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APRESENTAÇÃO DO NOVO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO. MOODLE – MARÇO 2012. Lei 10.861 de 14 de abril de 2004.
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APRESENTAÇÃO DO NOVO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO MOODLE – MARÇO 2012
Lei 10.861 de 14 de abril de 2004 Instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, com objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art. 9º, VI, VII e ix, DA Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 8º A realização da avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes será responsabilidade do INEP.
Decreto 5.773 de 09 de maio de 2006 Compete ao INEP, segundo artigo 7º: IV – elaborar os instrumentos de avaliação conforme as diretrizes da CONAES.
Portaria número 386de 27 de setembro de 2010 A Diretoria de Avaliação de Educação Superior – DAES/INEP, por recomendação da CONAES designou a Comissão de Revisão dos Instrumentos de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Educação Superior para operacionalização do SINAES.
Quais são os Instrumentos de Avaliação vigentes? A avaliação in loco irá acontecer no mesmo instrumento que a IES/Curso respondeu o Formulário Eletrônico, no período de 15 dias, antes da comissão de avaliadores serem designados. Formulário Eletrônico preenchido pela IES/Cursos é um espelho do Instrumento de Avaliação que será usado pela comissão de avaliadores.
Instrumento Reformulado Este novo instrumento subsidiará as Secretaria Reguladoras para os seguintes atos autorizativos:
Instrumento Reformulado Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Bacharelados Licenciaturas Cursos Superiores de Tecnologia Nas modalidades Presencial e a Distância Extrato aprovado pela Portaria nº 1.741 de 12 de dezembro de 2011
Instrumento Reformulado Um mesmo instrumento subsidiando TRÊS diferentes momentos de um curso Para que isto aconteça foi utilizado, quando necessário, os termos:
Instrumento Reformulado PREVISTO Este termo será utilizado, ou seja, considerado, nos critérios de análise, quando se tratar de avaliação para fins de AUTORIZAÇÃO de curso.
Instrumento Reformulado IMPLANTADO Este termo será utilizado, ou seja, considerado, nos critérios de análise, quando se tratar de avaliação para fins de RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO de curso, ou quando se tratar de exigências de INFRAESTRUTURA já disponível na AUTORIZAÇÃO de cursos.
Previsto/Implantado Para analisar os procedimentos de avaliação, no indicador 1.17, a comissão de avaliadores deverá observar se estes estão PREVISTOS e atendem à concepção do curso definida no PPC, no caso de AUTORIZAÇÃO. Para Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento a análise deverá observar se os procedimentos de avaliação estão IMPLANTADOS e atendem à concepção do Curso.
Previsto e Efetivo PREVISTO será considerado, nos critérios de análise, quando se tratar de avaliação para fins de AUTORIZAÇÃO de curso. EFETIVO será considerado, nos critérios de análise, quando se tratar de avaliação para fins de RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO de curso.
Exemplo: Pretendidas/Autorizadas No indicador 3.6 que avalia a Bibliografia Básica será dado o conceito 3 : Quando o acervo da bibliografia básica, com no mínimo três títulos por unidade curricular, está disponível na proporção média de um exemplar para a faixa de 10 a menos de 15vagas anuais pretendidas/autorizadas, de cada uma das unidades curriculares, de todos os cursos que efetivamente utilizam o acervo, além de estar informatizado e tombado junto ao patrimônio da IES.
Análise Sistêmica e Global Para que cada indicador tenha predominantemente UM ÚNICO OBJETO DE ANÁLISE, tornando o trabalho da comissão de avaliadores mais objetivo e simples, a comissão de assessores utilizou o auxílio da expressão: ANÁLISE SISTÊMICA E GLOBAL
Exemplo de Análise Sistêmica e Global Para avaliar o indicador 1.5 – deverá observar se a Estrutura Curricular prevista ou implantada, contempla ou não, em uma ANÁLISE SISTÊMICA E GLOBAL, os aspectos: Flexibilidade Interdisciplinaridade Compatibilidade da carga horária total Articulação da teoria com a prática Nos casos de cursos a distância – os mecanismos de familiarização com esta modalidade
NÃO SE APLICA - NSA Este instrumento possui indicadores com recurso de NSA, ou seja, “NÃO SE APLICA” . Quando o indicador não se aplicar à avaliação, a comissão deverá optar por NSA. Assim, este indicador não será considerado no cálculo da dimensão.
NÃO SE APLICA - NSA Recurso utilizado NÃO SE APLICA ao curso ou indicador específico • para cursos que não contemplem as exigências do indicador ; • para diferenciar indicadores específicos de Educação a Distância ou Presenciais ; • para integrar aos relatórios indicadores específicos para Licenciaturas ; • Para indicadores que sejam obrigatórios para cursos de Medicina e Direito.
