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ÁREA AMBIENTAL. Grupo Objetivo 4. PARTICIPANTES. PARTICIPANTES. OBJETIVO ESTRATÉGICO 4. Garantir o uso ordenado dos Recursos Naturais com vistas ao desenvolvimento sócio-econômico com qualidade ambiental. ESTRATÉGIAS Promover o desenvolvimento de indicadores de sustentabilidade.
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ÁREA AMBIENTAL Grupo Objetivo 4
OBJETIVO ESTRATÉGICO 4 Garantir o uso ordenado dos Recursos Naturais com vistas ao desenvolvimento sócio-econômico com qualidade ambiental.
ESTRATÉGIAS • Promover o desenvolvimento de indicadores de sustentabilidade. 1.1. Implantação de unidades coletoras de dados; 1.2. fomentar e incentivar pesquisas; 1.3. promover parcerias com entidades que possuem ações na área ambiental (recebendo os dados e centralizando-os nas unidades coletoras);
2. Desenvolver a educação ambiental 2.1. Promover a capacitação de recursos humanos na educação formal e informal; 2.2. definir um plano educacional abrangente na área ambiental; 2.3. desenvolver projetos específicos na educação ambiental formal e informal; 2.4. promover parcerias na implementação de ações na educação ambiental com instituições governamentais e não governamentais;
3. Articular ações para recuperação de áreas em processo de degradação; 3.1. Criação de viveiros regionais; 3.2. apoiar e incentivar projetos de recuperação de área degradadas; 3.3. estabelecer parcerias com entidades que desenvolvam projetos na área de recuperação de áreas degradadas; 3.4. liberar recursos (agentes financiadores) mediante projetos de EIA-RIMA (estudos de impactos ambientais - Relatório de impacto ambientais) e PRAD (Plano de Recuperação de áreas degradadas); 3.5. fiscalização rigorosa; 3.6 Restabelecer o centro de pesquisa agroambiental na região do Vale do Guaporé;
4. Desenvolver ações que previnam impactos ambientais decorrentes do processo de desenvolvimento regional. 4.1. Apoiar projetos com ação no uso adequado dos recursos naturais; 4.2. desenvolver o Ecoturismo; 4.3. incentivar e desenvolver campanhas que previnam os impactos ambientais; 4.4. integrar os órgãos ambientais fiscalizadores (IBAMA-FEMA) nas ações que previnam os impactos ambientais; 4.5. fortalecer os órgãos ambientais estaduais; 4.6. moralizar e intensificar a fiscalização ambiental.
5. Criar incentivos fiscais voltados ao manejo sustentável do meio ambiente. 5.1. Incentivar a iniciativa privada no desenvolvimento de projetos de proteção ambiental; 5.2. criar incentivos fiscais para industrias de reciclagem na região; 5.3. isenção de tributos aos produtos reciclados produzidos na região;
6. Adoção do ZSEE validado/aprovado como instrumento orientador do desenvolvimento econômico sustentado do Estado. 6.1 Implementação do ZSEE em nível municipal.