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Regularização Fundiária. Beatriz Kauduinski Cardoso Beatriz.cardoso@caixa.gov.br. A informalidade urbana e suas causas. Reflexão:. Enquanto a moradia for um privilégio, a ocupação será um direito. Causas e agravantes. A informalidade urbana e suas causas. Despreparo das Instituições.
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Regularização Fundiária Beatriz Kauduinski Cardoso Beatriz.cardoso@caixa.gov.br
A informalidade urbana e suas causas Reflexão: Enquanto a moradia for um privilégio, a ocupação será um direito.
Causas e agravantes A informalidade urbana e suas causas Despreparo das Instituições Pobreza e Baixa renda • Dificuldades de acesso a terra • Moradias inadequadas • Favelização • Agressão ao meio ambiente Falta de integração das políticas Custo elevado da terra e habitação Soluções imediatistas, pontuais e insuficientes Legislação elitista /ausência de instrumentos para baixa renda Taxa de crescimento demográfico elevada Escassez de Investimentos Crescimento espraiado das cidades DIFÍCIL RELAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E GESTÃO Cidade viva
Regularização Fundiária e o Direito à Moradia Joinville/SC
Direito à Moradia e Regularização Fundiária Segurança Jurídica na posse Infra-estrutura e serviços Custo da Moradia Acessível Moradia Habitabilidade Acessibilidade Localização Adequação cultural (Comentário Geral no 4 de 12/12/91 - PIDESC )
Assentamentos Precários Conceito: Assentamento contíguo caracterizado por condições inadequadas de habitação e serviços básicos. • Considera-se que em um assentamento precário, os domicílios devem atender pelo menos uma das cinco condições: • status residencial inseguro; • acesso inadequado à água potável; • acesso inadequado a saneamento e infra-estrutura em geral; • baixa qualidade estrutural dos domicílios e • adensamento excessivo(mais de 3 pessoas por dormitório) • (UNHABITAT, 2008, p. 23).
Direito à Moradia e Regularização Fundiária Segurança na posse Segurança na posse, ao relacionarmos com a habitação, consiste em ter confiança de que possui e de que pode usufruir com tranqüilidade e sem perigo do direito de morar, do direito de abrigo e do acesso a este. Uma pessoa ou família tem posse segura quando são protegidas pelo Estado de remoção involuntária de sua terra ou residência. (UNHABITAT, 2008).
Direito à Moradia e Regularização Fundiária Regularização Fundiária Antídoto à insegurança na posse Favela do Siri - Florianópolis
Conceito de Regularização Fundiária
Conceito de Regularização Fundiária A regularização fundiária consiste noconjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. (LEI FEDERAL 11.977/2009)
Marco Legal da Regularização Fundiária
Marco Legal da Regularização Fundiária • Base • Artigos 182 e 183 da CF • Estatuto da Cidade • MP 2220/2001 • Outras leis • Lei 6015/73 – Registro públicos • Lei 6766/79 – Parcelamento do solo • Lei 8666/79 – Licitações • Lei 10406/2002 - Código Civil • Legislação ambiental - Lei 6938/81 – PNMA e o Código Florestal - Lei 4771/65 60 • Mais recentes: • Lei 11.124/2005 - SNHIS • (Resolução CONAMA 369/06) • 11.481/2007 – Imóveis da União • 11.977/2009 – Legitimação na posse • Lei 12424/2011 (MP 514/2010)
Marco Legal da Regularização Fundiária Art. 182 da CF/88. § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Autonomia Municipal
Plano Diretor e Regularização Fundiária Plano Diretor Política de Habitação O papel do Plano Diretor • Estabelecer mecanismos para ampliar a terra urbanizada; • Inibir a retenção do solo urbano; • Incidir sobre a formação do preço da terra e • Reservar áreas para habitação social. Recomenda-se que seja auto-aplicável
Instrumentos de ampliação de acesso à terra urbana • Zonas de Especial Interesse Social - ZEIS • Outorga onerosa de direito de contruir(solo criado) • Outorga onerosa de alteração de uso • Transferência do direito de construir • Operações Urbanas Consorciadas • Direito de preempção • Dação em pagamento • Desapropriação
Instrumentos de ampliação de acesso à terra urbana ZEIS ZEIS 1 – áreas ocupadas ZEIS 2 – de vazios urbanos • É uma área da cidade que fica destinada pelo Plano Diretor para abrigar moradia popular ; • Zonas urbanas específicas que podem conter áreas públicas ou particulares. • Onde valem regras específicas de urbanização; • Podem ser regulamentadas de forma a abrir também espaços para atividades econômicas e de geração de emprego e renda e usos múltiplos.
