1 / 66

FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades

FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades. Meio Ambiente & Sociedade. Quinta feira 06 de outubro de 2011. Modulo IV: Ordenamento Territorial e Ambiental: urbano e rural; Serviços Públicos, Concessões e Agencias Reguladoras.

vianca
Download Presentation

FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade Quinta feira 06 de outubro de 2011 Modulo IV: Ordenamento Territorial e Ambiental: urbano e rural; Serviços Públicos, Concessões e Agencias Reguladoras. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  2. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Ordenamento Territorial Território Área apropriada, possuída, reconhecida pelo individuo ou pelo grupo como o espaço de pertencimento e no qual se exerce alguma relação de controle. Espaço de vivencia, existência e também de poder. Ordenamento Ação ou resultado de ordenar algo, organizar, racionalizar etc. Contrapõe-se ao caos, desordem, indisciplina etc. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  3. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL • Alguns territórios: • Indígena (nômades), uso tradicional; • Nação, país: (nacional, estadual e municipal); cidade, subúrbios, bairro, rua etc. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  4. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Território: planejamento e gestão Ordenamento territorial: é o conjunto de iniciativas que visam as relações do homem sobre o espaço. Conjunto de ações que têm impacto sobre a população, sobre as atividades produtivas, sobre as áreas protegidas (unidades de conservação), sobre o conjunto de usos e ocupações do espaço. Territorialização do espaço (global) segundo uma visão de estratégia econômica, de mercado, articulada por iniciativas de múltiplos atores. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  5. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Planejamento: papel do estado Planejamento + gestão eficiente = Ordem; Gestão eficiente do Território Urbano = o cuidado com a coisa pública. Serviços públicos bem prestados; manutenção dos espaços; realização do bem estar. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  6. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL território Meio físico (interação) meio social Tratamento, intervenção, vigilância Decisões, planejamento e gestão Urbanização e fenômenos associados. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  7. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Ambiente: físico + social Ambiente urbano * (> população/<densidade) * Maior complexidade * Atividades e fluxos mais intensos * Propriedade do solo (ativo, especulação) parcelamento do solo. * Vias de circulação mais capilarizadas * Monumentos, símbolos e identidades territoriais (diversidade e globalizada) * Serviços públicos = maior cobertura. Ambiente rural * (< população/< densidade) * Menor complexidade * Atividades e fluxos menos intensos e sazonais * Concentração da propriedade, questão fundiária (<ha) * Vias de circulação menos capilarizadas * Monumentos, símbolos e identidades territoriais (diversidade) * Serviços públicos = menor cobertura, vínculo ao ambiente urbano. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  8. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Tratamento, intervenção e vigilância: escalas Nacional, estadual, Regional (macro e micro-regional) e municipal; Urbana, metropolitana; Setorizada (zonas, bairros, condomínios, shopping). Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  9. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Ambiente urbano: metabolismo Produtos Cultura Informação Restos Poluição Água Energia Materiais Alimentos Recursos $ Ambiente urbano Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  10. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Decisão: gestão urbana PRIVADO PÚBLICO A cidade palco, arena na qual se imbricam forças e interesses, com alto grau de complexidade. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  11. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Ambiente urbano: economia Circulação de bens de acordo com a oferta ou de acordo com a demanda. Destinação do solo: urbanização ou desruralização. Espaço Público: Construído / Livre / Protegido Adensamento e custos da urbanização: quem decide? quem paga? Atividades valorizada, desaparecidas, transformadas: o novo. Renda / consumo (status, paisagem, padrão) Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  12. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL O território urbano é o resultado de uma complexa rede de relações sociais e espaciais. O ordenamento do território urbano é transdisciplinar. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  13. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL O ordenamento territorial tornou-se um preceito constitucional, a partir da CF de 1988. Artigo 21, parágrafo IX: “Compete à União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social”. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  14. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL • Em 1990 foi criada a Secretaria de Assuntos Estratégicos – SAE. Subordinada a ela foi criada a Diretoria de Ordenação Territorial (DOT). • A estratégia básica da DOT: • Elaboração de planos de zoneamento ecológico-econômico (ZEE). Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  15. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL • Trabalhos realizados pela DOT: • Eleição e adequação de conceitos e métodos que orientariam os trabalhos de Zoneamento Ecológico-Econômico e de Ordenamento Territorial; e • Plano de Zoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  16. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Em 1999 a SAE foi extinta. Suas atribuições referentes ao ZEE foram transferidas para o Ministério do Meio Ambiente. A partir de então os ZEEs vêm sendo realizados de forma sistematizada e continuada, em parceria com os estados e diversos órgãos do Governo federal. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  17. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Em 2003 a responsabilidade sobre o ordenamento territorial passou ao Ministério da Integração Nacional e ao Ministério da Defesa. Em 2004 o Ministério da Integração Nacional elaborou uma proposta de Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  18. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL A PNOT forma, assim, um dos pilares para uma ação coordenada de Estado na ordenação e na promoção do desenvolvimento das regiões brasileiras. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  19. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Já discutimos o território. Para efeito do PNOT, território é definido como: “extensão ou base geográfica do Estado, sobre a qual ele exerce a sua soberania e que compreende todo o solo ocupado pela nação, inclusive ilhas que lhe pertencem, rios, lagos, mares interiores, águas adjacentes, golfos, baías, portos e também a faixa do mar exterior que lhe banha as costas e que constitui suas águas territoriais, além do espaço aéreo correspondente ao próprio território” (HOUAISS, 2004). Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  20. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Ordenamento Territorial, portanto, é a regulação das ações que têm impacto na distribuição da população, das atividades produtivas, dos espaços de conservação ambiental, dos equipamentos e de suas tendências. Assim como a delimitação de territórios, segundo uma visão estratégica, considerando as ofertas e restrições, mediante articulação institucional e negociação de múltiplos atores. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  21. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Sob outra perspectiva, o ordenamento territorial é um conjunto de arranjos formais, funcionais e estruturais que caracterizam o espaço, associados aos processos econômicos, sociais, políticos e ambientais que lhe deram origem. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  22. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL • Princípios da PNOT: • Soberania nacional e integridade territorial; • Inclusão social e cidadania; • Reconhecimento da diversidade sócio-cultural; • Reconhecimento da diversidade ambiental e proteção do meio ambiente; • Incorporação da dimensão territorial, e suas especificidades, na formulação das políticas públicas setoriais; • Uso e ocupação racional e sustentável do território. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  23. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL • Objetivo do PNOT: • Estimular o uso e a ocupação racional e sustentável do território, com base na distribuição mais equânime da população e das atividades produtivas, garantindo às gerações presente e futuras o usufruto sustentável dos recursos naturais; • Promover a integração nacional e contribuir para a soberania nacional e a integridade territorial; • Valorizar as potencialidades econômicas e as diversidades sócio-culturais das regiões brasileiras; • Reduzir as disparidades e desigualdades espaciais, inter e intra-regionais. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  24. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Instrumentos de Ordenamento Territorial Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  25. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL • Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC; • Política Nacional de Desenvolvimento Urbano – PNDU; • Planos Diretores Municipais (e seus instrumentos de gestão territorial urbana); • Plano Nacional de Recursos Hídricos; • Planos Diretores de Bacias Hidrográficas; • Plano de Desenvolvimento Territorial Sustentável; • Programa Nacional de Desenvolvimento dos Territórios Rurais – PRONAT; • Programa de Proteção de Terras Indígenas, Gestão Territorial e Etnodesenvolvimento; • Programa de Zoneamento Ecológico-Econômico; • Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento – ENIDS. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  26. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL • Instrumentos com Rebatimento Territorial: • Políticas: • Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR; • Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA; • Política de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS; • Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  27. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL • Instrumentos com Rebatimento Territorial: • Programas • Programa de Apoio às Comunidades Quilombolas; • Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF; • Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar – PRONAF; • Programa Nacional de Microbacias Hidrográficas e Conservação de Solos na Agricultura; • Projeto de Gestão Ambiental Rural – GESTAR; • Programa de Áreas Especiais e Corredores Ecológicos; • Programa de Agendas 21 Local; • PROAMBIENTE; • Programa de Regionalização do Turismo; • Programa Luz para Todos; • Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal – PRORIDE; • Programa de Desenvolvimento Social da Faixa de Fronteira. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  28. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL • Continuação • Programa da Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais – PROMESO; • Programa de Promoção e Inserção Econômica de Sub-Regiões – PROMOVER; • Programa de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Semi-Árido – CONVIVER; • Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem – MODERINFRA; • Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais – MODERAGRO; • Programa de Desenvolvimento do Agronegócio – PRODEAGRO; • Programa de Apoio ao Fortalecimento da Capacidade de Geração de Emprego e Renda – PROGEREN. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  29. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL • Continuação; • Programa de Apoio Financeiro a Investimentos em Ferrovias nas Regiões Norte e Nordeste; • Programa de Apoio Financeiro a Investimentos em Biodiesel; • Programa de Apoio Financeiro a Investimentos em Fontes Alternativas de Energia Elétrica no Âmbito do PROINFRA; • Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica; • Programa de Fortalecimento e Modernização das Entidades Filantrópicas de Saúde e Hospitais Estratégicos Integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS; • Programa de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR; • Programa de Arranjos Produtivos Locais. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  30. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL • Infra-estruturas (energia, água, esgotos) • Serviços (transportes, segurança, telefonia) • Equipamentos (abast., educação, saúde) Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  31. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇOS PÚBLICOS A prestação de SERVIÇOS PÚBLICOS é de incumbência do PODER PÚBLICO. Constituição Federal de 1988, art. 175. Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  32. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇO PÚBLICO é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob regime de concessão ou permissão, através de licitação, conforme dispõe a lei. Fornecimento de água tratada, transporte coletivo, fornecimento de eletricidade, gás, coleta de lixo, entre outros, compõem alguns exemplos de tais serviços, todos prestados sob normas e controles estatais, e que tem por objetivo satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou por simples conveniência do Estado. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  33. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS PODER PÚBLICO é o conjunto dos órgãos e entidades com autoridade para realizar os trabalhos do Estado. Integram o Poder Público: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  34. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇOS PÚBLICOS PROPRIAMENTE DITOS (Serviços Pró-Comunidade): são aqueles prestados diretamente à comunidade, reconhecida sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. São considerados serviços Privativos do Poder Público (só podem ser prestados pela Administração Pública, sem delegação de terceiros), pois exigem atos de império e medidas compulsórias. Ex. Polícia, Saúde Pública, Defesa Civil, entre outros. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  35. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA (Serviços Pró-Cidadão): são aqueles serviços em que a Administração reconhece sua conveniência para os membros da coletividade (não são essenciais e nem são necessários), podendo ser prestados diretamente ou através de terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários). Ex. transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone, entre outros. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  36. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: são aqueles em que a Administração executa para atender suas necessidades internas ou no preparo de outros serviços que serão prestados ao público. Ex.: imprensa oficial, estações experimentais, entre outros. SERVIÇOS INDUSTRIAIS (COMERCIAIS): são os serviços que atendem às necessidades da atividade econômica. Produzem renda para quem os presta (tarifa ou preço público). Ex.: produção de medicamentos, farmácias populares, entre outros. Geralmente tais serviços são delegados, deixando-se para o Estado a produção ou comercialização de bens e produtos ligados à segurança nacional ou conforme sua relevância para a sociedade. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  37. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇOS SOCIAIS: são aqueles em que a atuação do Estado é essencial, porém convive com a iniciativa privada. Ex.: saúde suplementar, educação, previdência, cultura, meio ambiente, entre outros. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  38. