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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades. Meio Ambiente & Sociedade. Quinta feira 06 de outubro de 2011. Modulo IV: Ordenamento Territorial e Ambiental: urbano e rural; Serviços Públicos, Concessões e Agencias Reguladoras.
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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Meio Ambiente & Sociedade Quinta feira 06 de outubro de 2011 Modulo IV: Ordenamento Territorial e Ambiental: urbano e rural; Serviços Públicos, Concessões e Agencias Reguladoras. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Ordenamento Territorial Território Área apropriada, possuída, reconhecida pelo individuo ou pelo grupo como o espaço de pertencimento e no qual se exerce alguma relação de controle. Espaço de vivencia, existência e também de poder. Ordenamento Ação ou resultado de ordenar algo, organizar, racionalizar etc. Contrapõe-se ao caos, desordem, indisciplina etc. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL • Alguns territórios: • Indígena (nômades), uso tradicional; • Nação, país: (nacional, estadual e municipal); cidade, subúrbios, bairro, rua etc. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Território: planejamento e gestão Ordenamento territorial: é o conjunto de iniciativas que visam as relações do homem sobre o espaço. Conjunto de ações que têm impacto sobre a população, sobre as atividades produtivas, sobre as áreas protegidas (unidades de conservação), sobre o conjunto de usos e ocupações do espaço. Territorialização do espaço (global) segundo uma visão de estratégia econômica, de mercado, articulada por iniciativas de múltiplos atores. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Planejamento: papel do estado Planejamento + gestão eficiente = Ordem; Gestão eficiente do Território Urbano = o cuidado com a coisa pública. Serviços públicos bem prestados; manutenção dos espaços; realização do bem estar. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL território Meio físico (interação) meio social Tratamento, intervenção, vigilância Decisões, planejamento e gestão Urbanização e fenômenos associados. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Ambiente: físico + social Ambiente urbano * (> população/<densidade) * Maior complexidade * Atividades e fluxos mais intensos * Propriedade do solo (ativo, especulação) parcelamento do solo. * Vias de circulação mais capilarizadas * Monumentos, símbolos e identidades territoriais (diversidade e globalizada) * Serviços públicos = maior cobertura. Ambiente rural * (< população/< densidade) * Menor complexidade * Atividades e fluxos menos intensos e sazonais * Concentração da propriedade, questão fundiária (<ha) * Vias de circulação menos capilarizadas * Monumentos, símbolos e identidades territoriais (diversidade) * Serviços públicos = menor cobertura, vínculo ao ambiente urbano. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Tratamento, intervenção e vigilância: escalas Nacional, estadual, Regional (macro e micro-regional) e municipal; Urbana, metropolitana; Setorizada (zonas, bairros, condomínios, shopping). Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Ambiente urbano: metabolismo Produtos Cultura Informação Restos Poluição Água Energia Materiais Alimentos Recursos $ Ambiente urbano Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Decisão: gestão urbana PRIVADO PÚBLICO A cidade palco, arena na qual se imbricam forças e interesses, com alto grau de complexidade. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Ambiente urbano: economia Circulação de bens de acordo com a oferta ou de acordo com a demanda. Destinação do solo: urbanização ou desruralização. Espaço Público: Construído / Livre / Protegido Adensamento e custos da urbanização: quem decide? quem paga? Atividades valorizada, desaparecidas, transformadas: o novo. Renda / consumo (status, paisagem, padrão) Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL O território urbano é o resultado de uma complexa rede de relações sociais e espaciais. O ordenamento do território urbano é transdisciplinar. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL O ordenamento territorial tornou-se um preceito constitucional, a partir da CF de 1988. Artigo 21, parágrafo IX: “Compete à União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social”. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL • Em 1990 foi criada a Secretaria de Assuntos Estratégicos – SAE. Subordinada a ela foi criada a Diretoria de Ordenação Territorial (DOT). • A estratégia básica da DOT: • Elaboração de planos de zoneamento ecológico-econômico (ZEE). Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL • Trabalhos realizados pela DOT: • Eleição e adequação de conceitos e métodos que orientariam os trabalhos de Zoneamento Ecológico-Econômico e de Ordenamento Territorial; e • Plano de Zoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Em 1999 a SAE foi extinta. Suas atribuições referentes ao ZEE foram transferidas para o Ministério do Meio Ambiente. A partir de então os ZEEs vêm sendo realizados de forma sistematizada e continuada, em parceria com os estados e diversos órgãos do Governo federal. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Em 2003 a responsabilidade sobre o ordenamento territorial passou ao Ministério da Integração Nacional e ao Ministério da Defesa. Em 2004 o Ministério da Integração Nacional elaborou uma proposta de Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL A PNOT forma, assim, um dos pilares para uma ação coordenada de Estado na ordenação e na promoção do desenvolvimento das regiões brasileiras. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Já discutimos o território. Para efeito do PNOT, território é definido como: “extensão ou base geográfica do Estado, sobre a qual ele exerce a sua soberania e que compreende todo o solo ocupado pela nação, inclusive ilhas que lhe pertencem, rios, lagos, mares interiores, águas adjacentes, golfos, baías, portos e também a faixa do mar exterior que lhe banha as costas e que constitui suas águas territoriais, além do espaço aéreo correspondente ao próprio território” (HOUAISS, 2004). Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Ordenamento Territorial, portanto, é a regulação das ações que têm impacto na distribuição da população, das atividades produtivas, dos espaços de conservação ambiental, dos equipamentos e de suas tendências. Assim como a delimitação de territórios, segundo uma visão estratégica, considerando as ofertas e restrições, mediante articulação institucional e negociação de múltiplos atores. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Sob outra perspectiva, o ordenamento territorial é um conjunto de arranjos formais, funcionais e estruturais que caracterizam o espaço, associados aos processos econômicos, sociais, políticos e ambientais que lhe deram origem. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL • Princípios da PNOT: • Soberania nacional e integridade territorial; • Inclusão social e cidadania; • Reconhecimento da diversidade sócio-cultural; • Reconhecimento da diversidade ambiental e proteção do meio ambiente; • Incorporação da dimensão territorial, e suas especificidades, na formulação das políticas públicas setoriais; • Uso e ocupação racional e sustentável do território. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL • Objetivo do PNOT: • Estimular o uso e a ocupação racional e sustentável do território, com base na distribuição mais equânime da população e das atividades produtivas, garantindo às gerações presente e futuras o usufruto sustentável dos recursos naturais; • Promover a integração nacional e contribuir para a soberania nacional e a integridade territorial; • Valorizar as potencialidades econômicas e as diversidades sócio-culturais das regiões brasileiras; • Reduzir as disparidades e desigualdades espaciais, inter e intra-regionais. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL Instrumentos de Ordenamento Territorial Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL • Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC; • Política Nacional de Desenvolvimento Urbano – PNDU; • Planos Diretores Municipais (e seus instrumentos de gestão territorial urbana); • Plano Nacional de Recursos Hídricos; • Planos Diretores de Bacias Hidrográficas; • Plano de Desenvolvimento Territorial Sustentável; • Programa Nacional de Desenvolvimento dos Territórios Rurais – PRONAT; • Programa de Proteção de Terras Indígenas, Gestão Territorial e Etnodesenvolvimento; • Programa de Zoneamento Ecológico-Econômico; • Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento – ENIDS. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL • Instrumentos com Rebatimento Territorial: • Políticas: • Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR; • Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA; • Política de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS; • Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL • Instrumentos com Rebatimento Territorial: • Programas • Programa de Apoio às Comunidades Quilombolas; • Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF; • Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar – PRONAF; • Programa Nacional de Microbacias Hidrográficas e Conservação de Solos na Agricultura; • Projeto de Gestão Ambiental Rural – GESTAR; • Programa de Áreas Especiais e Corredores Ecológicos; • Programa de Agendas 21 Local; • PROAMBIENTE; • Programa de Regionalização do Turismo; • Programa Luz para Todos; • Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal – PRORIDE; • Programa de Desenvolvimento Social da Faixa de Fronteira. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL • Continuação • Programa da Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais – PROMESO; • Programa de Promoção e Inserção Econômica de Sub-Regiões – PROMOVER; • Programa de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Semi-Árido – CONVIVER; • Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem – MODERINFRA; • Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais – MODERAGRO; • Programa de Desenvolvimento do Agronegócio – PRODEAGRO; • Programa de Apoio ao Fortalecimento da Capacidade de Geração de Emprego e Renda – PROGEREN. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL • Continuação; • Programa de Apoio Financeiro a Investimentos em Ferrovias nas Regiões Norte e Nordeste; • Programa de Apoio Financeiro a Investimentos em Biodiesel; • Programa de Apoio Financeiro a Investimentos em Fontes Alternativas de Energia Elétrica no Âmbito do PROINFRA; • Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica; • Programa de Fortalecimento e Modernização das Entidades Filantrópicas de Saúde e Hospitais Estratégicos Integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS; • Programa de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR; • Programa de Arranjos Produtivos Locais. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL: URBANO E RURAL • Infra-estruturas (energia, água, esgotos) • Serviços (transportes, segurança, telefonia) • Equipamentos (abast., educação, saúde) Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇOS PÚBLICOS A prestação de SERVIÇOS PÚBLICOS é de incumbência do PODER PÚBLICO. Constituição Federal de 1988, art. 175. Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇO PÚBLICO é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob regime de concessão ou permissão, através de licitação, conforme dispõe a lei. Fornecimento de água tratada, transporte coletivo, fornecimento de eletricidade, gás, coleta de lixo, entre outros, compõem alguns exemplos de tais serviços, todos prestados sob normas e controles estatais, e que tem por objetivo satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou por simples conveniência do Estado. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS PODER PÚBLICO é o conjunto dos órgãos e entidades com autoridade para realizar os trabalhos do Estado. Integram o Poder Público: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇOS PÚBLICOS PROPRIAMENTE DITOS (Serviços Pró-Comunidade): são aqueles prestados diretamente à comunidade, reconhecida sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. São considerados serviços Privativos do Poder Público (só podem ser prestados pela Administração Pública, sem delegação de terceiros), pois exigem atos de império e medidas compulsórias. Ex. Polícia, Saúde Pública, Defesa Civil, entre outros. