2002)
DOCUMENTOS • Relatório do Clube de Roma: Limites do Crescimento (1968) • Declaração de Estocolmo (1972) • Relatório Bruntland: Nosso Futuro Comum (Noruega, 1986) • Declaração do Rio (1992) • Agenda 21 (1992)
RELATÓRIO BRUNTLAND • Ressalta os riscos do uso excessivo dos recursos naturais sem considerar a capacidade de suporte dos ecossistemas. • Aponta para a incompatibilidade entre desenvolvimento sustentável e os padrões de produção e consumo vigentes.
Agenda 21 • É um programa de ação traduzido num documento de 40 capítulos . • Constitui-se na intenção de promover em escala mundial, um novo padrão de desenvolvimento, conciliando métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.
ESTRUTURA • O DOCUMENTO É DIVIDIDO EM 4 SEÇÕES: • I - Dimensões sociais e econômicas • II - Conservação e gestão dos recursos para o desenvolvimento • III - Fortalecimento do papel dos principais grupos sociais • IV – Meios de implementação
Assuntos seções • I Combate à pobreza, Padrões de consumo, Dinâmica demográfica, Saúde humana, Assentamentos humanos • II Atmosfera, Recursos terrestres, Desflorestamento, desertificação e a seca, Montanhas, Diversidade Biológica, biotecnologia, Oceanos, Recursos hídricos, Substâncias químicas tóxicas, Resíduos sólidos, Resíduos radioativos, etc. • III Mulher, Infância e juventude, populações indígenas, Organizações Não-Governamentais, Trabalhadores e de seus sindicatos, Papel do comércio e da indústria, Comunidade científica e tecnológica, Agricultores. • IV Recursos, Financiamentos, Fortalecimento institucional, Ensino, conscientização e treinamento
CONCEITOS-CHAVE COOPERAÇÃO E PARCERIA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL EQUIDADE E FORTALECIMENTO DOS GRUPOS SOCIALMENTE VULNERÁVEIS PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL INFORMAÇÃO
Agenda 21 brasileira A Agenda 21 Brasileira é composta de três partes: • I. Introdução • Delineando o perfil do país no limiar do séc. XXI • II. Temas prioritários • 1. cidades sustentáveis • 2. agricultura sustentável • 3. infra-estrutura e integração regional • 4. gestão dos recursos naturais • 5. redução das desigualdades sociais e ciência • 6. tecnologia para o desenvolvimento sustentável • III. Meios de implementação
Agenda 21 brasileira Agenda 21 e a Sustentabilidade das Cidades Agenda 21: Um Novo Modelo de Civilização Uma Nova Agenda para a Amazônia Série Cadernos de Debate Agenda 21 e Sustentabilidade Mata Atlântica o Futuro é Agora Agenda 21 e o Setor Mineral Agenda 21, o Semi-Árido e a Luta contra a Desertificação
Agenda 21 brasileira Agenda 21 e os objetivos de desenvolvimento do Milênio: as oportunidades para o nível local Série Cadernos de Debate Agenda 21 e Sustentabilidade Agenda 21: Articulando planos nos municípios Agenda 21 e biodiversidade Ética e sustentabilidade
Agenda 21 local • A Agenda 21 pode ser elaborada para o país como um todo, para regiões específicas, estados e municípios • Não há fórmula pré-determinada para a construção de Agendas • Não há vinculação ou subordinação em relação à Agenda 21 Global
AULA 2 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
O QUE É GESTÃO AMBIENTAL? • "O controle apropriado do meio ambiente físico, para propiciar o seu uso com o mínimo abuso, de modo a manter as comunidades biológicas, para o benefício continuado do homem" (EncyclopaediaBritannica, 1978). Objetivo DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Gestão Ambiental=Administração União, Estados e Municípios Quem?? Os recursos ambientais O Que? Através de medidas econômicas, investimentos, providências institucionais e jurídicas Como? Para manter ou recuperar a qualidade do meio ambiente, assegurar a produtividade dos recursos e o desenvolvimento social Para Que?
