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OFICINA PARA AGENTES I E II: A implementação da Lei 10.639 nas Escolas Formação em Ação 2013 1ª ETAPA / Junho. Objetivos Entender os marcos legais do combate ao racismo e da valorização da ERER no Brasil. Refletir sobre a efetivação da Leis 10.639/03 nas Escolas.
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OFICINA PARA AGENTES I E II: A implementação da Lei 10.639 nas Escolas Formação em Ação 2013 1ª ETAPA / Junho
Objetivos Entender os marcos legais do combate ao racismo e da valorização da ERER no Brasil. Refletir sobre a efetivação da Leis 10.639/03 nas Escolas. Discutir maneiras de implementá-la,fazendo da oficina um espaço colaborativo, que favoreça o intercâmbio de ideias e o relato de práticas vivenciadas no espaço escolar
É de longa data a reivindicação do movimento social negro pela inclusão da História da África e da Cultura Afro-Brasileira no currículo das escolas brasileiras. Na década de 80, por ocasião do processo constituinte, várias atividades e debates foram realizados pelas organizações negras. Um dos focos centrais de atuação do movimento social negro foi a Educação. O objetivo era incluir no capítulo sobre educação ações visando o combate ao racismo.
Neste sentido, foram propostos dois artigos dentro da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias da Assembléia Nacional Constituinte: Art. 4o A educaçãodaráênfase à igualdade dos sexos, à luta contra o racismo e todas as formas de discriminação, afirmando as característicasmulticulturais e pluriétnicas do povobrasileiro. Art. 5o O ensino de “história das PopulaçõesNegras do Brasil” seráobrigatórioemtodososníveis da educaçãobrasileira, na forma que a lei dispuser.
No entanto, com a argumentação de que o artigo deveria ser regulamentado em legislação específica, a redação original ficou dessa maneira: : Art.242. O ensino de história do Brasillevaráemconta as contribuições das diferentesculturas e etniaspara a formação do povobrasileiro.
Pontos de destaque da C.F (1988) Art. 5º, I Art. 210 Art. 206, I § 1º do Art. 242 Art. 215 Art. 216 Asseguram o direito à igualdade de condições de vida e de cidadania, assim como garantem igual direito às histórias e culturas que compõem a nação brasileira, além do direito de acesso às diferentes fontes da cultura nacional
Art. 3º, V - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 5º, I - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...)
A reivindicação pela inclusão dos conteúdos de história e cultura afro-brasileira continuou presente nos segmentos comprometidos com a luta anti-racista. Na Marcha Zumbi dos Palmares (1995), o movimento negro reivindicou alterações nos currículos escolares. Foi entregue um documento ao governo federal intitulado “Programa de superação do racismo e da desigualdade Racial”.:
Em 1996, durante o debate sobre a nova LDB, a então Senadora Benedita da Silva, representando o movimento social negro, traz de volta a proposta de alteração curricular, apresentada no processo constituinte. Sendo assim, o Parágrafo 4° do Artigo 26 da nova LDB ficou com a seguinte redação: Artigo 26 – Parágrafo 4º: O ensino de história do Brasil levará em conta as contribuições de diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes africanas, indígenas e europeias.
Porém, a proposta do movimento social negro, só foi atendida em 09 de janeiro de 2003, com a assinatura da Lei 10639/03. A nova legislação acrescentou dois Artigos à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96):
Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003 Altera a Lei no 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Art. 1º - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos arts. 26-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artísticae de Literatura e História Brasileiras. "Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembrocomo ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (2004) Atende aos dispositivos legais, reivindicações e propostas do Movimento Negro ao longo do século XX. Possui dimensões normativas, reguladoras de caminhos, objetivam oferecer referências e critérios para que se implantem ações em ERER. Datas significativas para cada região e localidade serão devidamente assina- ladas. O 13 de maio, Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo, será trata- do como o dia de denúncia das repercussões das políticas de eliminação física e simbólica da população afro-brasileira no pós-abolição, e de divulga- ção dos significados da Lei Áurea para os negros. No 20 de novembro será celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra, entendendo-se consciência negra nos termos explicitados anteriormente neste parecer. Entre outras da- tas de significado histórico e político deverá ser assinalado o 21 de março, Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.