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA (Serviços Pró-Cidadão): são aqueles serviços em que a Administração reconhece sua conveniência para os membros da coletividade (não são essenciais e nem são necessários), podendo ser prestados diretamente ou através de terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários). Ex. transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone, entre outros. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: são aqueles em que a Administração executa para atender suas necessidades internas ou no preparo de outros serviços que serão prestados ao público. Ex.: imprensa oficial, estações experimentais, entre outros. SERVIÇOS INDUSTRIAIS (COMERCIAIS): são os serviços que atendem às necessidades da atividade econômica. Produzem renda para quem os presta (tarifa ou preço público). Ex.: produção de medicamentos, farmácias populares, entre outros. Geralmente tais serviços são delegados, deixando-se para o Estado a produção ou comercialização de bens e produtos ligados à segurança nacional ou conforme sua relevância para a sociedade. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇOS SOCIAIS: são aqueles em que a atuação do Estado é essencial, porém convive com a iniciativa privada. Ex.: saúde suplementar, educação, previdência, cultura, meio ambiente, entre outros. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇOS GERAIS (uti universi): são aqueles serviços prestados pela Administração sem ter usuários determinados, ou seja, satisfazem indiscriminadamente a população. Ex. Polícia, iluminação pública, entre outros. Estes serviços não geram direitos subjetivos à sua obtenção particular, pois atendem à coletividade como um todo e devem ser mantidos pelos impostos. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SERVIÇOS INDIVIDUAIS (uti singulis): são aqueles serviços prestados para usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Podem ser prestados diretamente pelo Estado ou através de terceiros. Ex. telefone, eletricidade, água, entre outros. Estes serviços geram direitos subjetivos à sua obtenção particular para todos os administrados que se encontrem na área de sua prestação e atendam às exigências regulamentares. Como tais serviços atendem destinatários específicos e são mensuráveis, a remuneração é feita por taxa (tributo) ou tarifa (preço público). Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS A regulamentação e o controle do serviço público e de utilidade pública caberão sempre ao Poder Público. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS • REQUISITOS DO SERVIÇO PÚBLICO: • I. PRINCÍPIO DA PERMANÊNCIA = CONTINUIDADE; • II. GENERALIDADE = SERVIÇO IGUAL PARA TODOS; • III. EFICIÊNCIA = ATUALIZAÇÃO DO SERVIÇO; • V. MODICIDADE = TARIFAS RAZOÁVEIS; • V. CORTESIA = TRATAR BEM O PÚBLICO Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS Os usuários de serviços públicos têm o direito de exigir da Administração ou de seu delegado o serviço que se obrigou a prestar. Responsabilidade objetiva da Administração e de particulares que executam serviços públicos. A Administração responde subsidiariamente pelos danos resultantes da prestação do serviço delegado. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO PODE SER: CENTRALIZADA = o Poder Público presta o serviço através dos seus próprios órgãos e em seu próprio nome e sob sua responsabilidade. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS • DESCENTRALIZADA = • o Poder Público transfere a titularidade ou sua execução, por outoga ou delegação, para suas autarquias, fundações e empresas estatais; ou para a iniciativa privada. A descentralização pode ser territorial, geográfica ou institucional. • Outorga = o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço. Só por lei pode ser retirado ou modificado. Presunção de definitividade. • Delegação = o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço. Normalmente, por prazo certo (ato administrativo). Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS DESCONCENTRADO = a Administração executa o serviço, mas o distribui entre vários órgãos da mesma entidade para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS • A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO PODE SER: • Direta = o encarregado de seu oferecimento ao público o realiza pessoalmente ou por seus órgãos ou por seus prepostos (não por terceiros contratados). • Indireta = o responsável pela sua prestação contrata terceiros para executá-lo. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS SUJEITOS E MODOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS AUTARQUIAS Entidade da administração indireta, autônoma, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Podem ser classificadas como geográfica (territorial) ou de serviço (institucional). Ex. INSS, IBPC e IBAMA (na esfera federal). Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS FUNDAÇÕES Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da instância que criou. As fundações públicas devem se destinar às atividades de assistência social, assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS AGENCIAS EXECUTIVAS Também são autarquias que vão desempenhar atividades de execução na administração pública, desfrutando de autonomia decorrente de contrato de gestão. É necessário um decreto do chefe do Poder Executivo, reconhecendo a autarquia como Agência Executiva. Ex.: INMETRO. Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades SERVIÇOS PÚBLICOS, CONCESSÕES E AGENCIAS REGULADORAS EMPRESAS ESTATAIS OU GOVERNAMENTAIS As empresas estatais são pessoas jurídicas de Direito Privado cuja criação é autorizada por lei especifica, com patrimônio público ou misto, para a prestação de serviço público ou para a execução de atividade econômica de natureza privada. São instrumentos do Estado para a consecução de seus fins, seja para atendimento das necessidades mais imediatas da população (serviços públicos), seja por motivo de segurança nacional ou por relevante interesse coletivo (atividade econômica). Meio Ambiente & Sociedade - Prof. Dr. Evandro Sathler