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Auditoria e Enfermagem. Stephanie, Grace, Jacqueline, Kevin, Sara, Kézia, Elaine, Clézio, Susana, Ellen. Auditoria e Enfermagem. Jacqueline. Breve histórico da auditoria em enfermagem no Brasil. 1950 - Primeiros trabalhos de auditoria em enfermagem;
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Auditoria e Enfermagem Stephanie, Grace, Jacqueline, Kevin, Sara, Kézia, Elaine, Clézio, Susana, Ellen.
Auditoria e Enfermagem Jacqueline
Breve histórico da auditoria em enfermagem no Brasil • 1950 - Primeiros trabalhos de auditoria em enfermagem; • 1970, os trabalhos sobre o assunto abordavam a definição e classificação de auditoria em saúde com similaridade a área contábil, mas o enfoque primordial era na assistência prestada ao paciente;
Breve histórico da auditoria em enfermagem • 1983 no Hospital Universitário - USP foi implantada a auditoria de processo, constituindo-se numa atividade pioneira em hospital público; e • Atualidade, na área pública predomina-se auditoria de cuidados e nas instituições privadas auditoria de contas.
CONCEITO • PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO OFERECIDO AO PACIENTE, VISANDO A QUALIDADE E O CUSTO COMPATÍVEL COM A ASSISTÊNCIA OFERECIDA
Visão Geral • Breve histórico dos registros na saúde; • Fundamentação Legal; • Elaboração e apresentação; • Digitalização e microfilmagem dos documentos hospitalares; • Registra sobre o Código de Ética dos profissionais de enfermagem; e • Código de Defesa do Consumidor.
Auditoria e Enfermagem Ellen
Breve histórico dos registros na saúde • Antigo Egito: notícia de registros sobre o paciente e sua doença; • 1137 Londres, Hospital São Bartolomeu – documentação relativa aos pacientes internados; • 1580 Itália, Camilo de Lellis melhora assistência ao paciente e da documentação, exigindo dos hospitais de Roma, Gênova e Milão a prescrição de dieta, médica, enfermagem e passagem de plantão da enfermagem;
Breve histórico dos registros na saúde • 1897 EUA, Hospital Geral de Massachussets – pioneiro implantação de um serviço de arquivo médico e estatístico; e • 1943 Brasil, Hospital das Clínicas da USP – pioneiro na implantação de um serviço de arquivo médico e estatístico.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL • Decreto-Lei 94.406 de 08 de junho de 1987 • Art. 8º - Ao Enfermeiro incumbe: • I- privativamente: • d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem
Auditoria e Enfermagem Clézio
INTEGRANTE DE EQUIPE DE AUDITORIA EM SAÚDE • Planejar, executar e avaliar a programação de saúde; • Elaborar, executar e avaliar os planos assistenciais de saúde; • Elaborar medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
INTEGRANTE DE EQUIPE DE AUDITORIA EM SAÚDE • Construir programas e atividades que visem a assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; • Elaborar programas e atividades da educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
INTEGRANTE DE EQUIPE DE AUDITORIA EM SAÚDE • Elaborar Contratos que dizem respeito à assistência de Enfermagem e de competência do mesmo;
Auditoria e Enfermagem Kevin
INTEGRANTE DE EQUIPE DE AUDITORIA EM SAÚDE • Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico de Enfermagem, em especial Enfermeiro Auditor, bem como de provas e títulos de especialização em Auditoria de Enfermagem, devendo possuir o título de Especialização em Auditoria de Enfermagem;
INTEGRANTE DE EQUIPE DE AUDITORIA EM SAÚDE • Atuar em todas as atividades de competência do Enfermeiro e Enfermeiro Auditor, de conformidade com o previsto nas Leis do Exercício da Enfermagem e Legislação pertinente; e • Deverá estar regularmente inscrito no COREN da jurisdição onde presta serviço, bem como ter seu título registrado, conforme dispõe a Resolução COFEN Nº 266/2001.