Instrumentos de ampliação de acesso à terra urbana Outorga onerosa O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. (Artigo 28 do EC) Do direito de construir – “Solo Criado” plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. art 29 do EC) De alteração de uso Os recursos arrecadados tem destinação específica, incluindo habitação de interesse social.
Instrumentos de ampliação de acesso à terra urbana Transferência do direito de construir Quando a Lei autoriza o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor . utilizado para os fins de : I –implantação de equipamentos urbanos e comunitários; II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.
Instrumentos de ampliação de acesso à terra urbana Operações urbanas consorciadas Conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área: • transformações urbanísticas estruturais, • melhorias sociais e a • valorização ambiental. Opções que podem ser viabilizadas : I – a modificação de índices e características de parcelamento; II – a regularização de construções, executadas em desacordo com a legislação vigente.
Direito de Preempção Direito do município ter a preferência para aquisição de determinados imóveis urbanos que estejam gravados no plano diretor com esta possibilidade. Visa dar preferência ao município para adquirir imóveis objeto de alienação onerosa entre particulares. Instrumentos de ampliação de acesso à terra urbana
Dação em pagamento Instrumentos de ampliação de acesso à terra urbana Pode constituir uma forma de formação de estoque de terras com vantagens em relação à desapropriação já que não compreende fluxos monetários. • Deve estar prevista em lei; • é uma opção posta ao devedor; • É uma satisfação do crédito, implica receita tributária.
Desapropriação da Lei Federal 4132/62 Instrumentos de ampliação de acesso à terra urbana Pode ser utilizada em casos de necessidade, de utilidade pública, ou de interesse social, como é o caso da regularização fundiária.
Instrumentos para a regularização fundiária • Usucapião Individual e • Usucapião coletivo • CUEM – Concessão Urbana Especial de Moradia • CDRU – Concessão de Direito Real de Uso • Legitimação na posse
Instrumentos para a regularização fundiária Usucapião urbana individual e coletiva Instrumento utilizado para áreas particulares, cujos terrenos tenham área de até 250m², ocupados há mais de 5 anos ininterruptos para fins de moradia e sem ação judicial, não sendo os posseiros proprietários de outro imóvel. A usucapião coletiva é exclusiva para população de baixa renda e para os casos em que não for possível identificar individualmente o lote ocupado por cada morador.
Instrumentos para a regularização fundiária CUEM – Concessão Urbana Especial para fins de Moradia Utilizada para imóveis públicos, ocupados há mais de 5 anos, até 30 de julho de 2001, com posse sem interrupção e oposição, com terrenos de no máximo 250 m² e cujos posseiros não sejam proprietários de outro imóvel. Pode ser individual ou coletiva nos casos em que não for possível individualizar os lotes ocupados. É concedida gratuitamente pela via administrativa ou em caso de recusa ou omissão do Poder Público, por via judicial. (Medida Provisória 2220/01)
Instrumentos para a regularização fundiária CDRU – Concessão de Direito Real de Uso • Instituída pelo Decreto-Lei 271/1967, permite ao Poder Público legalizar espaços públicos utilizados para fins residenciais. • Pode ser gratuita ou onerosa. • Tem caráter de escritura pública e pode ser aceita em garantia para financiamento habitacionais.
Legitimação na Posse Lei 11977/2009
Legitimação na Posse Legitimação na posse Lei 11.977/2009 Novo marco jurídico para a regularização fundiária. • regularização fundiária é competência dos Municípios: • os Municípios definem as diretrizes para a regularização; • admite-se a regularização fundiária em áreas de APP; • procedimentos simplificados para regularização ; • criação da demarcação urbanística e legitimação da posse.
Obrigada! Beatrizkc@ig.com.br (48) 38791046 (48) 99812466
Ao som dos sinos:Admirar o beloZelar pela verdadeVenerar o nobreFazer o bemConduz o homem a objetivos na vidaÀ Justiça no agirÀ paz no sentirÀ clareza no pensarE ensina-o a confiarNa divina açãoEm tudo o que existe no universo e no fundo da almaRudolf Steiner.