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CARTILHA DE COMO EXPORTAR. Quais as primeiras providencias que devem ser tomadas para iniciar atividade no comércio exterior ?. Ter o produto dentro das exigencias especificas do país importador; Ter mercado garantido para o produto
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Quais as primeiras providencias que devem ser tomadas para iniciar atividade no comércio exterior ?
Ter o produto dentro das exigencias especificas do país importador; • Ter mercado garantido para o produto • Ser registrado no REI – Registro de Exportadores e importadores do SECEX
Quem está dispensado do registro no secex • Ninguem, • mesmo exportação esporádica é obrigatorio
Como se deve negociar com o importador? • Quando o mercado(país comprador) estiver definido, inicia-se a efetivação dos negócios, mediante troca de correspondencia, contáto pessoal, pedido de agente no exterior ou solicitação do próprio importador, enviando o maior número possivel de informações sobre o seu produto:
Catalogos, listas, formas de pagamento, quantidade, embalagem, transporte, prazo de entrega, condições de venda, etc.
Como se formaliza uma negociação • Através de um contrato, ou de uma carta em que definam as condições da operação. • Outro modelo de contrato é a fatura “pro forma” que poderá ser devolvida pelo importador ao exportador, devidamente assinada, desde que o importador aceite as especificações nelas contidas.
Quais os principais itens que se devem definir em uma negociação?
Caracteristicas do produto: especificações técnicas, aplicações, etc. • Embalagem para transporte: dimensão, tipo, material, design, rotulagem, etc. • Condições de Venda: FOB, C&F, CIF, etc. • Preço: por entrega e total, na moeda da negociação. • Prazo de entrega;
Modalidades de pagamento: Pagamento antecipado(cheque, ordem de pagamento por carta ou telefrafica) carta de credito, cobrança, financiamento. • A modalidade de pagamento que oferece maior segurança ao exportador é o pagamento antecipado. • Entretanto, não é muito utilizado por implicar altos riscos para o importador.
Como alternativa, a carta de credito irrevogavel e confirmada por Banco de primeira linha pode ser considerada a opção de menor risco. • Condições de cobertura do seguro: em função da condição de venda a responsabilidade pela contratação, riscos a serem cobertos, etc. • Transporte: Via utilizada (maritima, aerea, terrestre) previsão de embarque, se pode ser feito o transbordo(deslocamento da mercadoria de um navio para outro, devido a mudança do Porto de destino etc.)
Quando se deve preparar a mercadoria para embarque? • Após o termino da negociação com o importador e a confirmação do atendimento do pedido, tornando as seguintes providencias.
A) preparar a quantidade de mercadoria solicitada pelo importador. • B) examinar a qualidade e uniformidade da mercadoria a exportar; • C) marcar e numerar os volumes. • D) preparar a relação de volumes (Romaneio, ou Packing list)
Como se deve contratar o frete? • Mediante contato do exportador com a companhia (Agencia, de navegação) que transportará a mercadoria, caso esta atribuição esteja a seu cargo. • O exportador deve fornecer dados completos dos volumes a serem embarcados (Dimensões, peso, conteudo e tipo de embalagem) de modo a possibilitar a transportadora reservar o espaço necessário no veiculo transportador para a carga a ser embarcada(reserva de praça)
Esta reserva deverá ser feita sempre com antecedencia. • Se a exportação for conduzida na modalidade FOB, o frete será pago pelo importador no destino • Se C& F ou CIF, o frete será pago em moeda nacional pelo exportador
Como se deve contratar o seguro? • Conforme a condição de venda estabelecida entre as partes, deverá ser providenciada a contratação do seguro do transporte. • Em qualquer uma das companhias autorizadas a operar no ramo, mediante proposta à empresa seguradora contendo os seguintes dados:
Tipo de mercadoria • Tipo de embalagem, • Meio de transporte, riscos a serem cobertos, • Valor da operação, • Local de inicio e termino dos risco, • Identificação do veiculo transportador e tipo de apolice pretendida.
Qual o documento que ampara a exportação? • Registro de Exportação – obtido no SISCOMEX habilitando a negociação da exportação. • Despacho de Exportação(DE) – obtido no SISCOMEX e apresentado obrigatoriamente a repartição aduaneira nos portos, aereoportos e postos de fronteiras habilitados. • Nota fiscal(NF) – emitida pelo exportador e apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Quais os documentos que devem ser remetidos ao importador após o embarque da mercadoria?
Existem vários documentos: segue abaixo a relação dos principais e mais usados. a) Fatura Comercial(Comercial invoice) substitue no âmbito externo, a nota fiscal e DE, Despacho de Exportação (anexo nº)
Sua validade começa a partir da saida da mercadoria do território nacional e é imprescindivel para o importador liberar a mercadoria em seu País. • Não existe modelo oficial para a fatura comercial, ficando a critério do exportador a sua elaboração, desde que tenha todos os elementos básicos do embarque.
Certificado de origem • Certificado de Origem Comum – • Utilizado somente para comprovar a origem da mercadoria quando a legislação do País importador assim o exige. • E´ emitido pelas federações das Industrias e Comércio, mediante a apresentação de cópia da fatura comercial
Certificado de origen ALADI/MERCOSUL • Destina-se a comprovar a origem de mercadorias brasileiras que recebem tratamento prefencial no País importador, integrante da ALADI> • E´ emitida tambem pelas Fedcerações das Industrias e Comércio e algumas Associações Comerciais (Agencias do grupo comercio exterior – Banco do Brasil e por delegação da Secretaria de Comercio exterior –SECEX, mediante apresentação da fatura comercial, cópia do RE, composição de custos e despesas e copia da nota fiscal.