NSA - Cursos que não contemplem as exigências do indicador: Na Dimensão 3 – Infraestrutura – Indicador 10 que avalia os Laboratórios didáticos especializados: NSA para cursos que não utilizam laboratórios especializados.
NÃO SE APLICA - NSA Para diferenciar indicadores específicos para Educação a Distância ou Presenciais
NÃO SE APLICA - NSA Para integrar aos relatórios indicadores específicos para Licenciaturas
NÃO SE APLICA - NSA Para integrar aos relatórios indicadores específicos para Medicina – NSA para os demais cursos
NÃO SE APLICA - NSA Para integrar aos relatórios indicadores específicos para Direito – NSA para os demais cursos
NÃO SE APLICA – NSA Conceitos das Dimensões Sempre que a comissão de avaliadores optar por não avaliar um indicador através do critério do NSA, o sistema recalculará o conceito da Dimensão desconsiderando este indicador não avaliado.
Condições para verificação do Indicador Alguns indicadores devem ser pontuados respeitando-se as observações fornecidas abaixo dos títulos dos Indicadores.
Condições para verificação do Indicador No indicador 2.11 para se conceituar a Experiência de magistério superior do corpo docente deverá ser observada a seguinte condição: Para fins de autorização, a comissão de avaliadores deverá considerar os docentes previstos para o primeiro ano do curso, se CST’s, ou dois primeiros anos de curso, se bacharelado/licenciatura.
Conceito do Curso Serão atribuídos conceitos de 1 a 5, em ordem crescente de excelência, a cada um dos indicadores de cada uma das três dimensões, como exigido no § 2º do Artigo 4º da Lei do SINAES: A avaliação dos cursos de graduação resultará na atribuição de conceitos, ordenados em uma escala com cinco níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.
Conceito do Curso Os conceitos atribuídos a cada uma das dimensões deverão ser contextualizados, com base nos indicadores, descritos de forma abrangente e coerente.
Conceito do Curso O Conceito do Curso – CC – é calculado pelo sistema e-MEC, com base em uma média aritmética ponderada dos conceitos das dimensões e será arredondado automaticamente.
Conceito do Curso Levando-se em conta as análises dos respectivos indicadores da dimensão, a atribuição dos conceitos deverá ser feita da seguinte forma: Será dado o Conceito 1 para qualquer indicador quando este configurar um conceito NÃO existente. Exemplo: No Indicador 1.3 que avalia os OBJETIVOS DO CURSO será dado conceito 1 quando os objetivos não apresentarem coerência.
Conceito do Curso Será dado o Conceito 2 para qualquer indicador quando este configurar um conceito INSUFICIENTE. Exemplo: No Indicador 1.3 que avalia os OBJETIVOS DO CURSO será dado conceito 2 quando os objetivos apresentarem INSUFICIENTE coerência.
Conceito do Curso Será dado o Conceito 3 para qualquer indicador quando este configurar um conceito SUFICIENTE. Exemplo: No Indicador 1.3 que avalia os OBJETIVOS DO CURSO será dado conceito 2 quando os objetivos apresentarem SUFICIENTE coerência.
Conceito do Curso Será dado o Conceito 4 para qualquer indicador quando este configurar um conceito MUITO BOM. Exemplo: No Indicador 1.3 que avalia os OBJETIVOS DO CURSO será dado conceito 4 quando os objetivos apresentarem MUITO BOA coerência.
Conceito do Curso Será dado o Conceito 5 para qualquer indicador quando este configurar um conceito EXCELENTE. Exemplo: No Indicador 1.3 que avalia os OBJETIVOS DO CURSO será dado conceito 5 quando os objetivos apresentarem EXCELENTE coerência.
Conceito do Curso Os conceitos atribuídos a cada indicador deverão ser contextualizados, com base na verificação in loco e observados os critérios de análise.
Requisitos Legais e Normativos Estes itens são essencialmente regulatórios, por isso não fazem parte do cálculo do conceito da avaliação. Os avaliadores apenas farão o registro do cumprimento ou não do dispositivo legal por parte da instituição, para que a Ministério da Educação, de posse dessa informação, possa tomar as decisões cabíveis.
Requisitos Legais e Normativos Atenção na coerência entre os requisitos legais o que foi respondido e conceituado nos indicadores. Acesse a legislação para conhecimento e consulta. O NSA poderá ser preenchido em alguns dos requisitos legais .