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DIC Declaração de Informações do Contribuinte
O que é a DIC? “ A DIC é um arquivo magnético no formato texto, no qual os contribuintes localizados neste Estado entregarão à SEFAZ, mensal ou anualmente, um conjunto de informações extraídos dos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes de Sergipe, oriundas de suas transações comerciais de entradas e saídas de bens, mercadorias e prestação de serviços”.
Base Legal e Prazo de entrega • Portaria 531/2002 • Prazo para entrega:Até o 14º (décimo quarto) dia do mês subseqüente ao mês de referência da declaração - Portaria 674/2011,publicada em 09/09/2011
Atualmente estão obrigados a entregar a DIC todos os contribuintes do Estado de Sergipe em regimes de recolhimento normal ou especial,ainda que esteja com suas atividades suspensas, a pedido ou não. Contribuinte cadastrado como SIMPLES NACIONAL está dispensado a partir janeiro de 2010 “Art. 349-R. O Secretario de Estado da Fazenda poderá exigir do contribuinte obrigado a Escrituração Fiscal Digital - EFD, que o mesmo continue a entregar a Declaração de Informações do Contribuinte – DIC.” (NR) • Quem está obrigado a apresentar?
Modelos obrigatórios para Normal,S.Nacional e Prestador de Serviço
Omissões CONSEQUÊNCIAS: • Pedido de enquadramento no SIMPLES NACIONAL negado pela Fazenda Estadual • Banco de informações da SEFAZ fica desatualizado, prejudicando as ações do governo • Município do estabelecimento pode ser prejudicado no cálculo do VALOR ADICIONADO • Multa
DIC Zerada • Empresas cadastradas como farmácias e postos de gasolina estão omitindo as saídas. • Caso haja movimentação financeira, a falta destas informações entradas e/ou saídas, prejudicará as ações do Estado, principalmente, no fornecimento de dados para compor o Valor Adicionado Fiscal.
Inconsistências nos dados apresentados na DIC que distorcem a realidade das informações prejudicando as AÇÕES DO GOVERNO E O VAF
Procedimentos a serem observados no preenchimento da DIC no tocante ao VAF
Procedimentos a serem observados no preenchimento da DIC no tocante ao VAF
Procedimentos a serem observados no preenchimento da DIC no tocante ao VAF
Procedimentos a serem observados no preenchimento da DIC no tocante ao VAF CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES -CFOP ANEXO XV TABELA I do RICMS
Obrigatoriedade do Inventário na DIC • Instituída através da Portaria 1.320/2002 • vigência a partir de 01/2003 • Penalidade legal pela omissão:art.72,Inciso VII alínea j da Lei3796/1996. Multa equivalente a 150 (cento e cinqüenta) vezes o valor da UFP/SE.” • Registro correspondente na DIC:Tipo 74 – Registro Resumo do Inventário por Produto
Inconsistências na versão Registro 75 –data inicial menor que a data final quando na importação de SINTEGRA e após a inserção do mapa fisiográfico.
Dificuldades na transmissão dos arquivos EXISTE PASSAGEM DE NOTA FISCAL DE ENTRADA NOS POSTOS FISCAIS NÃO INFORMADAS NESTA DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA/SAÍDA NOS POSTOS FISCAIS NÃO DECLARADAS NA DIC MUNICÍPIO INFORMADO NA DECLARAÇÃO NÃO É O DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE
Contatos • Célia Regina de O Lima • Gisélia Rodrigues • Setor :SUBIEF • Telefones (79) 3216-7245/7252 • E-mail: dic@sefaz.se.gov.br