Legislação ambiental brasileira • Hierarquia entre as Leis • Na ausência de Legislação específica normas técnicas podem suprir as lacunas
Lei do meio ambiente • Lei no 6938, de 31 de agosto de 1981: • Estabelece a POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – PNMA • Constitui o SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – SISNAMA • Decreto no 99.274, de 06 de junho de 1990 • Regulamenta a Lei no 6938/81 Essa foi a primeira lei federal a abordar o meio ambiente como um todo, abrangendo os diversos aspectos envolvidos e as várias formas de legislação ambiental e não apenas a degradação causada pelas atividades industriais e o uso dos recursos naturais
Política Nacional do meio ambiente Tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Princípios da Política Nacional do meio ambiente • Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser, necessariamente, assegurado e protegido tendo em vista o uso coletivo • Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar • Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais • Proteção de ecossistemas, com a preservação de áreas representativas • Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras
Princípios da Política Nacional do meio ambiente • Incentivos ao estudo e a pesquisa tecnológica orientadas para uso racional e a proteção dos recursos ambientais • Acompanhamento do estado da qualidade ambiental • Recuperação de áreas degradadas • Proteção de áreas ameaçadas de degradação • Educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente
ESTRUTURA DO SISNAMA Cada órgão tem sua função como parte da estrutura geral Órgão Superior (CONSELHO DE GOVERNO) Órgão Consultivo e deliberativo (CONAMA) Órgão Central (MMA) Linha verde Órgão Executor (IBAMA) SUDEMA COPAM Órgãos Seccionais (ENTIDADES ESTADUAIS) COMEA/ PMCG Órgãos Locais (ENTIDADES MUNICIPAIS)
POLUIDOR • Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental • O poluidor está sujeito às penalidades previstas na Lei
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS • Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 • dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de conduta lesiva ao meio ambiente. • Instrumento legal que ganhou bastante destaque dentro do conjunto de normas para o controle da qualidade ambiental
Crimes contra o meio ambiente • Contribuir para a degradação dos corpos d’água (queda na classificação oficial) • Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais • Provocar incêndios em matas ou florestas Pichar, grafitar ou conspurcar edificação ou monumento urbano • Obstar ou dificultar a fiscalização do Poder Público... • Mais Lei federal de crimes ambientais N.º 6905/98
Temas específicos da Legislação Ambiental • Água • Ar • Solo • Ruído • Flora • Fauna • Atividade Nuclear • Agrotóxicos • Mineração
Instrumentos de defesa do meio ambiente • Direito de Petição e Direito de Certidão • Ação Civil Pública e Ação Popular • Zoneamento Ambiental • Desapropriação/Tombamento/Fiscalização • Licenciamento Ambiental • EIA-RIMA • Audiência Pública
Licenciamento ambiental Resolução CONAMA 237/97 • Cada etapa depende da aprovação da etapa anterior • São obtidas junto ao OEMA (PB=SUDEMA) www.sudema.pb.gov.br/ • Empreendimentos de interesse nacional requerem aprovação do órgão federal (IBAMA)
AULA 3 GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
IMPORTÂNCIA E NOVA VISÃO • Importância • Nova perspectiva: Mudar a maneira de tratar os recursos hídricos , conservando-os para o nosso futuro e para as futuras gerações.
ÁGUA NO BRASIL Situação das águas no Brasil • Outros Problemas Combinação entre Crescimento das demandas localizadas Degradação da qualidade das águas
FUNÇÃO DA GESTÃO DAS ÁGUA Trabalhar a exploração dos recursos hídricos de forma planejada Garantir a sua sustentabilidade e conservação • Brasil Criação da Lei 9.433 de 8 de janeiro de 1997 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O QUE É GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS? • “conjunto de princípios, diretrizes e estratégias de ações determinadas pelos agentes sócio-econômicos (públicos e privados) que interagem no processo de uso dos recursos hídricos garantindo-lhes sustentabilidade”
OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DAS ÁGUAS • Fundamentos • a água é bem de domínio público • a água é recurso natural limitado, dotado de valor econômico • situação de escassez: consumo humano/animais • uso múltiplo de águas • bacia hidrográfica: unidade de planejamento • Gestão: descentralizada e participativa
OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DAS ÁGUAS • Assegurar: • à atual e às futuras gerações, a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; • a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, visando o desenvolvimento sustentável; e • a proteção e defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrente do uso inadequado dos recursos naturais.
