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Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social. PARCELAMENTO DE INTERESSE SOCIAL PLANO INTEGRADO. DEFINIÇÕES. Gleba é a área do terreno que não foi objeto de Loteamento ou Desmembramento
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Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social
PARCELAMENTO DE INTERESSE SOCIAL PLANO INTEGRADO
DEFINIÇÕES • Gleba é a área do terreno que não foi objeto de Loteamento ou Desmembramento • Lote é a área do terreno oriunda de Loteamento ou Desmembramento
MODALIDADES DE PARCELAMENTO • LOTEAMENTO - abertura de vias de circulação, de prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes • DESMEMBRAMENTO - subdivisão de glebas com aproveitamento do sistema viário existente • DESDOBRO - parcelamento de lote resultante de loteamento ou desmembramento aprovado anteriormente • REMEMBRAMENTO de glebas ou lotes - englobamento das áreas de 2 (duas) ou mais glebas ou lotes, para a formação de novas glebas ou lotes
GUIA DE APROVAÇÃO • Site da Prefeitura – www.prefeitura.sp.gov.br
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA • Requerimento • Comprovação da propriedade • Documentação do proprietário • Documentação do autor/responsável técnico do projeto • Projeto completo: levantamento planialtimétrico, projeto parcelamento • Projeto de arborização, para loteamento e desmembramento • Projetos complementares para loteamento: perfis de vias, terraplenagem, drenagem, guias / sarjetas / pavimentação • IPTU
FICHA TÉCNICA (BDT) • Zona atual e anterior • Melhoramento viário/sanitário e PRM • Área de proteção de mananciais • Áreas de proteção ambiental • Patrimônio ambiental • Tombamento (CONDEPHAAT/ CONPRESP) • Operação Urbana • Contaminação • Largura de vias • ARR/ AU • Hidrografia Supervisão Geral da Informação (INFO) é o setor responsável pela sua emissão.
SITUAÇÕES OBRIGATÓRIAS DE PARCELAMENTO • Área de terreno superior a 10.000m²: ZEIS 3 • Área de terreno superior a 15.000m²: demaiszonas • Empreendimento com mais de 300 unidadeshabitacionais • Abertura de viário - LOTEAMENTO
RESTRIÇÕES AO PARCELAMENTO • terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações, salvo intervenção que assegure a drenagem e o escoamento das águas • terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, salvo se previamente saneados • terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo aqueles com intervenção que assegure a contenção das encostas e a viabilidade da urbanização
RESTRIÇÕES AO PARCELAMENTO • terrenos onde as condições físicas não recomendem a construção • áreas com degradação ambiental sem condições sanitárias adequadas à moradia • áreas encravadas, sem acesso à via • áreas contaminadas no subsolo ou lençol freático por infiltrações químicas que causem dano à saúde
DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS • Loteamento • Desmembramento de Gleba Mínimo de 15% de área verde e institucionais Sistema viário condicionado ao projeto, no caso de loteamento
DISPENSA DE ÁREAS PÚBLICAS • Desdobro de Lote • Desmembramento de Glebanasseguintescondições: • Quando a gleba apresentar registro antes de 19/12/79, com área igual ou menor a: - 10.000m² nas ZCLz-I, ZCLz-II, ZM-1, ZM-2, ZM-3a, ZM-3b, ZCP-a, ZCP-b, ZCL-a, ZCL-b, ZCPp, ZCLp -20.000m² nas ZPI, ZEPAM, ZEPAG, ZEPEC, ZOE, ZMp, ZLT