Lei 11.645, de 10 de março de 2008 Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. “Art.26-A Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileirae indígena.
Lei 12.288, de 20 de julho de 2010 Estatuto da Igualdade Racial • Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. • Institui parâmetros em diversas áreas: • Educação Trabalho • Saúde, Cultura e entretenimento • Habitação
DELIBERAÇÃO N.º 04/06 APROVADA EM 02/08/06 - CEE Art.1º Institui normas Complementares às DCN da ERER e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Art.2º O PPP das instituições de ensino deverá garantir que a organização dos conteúdos de todas as disciplinas da matriz curricular contemple a História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Art.3º Mantenedoras serão responsáveis pela qualificação dos educadores em relação à temática Art.4º As mantenedoras deverão adquirir um acervo que possibilite o estudo por parte de alunos, professores, funcionários comunidade.
Art. 5º As instituições de Ensino Superior deverão reformular seus programas de ensino e de cursos de graduação e pós-graduação de maneira a atender o disposto no artigo 2º desta Deliberação (prazo de 1 ano) Art. 6º. A SEED providenciará para que os NRE componham equipes multidisciplinares de caráter permanente, que, no âmbito de sua abrangência, darão suporte aos professores. Art. 7º. Cada escola, no âmbito do Sistema de Ensino registrará no requerimento da matrícula de cada aluno, seu pertencimento étnico-racial, garantindo-se o registro da sua auto-declaração.
Art. 8º. Cada unidade escolar/instituição deverá compor equipe interdisciplinar que estará encarregada da supervisão e desenvolvimento de ações que dêem conta da aplicação efetiva das diretrizes estabelecidas por esta Deliberação [...]. Art. 9º. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra, como um momento de culminância das atividades desenvolvidas ao longo do ano letivo. Art. 10. O cumprimento desta Deliberação será considerado na autorização, reconhecimento e avaliação das condições de funcionamento das instituições / Estabelecimentos de Ensino.
INSTRUÇÃO Nº 017/2006 – SUED A Educação das Relações Étnico-Raciais e o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, passa a ser obrigatória em todos os níveis e modalidades dos estabelecimentos de ensino da rede estadual de Educação Básica. Caberá ao estabelecimento de ensino compor Equipe Multidisciplinar, que poderá envolver direção, equipe pedagógica, professores e funcionários, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à ERER e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;
Implementação: de 2006 a 2009. • Fornecimento de Cadernos Temáticos às escolas. • Formação em ERER – Faxinal do Céu • Encaminhamento de termo de compromisso para formação de equipe responsável (3 pessoas). • Cursos de formação aos sábados • Criação do NEREA / SEED. • Cor da Cultura – 2009/2010 • Textos e outros subsídios encaminhados às • escolas para discussão nas reuniões pedagógicas.
RESOLUÇÃO N°. 3399 / 2010 – GS/SEED Regulamenta a composição e o funcionamento das Equipes Multidisciplinares Art. 8º A Equipe Multidisciplinar será composta a cada dois anos, até um mês após o início do ano letivo, e tomará posse no mesmo ano letivo em que ocorreram as indicações, e nunca poderá ocorrer após o encerramento do período letivo segundo Calendário Escolar. Art. 9º A Equipe Multidisciplinar deverá ser composta preferencialmente com maior número de professores/as da área de humanas.