Conselho Nacional de Recursos Hídricos Formulação de políticas e diretrizes gerais Aprovação de instalação de Comitês de Bacia Aprovação do Plano Nacional de Recursos Hídricos Arbitragem de conflitos entre Conselhos Estaduais Encaminhamento de questões Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos Formulação de políticas e diretrizes gerais Aprovação de instalação de Comitês de Bacia Aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos Arbitragem de conflitos entre Comitês de Bacia Encaminhamento de questões Comitês de Bacias Hidrográficas Aprovação do Plano da Bacia Definição de valores da Cobrança Atuação como Secretaria Executiva Elaboração da proposta do Plano da Bacia Operação da arrecadação da Cobrança Agências de Bacias Hidrográficas POLÍTICA NACIONAL DAS ÁGUAS Bacias Hidrográficas de Rios de domínio da União Bacias Hidrográficas de Rios de domínio da União
INSTRUMENTOS DE GESTÃO DAS ÁGUAS • Planos de recursos hídricos • Enquadramento dos corpos de água em classes • Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos • Cobrança pelo uso dos recursos hídricos • Sistemas de informações sobre recursos hídricos • Estes instrumentos são importantes ferramentas de suporte à gestão e ao gerenciamento de recursos hídricos
PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS • Planos diretores que visam fundamentar e orientar a implementação da PNRH e o gerenciamento de recursos hídricos • São de longo prazo com horizonte de planejamento compatível com o período de implementação de seus programas e projetos • Agência de águas elaboração e sugestão de prazo (aprovado pelo Comitê de Bacia Hidrográfica) (Lei 9433 de 8 de janeiro de 1997)
CONTEÚDOS DOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS • Diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos • Balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos • Metas de racionalização de usos, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos • Programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implementados • Prioridades para outorga de direito de uso de recursos hídricos • Diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
ENQUADRAMENTO DAS ÁGUAS • “Enquadramento de corpos de água refere-se ao estabelecimento do nível de qualidade (classe) a ser alcançado e/ou mantido em um dado segmento do corpo de água ao longo do tempo.”
ENQUADRAMENTO DAS ÁGUAS • Instrumento de planejamento • Visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas • Visa diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes (Lei 9433 de 8 de janeiro de 1997)
ENQUADRAMENTO DAS ÁGUAS • Lançamento de efluentes (Art. 24) • Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água, após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos na Resolução e em outras normas aplicáveis.
OUTORGA DE USO DA ÁGUA • Conceito “É o ato administrativo mediante o qual a autoridade outorgante faculta ao outorgado o Direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.”
COBRANÇA DE USO DA ÁGUA • Instrumento econômico • Gera condições de preservação e gestão das águas • Cria na sociedade a idéia de valor da água • Implanta a cultura de racionalização de uso da água • Serão cobrados os usos sujeitos a outorga (Art. 20) Objetiva arrecadar recursos financeiros para custear a estrutura organizacional e os programas e obras necessários à gestão de RH ! (Lei 9433 de 8 de janeiro de 1997)
DESAFIOS DA COBRANÇA DE USO DA ÁGUA • Um dos desafios na adoção da cobrança como instrumento de gestão é definir os valores a serem cobrados, ou seja, monetarizar o recurso “água bruta”. • As dificuldades envolvidas nesse processo se relacionam com as características singulares que tem a água • Sua quantidade e qualidade são variáveis no tempo e no espaço. • As informações de oferta e demanda são, muitas vezes, incompletas. • Interações com os ecossistemas e com as atividades econômicas não são totalmente conhecidas.
IMPLEMENTAÇÃO COBRANÇA • A implementação da cobrança só poderá ser realizada Definição dos usos insignificantes (pelo CBH) Outorga e cadastro de usuários implantados Plano de Recursos Hídricos da Bacia aprovado Proposta de cobrança encaminhada pelo CBH e aprovada pelo CERH Implantação da Agência de Bacia ou delegatária (Resolução do CNRH nº 048 de 2005)
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO • Definição • Sistema de coleta, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão • Os dados gerados pelos órgãos integrantes do SNGRH são incorporados ao SNIRH