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6˚ Seminário Legalização de Empreendimentos no Município de São Paulo Sinduscon SP. OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR. 5 Novembro 2013. Base Conceitual Base Jurídica e Normativa Exemplo de aplicação Macroprocesso de aplicação. Conteúdos. Base Conceitual Base Jurídica e Normativa
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6˚ Seminário Legalização de Empreendimentos no Município de São Paulo Sinduscon SP OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR 5 Novembro 2013
Base Conceitual Base Jurídica e Normativa Exemplo de aplicação Macroprocesso de aplicação Conteúdos
Base Conceitual Base Jurídica e Normativa Exemplo de aplicação Macroprocesso de aplicação Conteúdos
Ações públicas e coletivas proporcionam a valorização dos imóveis $ $ Propriedade isolada É legítimo que o Poder Público Municipal recupere esta valorização à coletividade
Esquema básico de funcionamento O Plano Diretor também pode estabelecer um excedente de potencial construtivo ou a possibilidade de alteração do uso, desde que seja paga uma contrapartida pelo empreendedor O Plano Diretor define normas de quanto, onde e como se pode construir numa determinada zona Os recursos das contrapartidas são destinados a um fundo Municipal voltado ao desenvolvimento urbano, que são aplicados em melhoria de espaços públicos e provisão de habitação de interesse social, por exemplo. Fonte: França, E. (coord.), 2000, p. 180
Base Conceitual Base Jurídica e Normativa Exemplo de aplicação Macroprocesso de aplicação Conteúdos
Plano Diretor é o instrumento básico do desenvolvimento e expansão urbana. • A propriedade deve cumprir sua função social conforme disposto no Plano Diretor. • Plano Diretor é lei. Constituição Federal
Poder Público deve recuperar à coletividade a valorização imobiliária gerada pelo processo de urbanização. • Define o conceito de outorga onerosa como sendo a possibilidade de edificar acima do coeficiente de aproveitamento básico mediante contrapartida a ser paga pelo beneficiário. • Deve estar prevista no Plano Diretor. • Plano Diretor e/ou lei específica deve estabelecer fórmula de cálculo da contrapartida, casos de isenção, limites máximos e destinação obrigatória para investimentos em melhorias urbanas (recursos obtidos com a outorga não podem ser utilizados com custeio). Estatuto da Cidade Lei no. 10.257/01
Incorpora o conceito estabelecido no Estatuto da Cidade. • Define dois mecanismos de controle dos limites máximos de adensamento: • no lote, pelo Coeficiente de Aproveitamento Máximo; • na zona ou distrito, pelo Estoque de Potencial Construtivo Adicional (por usos e por distritos). • Define fórmula de cobrança da contrapartida. • Prevê a destinação dos recursos obtidos para o FUNDURB. Plano Diretor Estratégico Lei n° 13.430/02 e Zoneamento Lei n° 13.885/04
Incidência da outorga (território da Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana)
Incidência da Outorga Onerosa Potencial construtivo adicional (incidência da Outorga Onerosa do Direito de Construir) Potencial construtivo resultante do coeficiente de aproveitamento básico
Ct = Fp x Fs x [vt/CAb] Ct = contrapartida financeira relativa a cada m² de área construída adicional Fp = fator de planejamento, entre 0,5 e 1,4. Fs = fator de interesse social, entre 0 e 1,0. vt = valor do m² do terreno fixado na PGV. CAb = Coeficiente de Aproveitamento Básico. Fórmula de cálculo da contrapartida
Estoques de potencial adicional de construção Estoque não residencial: 2.850.000 m² (29%) Estoque residencial: 6.919.000 m² (71%)
Fator de Planejamento Fp não residencial Fp residencial
Base Conceitual Base Jurídica e Normativa Exemplo de aplicação Macroprocesso de aplicação Conteúdos
Localização hipotética SUBPREFEITURA:IPIRANGA ZONA:ZCPb-01 CA BÁSICO:2 CA MÁXIMO:4 TAXA DE OCUPAÇÃO:70% GABARITO MÁXIMO:SEM LIMITE LARGURA DA VIA:12m USO: EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS -R2v
Localização hipotética SUBPREFEITURA:IPIRANGA ZONA:ZCPb-01 CA BÁSICO:2 CA MÁXIMO:4 TAXA DE OCUPAÇÃO:70% GABARITO MÁXIMO:SEM LIMITE LARGURA DA VIA:12m USO: EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS -R2v
Dados para cálculo • CÁLCULO DO POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL • ÁREA DO TERRENO: 1.000m² • CA BÁSICO: 2 • CA MÁXIMO: 4 • CÁLCULO DO POTENCIAL CONSTRUTIVO MÁXIMO: 1.000 x 4 = 4.000m² • CÁLCULO DO POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL: { 1.000 x (4 - 2) } =2.000m² • FATOR DE PLANEJAMENTO • DISTRITO IPIRANGA: Fp Res =0,70 • FATOR SOCIAL • Fs =1,0P/ USO HABITAÇÃO com área maior que 70m² • VALOR VENAL PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV) • Valor da face da quadra:R$ 250,00/m²
Cálculo da Contrapartida Ct = Fp x Fs x [vt/CAb] Ct = contrapartida financeira relativa a cada m² de área construída adicional Fp = fator de planejamento, entre 0,5 e 1,4. Fs = fator de interesse social, entre 0 e 1,0. vt = valor do m² do terreno fixado na PGV. CAb = Coeficiente de Aproveitamento Básico APLICAÇÃO Ct = 0,70 x 1,00 x (250 / 2) = R$ 87,50 / m² CONTRAPARTIDA Potencial adicional de construção x Ct = 2.000 x 87,50 = R$ 175.000,00
Base Conceitual Base Jurídica e Normativa Exemplo de aplicação Macroprocesso de aplicação Conteúdos
Macroprocesso de aplicação OODC APRESENTAÇÃO PROJETO RESERVA ESTOQUE SEL ou Subprefeituras SMDU/DEUSO EMISSÃO DA GUIA DE PGTO BAIXA NO ESTOQUE ALVARÁ DE APROV. (OBRA) PAGAMENTO SF SEL ou Subprefeituras SMDU/DEUSO SEL ou Subprefeituras CERTIFICAÇÃO DA QUITAÇÃO FUNDURB SMDU + SF SF
Site : http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento_urbano
6˚ Seminário Legalização de Empreendimentos no Município de São Paulo Sinduscon SP 5 Novembro 2013 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano -SMDU Departamento Uso do Solo – DEUSO