Em 2009, foi realizada pela FIPE e pelo INEP uma pesquisa em várias escolas brasileiras para analisar situações de discriminação no ambiente escolar. Objetivo: subsidiar a formulação de políticas e estratégias de ação que promovam a redução das desigualdades e o respeito à diversidade. Resultado: 94,2% das pessoas entrevistadas têm algum tipo de preconceito e/ou discriminação quanto ao pertencimento étnico-racial. Síntese da pesquisa sobre discriminação e preconceito no ambiente escolar: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/diversidade_apresentacao.pdf
Vídeo: “Onde você guarda o seu racismo?” Os casos relatados são verídicos e a campanha é promovida por organizações da sociedade civil de todo o país, entre elas o Ibase e a ActionAid Brasil, reunidas no grupo Diálogos contra o Racismo. A iniciativa mostra algumas situações cotidianas nas quais o racismo se revela. O objetivo é chamar a atenção para a freqüência desses acontecimentos no dia-a-dia – e estimular as pessoas a identificarem seu próprio preconceito para livrar-se dele. Fonte: http://www.dialogoscontraoracismo.org.br/
Vídeo: O perigo de uma História única Nossas vidas, nossas culturas são compostas de muitas histórias sobrepostas. A escritora ChimamandaAdichie conta a história de como ela encontrou sua autêntica voz cultural - e adverte-nos que se ouvimos somente uma única história sobre uma outra pessoa ou país, corremos o risco de gerar grandes mal-entendidos. Fonte: http://www.ted.com/talks/chimamanda_adichie_the_danger_of_a_single_story.html
Texto: Os negros não se deixaram escravizar Os estudantes afro-descendentes não gostam de falar sobre escravismo criminoso em sala de aula. Ficam envergonhados, acanhados, trata-se de um assunto indigesto. As razões dessa aversão são muito simples: o assunto é sempre tratado de forma inadequada e preenchido de preconceitos e racismo que inferiorizam a população negra. Link para acesso: http://www.espacoacademico.com.br/069/69cunhajr.htm
Sugestões de objetos de aprendizagem disponíveis para download na página: http://equipemultilondrina.pbworks.com
Documentário Sinopse: Como parte da comemoração do bicentenário da Lei de Abolição ao Tráfico de Escravos (1807) no Império Britânico, a BBC, dentro da chamada "AbolitionSeason", exibiu uma série composta por três episódios
Propaganda: “Identidade” Fernando Meirelles Um dos sete filmes da campanha "Valores do Brasil" do Banco do Brasil. Cada um deles aborda uma virtude diferente: afeto, alegria, confiança, conhecimento, fraternidade, identidade e originalidade. A campanha foi veiculada no horário nobre da TV aberta entre 23 de dezembro de 2004 a 4 janeiro de 2005.
Vídeo: “Por uma infância sem racismo” Com essa campanha a UNICEF faz um alerta à sociedade sobre os impactos do racismo na infância e adolescência.Baseada na ideia de ação em rede, a campanha convida pessoas, organizações e governos a garantir direitos da criança e do adolescente no Brasil.
“Eu sou contra a tolerância, porque ela não basta. Tolerar a existência do outro e permitir que ele seja diferente ainda é pouco. Quando se tolera, apenas se concede, e essa não é uma relação de igualdade, mas de superioridade de um sobre o outro. Sobre a intolerância já fizemos muitas reflexões. A intolerância é péssima, mas a tolerância não é tão boa quanto parece. Deveríamos criar uma relação entre as pessoas da qual estivessem excluídas a tolerância e a intolerância’’. José Saramago vida afeta preconceito influencia
"Temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza ".
Notícia – 21/09/2011 Caixa tira do ar propaganda que mostra Machado de Assis branco. Em nota, presidente do banco pediu desculpas à população. Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da presidência da república (SEPPIR)pediu correção do vídeo. Fonte: http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2011/09/caixa-tira-do-ar-progaganda-que-mostra-machado-de-assis-branco.html
Poesia Negra na Literatura AfroBrasileira: Propõe-se a noção de que a literatura negra é aquela escrita por autores negros, com a visão de mundo e a experiência de sujeitos históricos que se reconhecem e se afirmam como negros. Nesse sentido, a eficácia estética da literatura negra estaria diretamente relacionada às formas de percepção do mundo e aos valores de uma experiência negra.
A literatura negra se define, assim, na medida em que o(a) autor(a) negro(a) torna-se sujeito de seu próprio discurso. Deixa de ser personagem secundário, deixa de ser o “ele/ela” para ser protagonista, tornando-se o “eu” que tem a posse de suas falas. Mas a passagem do ser o “outro” na produção literária para um “eu” requer necessariamente a experiência histórica do ser negro
O conceito de literatura negra não se atrela nem à cor da pele do autor nem apenas à temática por ele utilizada, mas emerge da própria evidência textual cuja consistência é dada pelo surgimento de um eu enunciador que se quer negro. A cor vai imprimir diferenciações entre a poesia negra escrita por negros e a escrita por brancos. A característica fundamental da poesia negra brasileira é a procura e/ou afirmação da identidade negra.