1 / 109

MEDIDA PROVISÓRIA 434

MEDIDA PROVISÓRIA 434. CARREIRAS E CARGOS DA ABIN. COMPOSIÇÃO DO QUADRO. I -  nível superior:. a) Carreira de Oficial de Inteligência : cargo de Oficial de Inteligência; Integrantes do Grupo Analista de Informações

Download Presentation

MEDIDA PROVISÓRIA 434

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. MEDIDA PROVISÓRIA 434 CARREIRAS E CARGOS DA ABIN

  2. COMPOSIÇÃO DO QUADRO

  3. I -  nível superior: a) Carreira de Oficial de Inteligência : cargo de Oficial de Inteligência; Integrantes do Grupo Analista de Informações b) Carreira de Oficial Técnico de Inteligência: cargo de Oficial Técnico de Inteligência;

  4. Nível Superior Os cargos de nível superior do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da ABIN, vagos em 5 de junho de 2008, são transformados em cargos de Oficial Técnico de Inteligência

  5. II -  nível intermediário: a) Carreira de Agente de Inteligência: cargo de Agente de Inteligência; e b) Carreira de Agente Técnico de Inteligência: cargo de Agente Técnico de Inteligência; Integrantes do grupo Assistentes de Informações

  6. Nível Intermediário Os cargos de nível intermediário do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da ABIN, vagos em 5/jun/2008, são transformados em cargos de Agente Técnico de Inteligência.

  7. III - Grupo Informações Cargos de provimento efetivo, de níveis superior e intermediário do Grupo Informações, da Lei no 10.862, /2004 (revogada por esta MP), do Quadro de Pessoal da ABIN

  8. IV - Grupo Apoio   Cargos de provimento efetivo, de níveis superior, intermediário e auxiliar de que trata a Lei nº 10.862/2004 (revogada por esta MP), do Quadro de Pessoal da ABIN. Esses cargos serão extintos quando vagos.

  9.  Destinam-se ao exercício das respectivas atribuições em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, bem como ao exercício de atividades de natureza técnica, administrativa e de gestão relativas à obtenção, análise e disseminação de conhecimentos.

  10. Regime de Trabalho = 40 horas semanais, exceto se houver legislação específica • Oficiais de Inteligência e Agentes de Inteligência = dedicação exclusiva, com o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

  11. Exceção • Nesse regime, permitir-se-á a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade se autorizada pelo Diretor-Geral da ABIN, para cada situação específica, observados os termos do regulamento.

  12. Se o regime de trabalho for por plantões, escala ou turnos alternados, a jornada é de no máximo 192 horas mensais, sob regulamentação por ato do Diretor-Geral da ABIN, observada a legislação vigente.

  13. Os servidores da ABIN, no exercício de suas funções, ficam submetidos ao conjunto de deveres e responsabilidades previstos em código de ética do profissional de inteligência, editado pelo Diretor-Geral da ABIN.

  14. Atribuições do Oficial de Inteligência I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar: a) produção de conhecimentos de inteligência, b) ações de salvaguarda de assuntos sensíveis; c) operações de inteligência; d) atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; e e) o desenvolvimento de recursos humanos para a atividade de inteligência; e

  15. Atribuições do Oficial de Inteligência II - desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários à atividade de inteligência.

  16. Atribuições do Agente de Inteligência • Oferecer suporte especializado às atividades do Oficial de Inteligência

  17. Trabalho no Exterior • O Oficial de Inteligência e o Agente de Inteligência poderão ser designados para prestar serviço no exterior, nos termos da Lei no 5.809/1972, e legislação correlata, conforme dispuser ato do Poder Executivo

  18. Atribuições do Oficial Técnico de Inteligência: I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão técnico-administrativa e apoio logístico: a) produção de conhecimentos de inteligência; b) ações de salvaguarda de assuntos sensíveis; c) operações de inteligência; d) atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; e e) atividades de construção e manutenção de prédios e outras instalações;

  19. Atribuições do Oficial Técnico de Inteligência: II - desenvolver recursos humanos para a gestão técnico-administrativa e apoio logístico da atividade de inteligência; e

  20. Atribuições do Oficial Técnico de Inteligência: III - desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades técnico-administrativas e de apoio logístico da atividade de inteligência.

  21. Agente Técnico de Inteligência • Dar suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições do Oficial Técnico de Inteligência

  22. Ingresso Para ingresso na classe inicial dos cargos do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN:

  23. Ingresso I - aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;

  24. Ingresso II - diploma de conclusão de ensino superior em nível de graduação, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e, se for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível superior; e

  25. Ingresso III - certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente e habilitação legal específica, se for o caso, fornecido por instituição de ensino oficialmente autorizada, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível intermediário.