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇOS GERAIS (uti universi): são aqueles serviços prestados pela Administração sem ter usuários determinados, ou seja, satisfazem indiscriminadamente a população. Ex. Polícia, iluminação pública, entre outros. Estes serviços não geram direitos subjetivos à sua obtenção particular, pois atendem à coletividade como um todo e devem ser mantidos pelos impostos. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  39. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇOS INDIVIDUAIS (uti singulis): são aqueles serviços prestados para usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Podem ser prestados diretamente pelo Estado ou através de terceiros. Ex. telefone, eletricidade, água, entre outros. Estes serviços geram direitos subjetivos à sua obtenção particular para todos os administrados que se encontrem na área de sua prestação e atendam às exigências regulamentares. Como tais serviços atendem destinatários específicos e são mensuráveis, a remuneração é feita por taxa (tributo) ou tarifa (preço público). Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  40. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS A regulamentação e o controle do serviço público e de utilidade pública caberão sempre ao Poder Público. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  41. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS • REQUISITOS DO SERVIÇO PÚBLICO: • I. PRINCÍPIO DA PERMANÊNCIA = CONTINUIDADE; • II. GENERALIDADE = SERVIÇO IGUAL PARA TODOS; • III. EFICIÊNCIA = ATUALIZAÇÃO DO SERVIÇO; • V. MODICIDADE = TARIFAS RAZOÁVEIS; • V. CORTESIA = TRATAR BEM O PÚBLICO Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  42. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS Os usuários de serviços públicos têm o direito de exigir da Administração ou de seu delegado o serviço que se obrigou a prestar. Responsabilidade objetiva da Administração e de particulares que executam serviços públicos. A Administração responde subsidiariamente pelos danos resultantes da prestação do serviço delegado. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  43. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO PODE SER: CENTRALIZADA = o Poder Público presta o serviço através dos seus próprios órgãos e em seu próprio nome e sob sua responsabilidade. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  44. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS • DESCENTRALIZADA = • o Poder Público transfere a titularidade ou sua execução, por outoga ou delegação, para suas autarquias, fundações e empresas estatais; ou para a iniciativa privada. A descentralização pode ser territorial, geográfica ou institucional. • Outorga = o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço. Só por lei pode ser retirado ou modificado. Presunção de definitividade. • Delegação = o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço. Normalmente, por prazo certo (ato administrativo). Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  45. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS DESCONCENTRADO = a Administração executa o serviço, mas o distribui entre vários órgãos da mesma entidade para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  46. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS • A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO PODE SER: • Direta = o encarregado de seu oferecimento ao público o realiza pessoalmente ou por seus órgãos ou por seus prepostos (não por terceiros contratados). • Indireta = o responsável pela sua prestação contrata terceiros para executá-lo. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  47. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SUJEITOS E MODOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS AUTARQUIAS Entidade da administração indireta, autônoma, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Podem ser classificadas como geográfica (territorial) ou de serviço (institucional). Ex. INSS, IBPC e IBAMA (na esfera federal). Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  48. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS FUNDAÇÕES Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da instância que criou. As fundações públicas devem se destinar às atividades de assistência social, assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  49. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS AGENCIAS EXECUTIVAS Também são autarquias que vão desempenhar atividades de execução na administração pública, desfrutando de autonomia decorrente de contrato de gestão. É necessário um decreto do chefe do Poder Executivo, reconhecendo a autarquia como Agência Executiva. Ex.: INMETRO. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

  50. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS EMPRESAS ESTATAIS OU GOVERNAMENTAIS As empresas estatais são pessoas jurídicas de Direito Privado cuja criação é autorizada por lei especifica, com patrimônio público ou misto, para a prestação de serviço público ou para a execução de atividade econômica de natureza privada. São instrumentos do Estado para a consecução de seus fins, seja para atendimento das necessidades mais imediatas da população (serviços públicos), seja por motivo de segurança nacional ou por relevante interesse coletivo (atividade econômica). Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler

More Related