DISPENSA DE ÁREAS PÚBLICAS • Gleba localizada na macroárea de uso sustentável e de proteção integral quando: - a menor porção de terreno resultante do desmembramento tiver área igual ou maior que 5 hectares - registrada antes de 19/12/79 com área de terreno igual ou menor a 2 hectares
DISPENSA DE ÁREAS PÚBLICAS • Nas ZEIS: • gleba registrada antes de 13/09/02 com área igual ou menor que 20.000m² • quando a delimitação da ZEIS secciona a área, e as partes permaneçam com frente para via existente • gleba na macroárea de urbanização consolidada e registrada antes de 13/9/02 com área menor ou igual a 40.000m² • gleba na macroárea de reestruturação e requalificação urbana ou na macroárea de urbanização em consolidação, em região dotada de equipamentos urbanos e comunitários a critério da CAEHIS da SEL, e registrada antes de 13/09/02 com área igual ou menor a 40.000m²
ETAPAS DO LOTEAMENTO / DESMEMBRAMENTO COM DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS • Certidão de Diretrizes • Convênio com PoderPúblico (SEHAB, CEF) • Consulta a outrasSecretarias (SNJ, SVMA, SIURB, etc.) • Análisefísico-ambiental da área e urbanística do entorno • Condicionantes e exigências técnicas do PRE • Vistoria do terreno • Demarcação: das áreaspúblicas e eventual ligaçãoviária • Demarcação de faixasnãoedificáveis
FAIXAS NÃO EDIFICÁVEIS • Faixa de 15m – Lei 6766/79 - para loteamento e desmembramento • Faixas de 15m ao longo da faixa de domínio de ferrovias, rodovias e dutos CURSOS D’ÁGUA • APP de córrego: mínimo 30m • APP de nascente: mínimo 50m • Intervenção em APP mediante parecer da Cetesb: • Infraestrutura de saneamento, sistema viário, etc; • Áreas verdes públicas, equipamentos de esporte e lazer OUTRAS • Faixas sanitárias – definidas por SIURB
VISTORIA DO TERRENO • Topografia; • Vias de acesso e demais logradouros existentes lindeiros à área; • Áreas sujeitas a enchentes (ponto baixo, brejo, etc.); • Equipamentos comunitários e equipamentos urbanos no entorno; • Existência de Vegetação de Porte Arbóreo; • Ocupação/ Uso anterior do imóvel – indícios de contaminação do solo (bota-fora, tanque de combustível, indústria).
Proposta do interessado Definido p/ PMSP Área Institucional Área Verde
DEMARCAÇÃO DAS DIRETRIZES • Planta com demarcação de : • Área verde • Área institucional • Melhoramentos • Faixas Não-Edificantes • APP/ VPP • Sistema viário principal (quando loteamento) • Interligações viárias (quando loteamento)
PLANTA DE DIRETRIZES – DEMARCAÇÃO DA ÁREA VERDE E INSTITUCIONAL
ETAPAS DO LOTEAMENTO • Certidão de Conformidade da Prefeitura(Documentoparaingresso no GRAPROHAB) • Apresentação do projeto do loteamento atendendo as diretrizes • Definição do sistema viário • Principal • Hierarquização das demaisvias • Perfislongitudinais das vias • Definição de quadras e lotes
Notas: (1) Quando a via local acessar áreas públicas, deverá ter largura mínima de 10 metros. (2) Poderão ser admitidas, excepcionalmente, declividades de até 18% nas vias locais e mistas, em trechos isolados, cuja extensão não ultrapasse 50 metros. (3) De ambos os lados da via.
ÁREA DE LOTES PARA HABITAÇÃO UNIFAMILIAR • Mínima de 68,00m² e frentemínima de 3,40m quando o desnível for de até 3,00m, admitindo-se reduçãoparaaté 60,00m² em Plano Integrado • Mínima de 80,00m² e frentemínima de 5,00m quando o desnível for superior a 3,00m, admitindo-se reduçãoparaaté 70,00m² em Plano Integrado • Desnível = diferença entre a cota de níveljunto à testada do lote e a cota de nível no fundo do lote.
