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II Encontro Lusófono da Concorrência Concorrência e Desenvolvimento Econômico Balanço apos o I Encontro Lusófono. Patricia Agra Araujo Lisboa, 29 de maio de 2006. Institucional. Atuação internacional – resultados concretos: OCDE Peer Review Recondução da condição de observador ICN
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II Encontro Lusófono da ConcorrênciaConcorrência e Desenvolvimento EconômicoBalanço apos o I Encontro Lusófono Patricia Agra Araujo Lisboa, 29 de maio de 2006
Institucional • Atuação internacional – resultados concretos: • OCDE • Peer Review • Recondução da condição de observador • ICN • CADE passou a fazer parte, de forma ativa, como co-chair do grupo de implementação de políticas de concorrência e do sub-grupo que analisou a “Concorrência e o Judiciário” • SDE atua co-chair do sub-grupo de princípios gerais do grupo de cartéis. • Organização da biblioteca e acesso a periódicos internacionais • Revista do CADE – reestruturação • Advocacia da concorrência junto ao judiciário, ministério público – seminários e eventos conjuntos • Jurisprudência eletrônica • Transmissão das sessões de julgamento via internet
Instrução • Atos de concentração (2004): - Instrução conjunta; - Novas categorias de rito sumario • Extensão da instrução conjunta para condutas em 2005 (maturidade institucional) • Criação do Centro de Métodos Quantitativos (sofisticação das análises econômica e econométrica) • Condutas: consolidação das novas técnicas de investigação, com ênfase na repressão a cartéis • Acordo de Leniência • Programa de Compliance • Nos últimos 3 anos, a SDE identificou procedimentos que criavam um custo desnecessário as partes e regulamentou-os pela Portaria MJ 04/06.
Julgamento • Resolução para adoção de sumulas • Sumula CADE 01/05: alteração no critério de notificação de atos de concentração – nexo com a jurisdição: redução de número de casos em 40%
Alteração na interpretação do critério de faturamento - 2005
Processos Administrativos distribuídos x julgados – foco em conduta
Enforcement • Resolução CADE n. 40/05: procedimentos de execução das decisões mais transparente, menos burocráticos – redução de etapas. • 48 processos de execução judicial iniciados em um único mês de 2006.
Cartéis Em 2003, as autoridades passam a adotar postura pró-ativa: • Métodos/instrumentos utilizados: • Parcerias - criação de um Centro de Inteligência • Buscas e apreensões • Inspeções • Interceptações telefônicas • Cooperação Internacional: Acordos de “Primeira Geração”; Outras “soft-tools” como o OECD Act de 1995; e Mutual Legal Assistance Treaty (MLAT) • Centro de Estudos Econômicos • Sofisticadas técnicas de investigação; • Acordos de Leniência; e • Programa de Compliance – PPI
Parcerias – custo zero • Intercâmbio: expertise antitruste x técnicas de investigação • Mecanismos mais ágeis para obtenção de medidas judiciais • Zelo das autoridades: • Triagem e exame de probabilidade das informações/denúncias • Aproximação com o Poder Judiciário e o padrão de prova judicial • Evitar perda de provas
Parcerias – custo zero • POLÍCIA FEDERAL • Buscas e Apreensões • Treinamento de Delegados: concorrência • Treinamento de Técnicos da SDE: noções de investigação • MINISTÉRIOS PÚBLICOS • Pulverização • Aproximação das analises administrativa e criminal • Buscas e Apreensões • Interceptações telefônicas • Realização conjunta de oitivas • Treinamento de Técnicos da SDE: noções de investigação • AGU • Buscas e Apreensões • Mandados de segurança • Treinamento • ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AGÊNCIAS REGULADORAS • Treinamentos • Elaboração de cartilhas de concorrência e consumidor • Coleta de dados • Otimização das denúncias apresentadas à SDE • BANCO CENTRAL: elaboração conjunta de guia de análise de atos de concentração
Acordos de Leniência • Somente quando a nova estratégia de combate a cartéis foi implementada e a percepção de que o risco de punição havia aumentado significativamente é que o primeiro acordo de leniência foi assinado; • Uma prova de que a defesa da concorrência já é efetiva no Brasil e que o programa de leniência, apesar de recente, já é bem sucedido, é que beneficiários de outras jurisdições também buscam o SBDC. • Marker System (Portaria MJ 06/06)
Acordo de Leniência no Brasil • Condições: • Ser o primeiro a se apresentar à SDE • Confessar a prática do cartel • Cessar a prática de cartel • Identificar os demais participantes do cartel • Colaborar efetivamente com as investigações • Apresentar informações e documentos que comprovem a infração • A SDE não pode dispor de provas suficientes para assegurar a condenação da empresa • Demais condições estipuladas no acordo
Acordo de Leniência no Brasil • Benefícios: • Extinção da punibilidade administrativa: • Total, caso a proposta do acordo tiver sido apresentada à SDE (art. 35-B, § 4º, I) • Redução e um a dois terços, caso a SDE já tenha iniciado investigação (art. 35-B, § 4º, II) • Extinção da punibilidade penal dos crimes contra a ordem econômica da Lei n.º 8.137/91: • Celebrado acordo: suspensão do prazo prescricional e impossibilidade de oferecimento da denúncia • Cumprido o acordo: extinção da punibilidade
Programas de Compliance“Programa de Prevenção de Infrações” • Auto-controle, rotinas de fiscalização e identificação de problemas; • Compreensão da ilegalidade • Benefícios: redução de penas e prevenção a sanções administrativas • Não precisam ser introduzidos por meio de lei (Portaria MJ 14/04), mas a motivação é promover a cultura da concorrência • Muitas empresas adotaram internamente, apesar de não ter sido assinado nenhum Programa perante o Sistema ate hoje.
Conclusão • Efeitos positivos já podem ser sentidos: • Evidências mais robustas: casos encerrados em menos tempo; • CADE já julgou casos em que novas técnicas foram utilizadas; e • depois que o CADE puniu o primeiro cartel no qual foram utilizadas provas obtidas em uma busca e apreensão, o MP conseguiu negociar um acordo com os investigados: multa mais monitoramento por 2 anos. • “Stick and Carrot approach” : • Repressão efetiva dos cartéis por meio da investigação e punição da conduta ilícita; • Incentivos para que empresas não adotem práticas ilegais; e • Por meio de uma estratégia diversificada, o SBDC tem indicado que o risco de adotar condutas anticompetitivas está aumentando.
Porém, nem tudo são flores e há muito para se resolver... Principais pontos do Projeto de Lei • Reformulação estrutural do SBDC; • Análise prévia de Atos de Concentração; • Racionalização da análise de Atos de Concentração - Tratamento diferenciado para simples e complexos (second request); • Alteração no “filtro” para notificação de Atos de Concentração; • Critérios para fixação de penalidades.
Obrigada! patricia.araujo@cade.gov.br