Certificado de Origem SGP (Sisgtema geral de Preferencias) • Emitido pelo Banco do Brasil S/a, após o embarque da mercadoria mediante a apresentação de copias da fatura comercial, despacho de exportação, emitido pelo SISCOMEX e do conhecimento de embarque.
Este tipo de certificado também chamado de “Form A” é muito importante, nas exportações para paises industrializafdos que concedem beneficios na importação de determinados produtos oriundo de paises em desenvolvimento.
Conhecimento de Embarque • Emitido pela companhia transportador ou por seu agente, e representa o contrato de transporte, sendo tambem o recibo para as mercadorias, podendo, ainda, constituir a prova do embarque da mercadoria. • O conhecimento de embarque confere ao consignatátrio o direito de posse das mercadorias após o transporte.
E´ indispensável que no conhecimento de embarque estejam registradas as seguintes declarações da empresa transportadora.
Principais modalidades de condições de vendas • ‘SHIPPED ON BOARD” – Colocado a bordo. • “CLEAN ON BOARD” – embarque sem restrições ou ressalvas quanto à mercadoria. • “FREIGHT PREPAID” – Frete Pré-Pago(CFR) • “FREIGHT COLLECT” – Frete a pagar(FOB)
Visando universalizar e dar precisão aos termos utilizados nos contratos de vendas de mercadorias, a Câmara de Comércio Internacional definiu os INCONTERMS para transporte maritimo, terrestre e aereo.
Ao relaizar uma exportação, o comerciante deve utilizar a sigla definida pela Camara de Comercio Internacional,. Evitando, dessa forma uma série de duvidas e até inviabilização da operação.
SIGLAS PADRONIZADAS • FOB – FREE ON BOARD: LIVRE A BORDO(Porto de embarque). • Por esta cláusula caberá o vendedor embarcar a mercadoria, livre de quaisquer encargos, a bordo de um navio no Porto de embarque. • O comprador escolhe o meio de transporte, no caso maritimo, dizendo qual o navio em que deve ser embarcado a mercadoria e paga o frete, assumindo, a partir da entrada dos produtos no navio, todos os riscos de despesas. • As formalidades de exportação, contudo, competem ao exportador.
CFR – cost and freight • Custo e frete – E´o vendedor quem escolhe o navio e paga o frete maritimo, responsabilizando, tambem, pelas formalidades de exportação. • O risco de perdas e danos, contudo, fica por conta do comprador.
CIF – COST, INSURANCE AND FREIGHT • Custos, seguro, frete. • E´ semelhante ao CFR, mas com a obrigação adicional para o vendedor de contratar o seguro maritimo contra risco de perdas e danos.
QUEM FISCALIZA O EMBARQUE? • A FISCALIZAÇÃO DE EMBARQUE ENCONTRA-SE A CARGO DA Secretaria da Receita Federal e de outros orgãos governamentais, conforme a natureza do produto a ser exportado. • O embarque da mercadoria, devidamente acondicionada, é operação que compreende:
Emissão de Documentos da exportação; • Transporte de mercadoria até o local de embarque; • Pagamento de despesas portuárias; contratação do frete(e seguro); • Fiscalização e desembaraço alfandegário.
Quem averbas o embarque? • Efetuado o embarque, a Secretaria da Receita federal emite através do SICOMEX uma via do despacho de exportação averbado. • Caso o exportador tenha seu próprio terminal de SISCOMEX ele mesmo solicita direto ao sistema sem recorrer a Receita Federal a sua averbação. • A averbação é automática, desde que o exportador esteja quite.
Qual o destino da documentação • Aoós o embarque, a empresa exportadora deve preparar o saque de exportação contra o importador, anexando a fatura comercial, o conhecimento de embarque e todos os demais documentos que venham a ser exigidos:
CERTIFICADO DE ORIGEM, • FATURA CONSULAR, • CERTIFICADOS DE QUALIDADE, • FITO ou ZOOSANITÁRIO, ETC. • Este conjunto de documentos será entregue ao Banco negociador do cambio contratado.
Como negociar a moeda estrangeira a ser obtida com o pagamento da exportação?
O cambio pode ser contratado prévia ou posteriormente ao embarque das mercadorias com ou sem adiantamento de moeda nacional. • O Banco e o Exportador, na fase de negociação dos documentos e de contratação do cambio, devem observar as disposições dos capitulos 1 a 5 da Consolidação das Normas Cambiais – CNC do Banco Central do Brasil. • Assim procedcendo, o exportador conhecerá todas as suas vantagens, limites, direitos e obrigações quanto aos aspectos cambiais.
Orgaos a serem consultados nas suas respectivas areas de atuação • Ministerio da industria do Comercio e do Turismo • Secretaria de comercio exterior – SECEX • Secretaria da Receita Federal. como efetuar o desembaraço aduaneiro da mercadoria do país. • Banco Central do Brasil. como negociar a moeda estrangeira decorrente do pagamento da exportação(fechamento de cambio)
Secretaria do Estado da Fazenda – SEFA compete o recolhimento do imposto,mediante apresentação da documentação fiscal, 13% sobre o valor da mercadoria a titulo de ICMS. • Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO Como fazer a ligação de equipamentos ao SISCOMEX