  26. escolaridade • A comprovação do requisito de escolaridade será feita quando da convocação para a posse.

  27. O concurso público poderá ser organizado em etapas I - a primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório: a) provas objetivas e b) provas discursivas de conhecimentos gerais e específicos;

  28. etapas II - a segunda etapa, de caráter eliminatório, observadas as exigências do cargo e conforme definido em edital, poderá constituir-se de:

  29. II - etapa a) Investigação social e funcional do candidato; poderá ocorrer durante todo o processo seletivo, incluído o período do curso de formação. O candidato será convocado para ser ouvido ou entrevistado, assegurada a tramitação sigilosa e o direito de defesa.

  30. II - etapa b) avaliação médica, inclusive com a exigência de exames laboratoriais iniciais e, se necessário, complementares; c) avaliação psicológica; d) prova de capacidade física; e

  31. Curso de Formação III - a terceira etapa, eliminatória e classificatória, consistirá no curso de formação.

  32. III - etapa O Diretor-Geral da ABIN definirá regimento escolar aplicável, contendo direitos e deveres do aluno, normas e critérios sobre avaliação da aprendizagem, regime disciplinar e de conduta, freqüência às aulas e situações de desligamento do curso e exclusão do processo seletivo.

  33. Avaliação de títulos Quando prevista, terá caráter classificatório.

  34. Edital do Concurso • Caberá ao Diretor-Geral da ABIN, observada a legislação pertinente, emitir os atos normativos necessários para regulamentar a execução do concurso.

  35. Lotação O servidor poderá ser lotado em qualquer parte do território nacional, por ato do Diretor-Geral da ABIN, que fixará a lotação ideal, inclusive para fins de remoção de pessoal.

  36. Progressão e Promoções • O desenvolvimento do servidor nas carreiras e cargos que integram o Plano de Carreiras e Cargos da ABIN ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.

  37. Progressão • É a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe;

  38. Promoção • É a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

  39. Regras para Progressão Para o desenvolvimento do servidor nas carreiras e cargos que integram o Plano de Carreiras e Cargos da ABIN são requisitos:

  40. Regras para Progressão I - interstício mínimo de dezoito meses entre cada progressão; II - habilitação em avaliação de desempenho individual obtendo, no mínimo, 70% do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado; III - competência e qualificação profissional.

  41. Regras para Progressão O interstício de dezoito meses será: I - computado em dias, descontados os afastamentos que não forem legalmente considerados de efetivo exercício; e II - suspenso nos casos em que o servidor se afastar sem remuneração, sendo retomado o cômputo a partir do retorno à atividade.

  42. Particularidade • Enquanto não forem regulamentadas, as progressões e promoções serão concedidas observando-se as normas vigentes em 4 de junho de 2008. • Na contagem do interstício necessário à promoção e à progressão, será aproveitado o tempo computado até 4 de junho de 2008.

  43. Pré-requisitos mínimos para Progressão • Oficial de Inteligência, • Oficial Técnico de Inteligência • Grupo Informações.

  44. Promoção • I - para a Segunda Classe: certificação em capacitação, totalizando, no mínimo, 160 horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 7 anos e 6 meses (5 interstícios), ambas no campo específico de atuação de cada cargo;

  45. Promoção • II - para a Primeira Classe, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 240 horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 16 anos e 6 meses (11 interstícios), ambas no campo específico de atuação de cada cargo; e

  46. Promoção • III - para a Classe Especial, ser detentor de certificado de conclusão de curso de especialização ou de formação específica equivalente a, no mínimo, 360 horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 25 anos e 6 meses (17 interstícios), ambos no campo específico de atuação de cada cargo.

  47. São pré-requisitos • para promoção às classes dos cargos de nível superior do Grupo Apoio

  48. Promoção • I - para a Segunda Classe, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 80 horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 7 anos e 6 meses, ambas no campo específico de atuação de cada cargo;

  49. Promoção • II - para a Primeira Classe, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 120 horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 16 anos e 6 meses, ambas no campo específico de atuação de cada cargo; e

  50. Promoção • III - para a Classe Especial, ser detentor de certificado de conclusão de curso de especialização ou de formação específica equivalente a, no mínimo, 180 horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 25 anos e 6 meses, ambos no campo específico de atuação de cada cargo.

More Related