ETAPAS DO LOTEAMENTO • Alvará de Loteamentopara fins de Execução de Obras e Alvará de Aprovação e Execução das Edificações (Plano Integrado) • Projetoscomplementares de infraestrutura • Movimento de terra • Drenagem de águaspluviais • Guias, sarjetas • Estudo de pavimentação • Aprovação do Projeto de Arborização das vias e da áreaverdeem SVMA • Projetos das edificações, quando Plano Integrado (a ser apresentadoemjogosequencial de plantas)
ETAPAS DO LOTEAMENTO • Termo de Verificação de Execução de Obras – TVEO • Atestado de Execução de Arborização - AEA • Alvarápara fins de Registro(seráemitidosomenteapós o Certificado de Conclusão das Edificações)
ETAPAS DO DESMEMBRAMENTO • Certidão de diretrizes (somentequandohouverdestinação de áreaspúblicas) • Alvará de Desmembramento e Alvará de Aprovação e Execução das Edificações • Aprovação do projeto de arborização da áreaverdeem SVMA (quandohouverdestinação de áreaverde) • Atestado de Execução de Arborização – AEA, emitidopor SVMA • Projetos das edificações, quando Plano Integrado (a ser apresentadoemjogosequencial de plantas) • Ingressar no GRAPROHAB – acima de 10 lotesresultantes
ETAPAS DO DESDOBRO DE LOTE • Alvará de Desdobro de Lote e Alvará de Aprovação e Execução das Edificações O Desdobro de Lotepoderáenvolver o Remembramento de lotes
PARCELAMENTO PARA HMP • Em ZEIS: mesmasregras do parcelamento de interesse social – Decreto 44.667/04 e alterações • Fora de ZEIS: legislação de parcelamento do solo - Lei 9.413/81
“CASE” – PLANO INTEGRADO DE DESMEMBRAMENTO DE GLEBA – SEM DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS Levantamento Planialtimétrico Rua Francisco Luíz de Souza Júnior Av. Marquês de São Vicente
“CASE” – PLANO INTEGRADO Levantamento Planialtimétrico (Situação Atual) Parcelamento obrigatório, pois terrenos tem áreas maiores que 10.000 m² E = R = 13.180,20 m² E = R = 17.820,00 m² R = E = 90,00 m
CASE Plano Integrado de Desmembramento de Gleba • ZEIS-3 (Lotemáximo = 10.000 m²) • Av. Marquês de São Vicente x Rua Francisco Luiz de Souza Júnior (ÁguaBranca) • Duasmatrículas: • Área 1 com 13.180,20 m² • Área 2 com 17.820,00 m² • Área total de 31.000,20 m² • Dispensa de destinação de áreas públicas - glebas registradas antes de 13/09/02 com área igual ou menor que 20.000m²
LEGISLAÇÃO Lei 10.948/91 e Decreto 29.716/91 – Lei de arborização para parcelamento Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92 COE – Código de Obras e Edificações Lei 13.885/04 – Plano Regional Estratégico – PRE Lei 15.358/11 – desenho universal Decreto 44.667/04 – disposições de EHIS/HMP Decreto 45.127/04 – altera parcialmente Decreto 44.667/04 Decreto 49.130/08 – definição de área útil; Decreto 54.074/13 - altera parcialmente Decreto 44.667/04 Decreto 54.297/13 – procedimentos especiais e alterações do Decreto 44.667/04 Portaria nº 900/SEHAB G/95- Plano Integrado (em atualização face a implantação da SEL) Portaria 080/SEHAB G/02 – Documentos para TVEO (em atualização face a implantação da SEL) Portaria nº 748/SEHAB.G/04 - convênio com SEHAB (em atualização face a implantação da SEL)
PARHIS • COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL • PARHIS 1 – Divisão de Habitação de Interesse Social • PARHIS 2 – Divisão de Habitação de Mercado Popular • PARHIS 3 – Divisão de Diretrizes e Parcelamento do Solo • PARHIS 4 – Divisão de Aceitação de Parcelamento do Solo
Obrigado Dúvidas e/ou sugestões Engº Alexandre Mikio Takaki Arqª Daniella Romani Vidal imprensalicenciamento@prefeitura.sp.gov.br