Auditoria e Enfermagem Grace Kellen
COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR • É livre a conferência da qualidade dos serviços, no sentido de impedir o prejuízo relativo à assistência de Enfermagem, devendo o Enfermeiro Auditor registrar em relatório tal fato e sinalizar aos seus pares auditores, pertinentes à área específica, descaracterizando sua omissão;
COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR • Direito de solicitar esclarecimento sobre algum fato que interfira na clareza e objetividade dos registros, com fim de se coibir interpretação equivocada que possa gerar desconformidades, infundadas;
COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR • Direito de acessar, toda a documentação necessária, sendo-lhe vedada a retirada dos prontuários ou cópias da instituição, podendo, se necessário, examinar o paciente, desde que devidamente autorizado pelo mesmo, quando possível, ou por seu representante legal;
COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR • Havendo identificação de indícios de irregularidades no atendimento do cliente, cuja comprovação necessite de análise do prontuário do paciente, é permitida a retirada de cópias exclusivamente para fins de instrução de auditoria;
Auditoria e Enfermagem Stephanie
COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR • Visão ampla: com qualidade de gestão, qualidade de assistência e quântico-econômico-financeiro, tendo sempre em vista o bem estar do ser humano enquanto paciente/cliente;
COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR • Exercer sua função com clareza, lisura, sempre fundamentado em princípios Constitucional, Legal, Técnico e Ético;
COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR • Educador: participa da interação interdisciplinar e multiprofissional, contribuindo para o bom entendimento e desenvolvimento da Auditoria de Enfermagem, e Auditoria em geral;
COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR • Integrante de equipe multiprofissional: preservar sua autonomia, liberdade de trabalho, o sigilo profissional, bem como respeitar autonomia, liberdade de trabalho dos membros da equipe, respeitando a privacidade, o sigilo profissional, salvo os casos previstos em lei, que objetive a garantia do bem estar do ser humano e a preservação da vida;
COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR • Respeitar os princípios Profissionais, Legais e Éticos no cumprimento com o seu dever; e • A Competência do Enfermeiro Auditor abrange todos os níveis onde há a presença da atuação de Profissionais de Enfermagem.
Auditoria e Enfermagem Kézia
Auditoria e Enfermagem • Código de Ética dos profissionais de enfermagem: • Capítulo IV – Dos deveres, art. Nº 33 trata da importância da proteção ao cliente; • “Proteger o cliente contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde”. Toda informação que não foi registrada é considerada perdida, deixando, portanto, de oferecer ao paciente as informações corretas a respeito do atendimento no momento de doença, relegando parte do histórico;
Elaboração e apresentação • Todo registro efetuado no prontuário deve, ao término, ter a assinatura do profissional, e o seu número de registro no conselho regional;
Elaboração e apresentação • Os registros devem permitir e favorecer elementos administrativos e clínicos para auditoria em enfermagem.
Auditoria e Enfermagem Elaine
Código de defesa do consumidor • Art. Nº 60, III, trata dos direitos básicos do consumidor que exige, a “informação adequada e clara sobre os serviços, com especificação correta de suas características, bem como sobre os riscos que apresentam”.
Auditoria de Cuidados • Sistematização da Assistência de Enfermagem: Resolução nº 272/2002, etapas – entrevista, histórico, exame físico, diagnóstico, prescrição e evolução; e • Controle da qualidade.
Auditoria e Enfermagem Suzana
Auditoria de Contas • Elaboração, definição e apresentação de contas; • Processo de avaliação dos enfermeiros auditores do hospital e operadora/seguradora; • Ferramentas para avaliação das contas; e • Negociação dos profissionais que atuam na área.
Auditoria de Gestão • Experiência da autora em avaliação; • Trabalha-se com avaliação; supervisão, planejamento, execução, controle e gestão; e • Contribuição com a administração da instituição de atuação.
Auditoria e Enfermagem Stephanie Conclusão
Se os enfermeiros apresentassem maiores conhecimentos sobre auditoria, administração, e gestão de ações nos serviços de saúde, estariam melhor preparados para adquirir competências e desenvolver habilidades necessárias na formação do novo profissional de saúde, ajustado à realidade do mercado de trabalho, devido às exigências da sociedade atual.