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VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS Propriedade Intelectual. A PROTEÇÃO DADOS E AS SUAS PECULIARIDADES EM UM AMBIENTE DE INOVAÇAO TECNOLÓGICA. Por José Carlos Vaz e Dias (PhD/LLM Kent) Sócio do Escritório Vaz e Dias Advogados & Associados
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VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS Propriedade Intelectual A PROTEÇÃO DADOS E AS SUAS PECULIARIDADES EM UM AMBIENTE DE INOVAÇAO TECNOLÓGICA Por José Carlos Vaz e Dias (PhD/LLM Kent) Sócio do Escritório Vaz e Dias Advogados & Associados Prof. Adjunto em Direito da Propriedade Industrial – UERJ
VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS Propriedade Intelectual
VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS Propriedade Intelectual MECANISMOS E GESTÃO TECNOLÓGICA 1) CONSCIENTIZAÇÃO DE PESQUISADORES PARA EVITAR PUBLICAÇÕES = SEMINÁRIOS E ORIENTAÇÕES.2) IDENTIFICAÇÃO DOS NICHOS OU DIRECIONAMENTOS TECNOLÓGICOS = CATALOGAÇÃO E BUSCA DE VIABILIDADE DE PATENTE.3) CONHECIMENTO DO REGRAMENTO E PECULIARIDADES DO MERCADO = REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS4) NOVAS FORMAS DE APRIMORAMENTO DE PARCERIAS = REDUZIR AS RESTRIÇÕES DE PENETRAÇÃO NOO MERCADO.
VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS Propriedade Intelectual INOVAÇÃO TECNOLÓGICA BRASILEIRA NA ÁREA DE FÁRMACOSPECULARIDADES EMPRESAS DE GENÉRICOS SÃO NECESSARIAMENTE DE BASE TECNOLÓGICA. PARCERIAS UNIVERSIDADE/FARMACÊUTICA.► A PROTEÇÃO DE DADOS CRIA OU NÃO BARREIRAS PARA A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA?► COMO UTILIZAR A PROTEÇÃO DE DADOS EM FAVOR DAS INOVAÇÃO?
VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS Propriedade Intelectual QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS ENTRE PROTEÇÃO DE DADOS E EXCLUSIVIDADE DE DADOS?PROTEÇÃO DE DADOS: ART. 39(3) TRIPS: EQUIPARA-SE AO SEGREDO DE NEGÓCIO.→ NOVAS ENTIDADES QUÍMICAS;→ ENVOLVAM ESFORÇOS INTELECTUAIS CONSIDERÁVEIS E→ PROTEÇÃO CONTRA A CONCORRÊNCIA DESLEALART. 196, XIV DA LPI:→ PRÁTICA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL: DIVULGA/EXPLORA RESULTADOS E TESTES PARA APROVAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO.→ EXCEÇÃO: PROTEÇÃO DO PÚBLICO. AUTORIDADE GOVERNAMENTAL PODE PRATICAR ATO DESLEAL?
VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS Propriedade Intelectual PROTEÇÃO DE DADOS► NÃO CRIA NOVO DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E NÃO IMPEDE O USO DE DADOS PARA APROVAÇÃO DE TERCEIROS.CONFLITOS: EQUIPARAÇÃO AO SEGREDO DE NEGÓCIO EFETIVA A CONFIDENCIALIDADE AD ETERNUM? SIM.EXCLUSIVIDADE DE DADOS► RELACIONA-SE COM O PERÍODO PELO QUAL A AGÊNCIA REGULADORA ESTARÁ IMPEDIDA DE UTILIZAR OS DADOS CLÍNICOS PARA APROVAÇÃO DE GENERICOS.
VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS Propriedade Intelectual EXCLUSIVIDADE DE DADOS→ NOS ESTADOS UNIDOS = 5 ANOS DA APROVAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE FÁRMACOS.→ NA EU = ATÉ 10 ANOS PARA FÁRMACOS.→ BRASIL = INEXISTÊNCIA DE REGRAMENTO ESPECÍFICO PARA FÁRMACOS HUMANOS.►A LEI 10.603/2002 NÃO SERIA INCIDENTE AOS FÁRMACOS HUMANOS? SICRE LEGE NON EST TEXTUS, SED CONTEXTUSCONTROVÉRSIAS SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 39(3) TRIPS
VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS Propriedade Intelectual IMPACTOS ECONÔMICOS: INDÚSTRIA DE GENÉRICOS1) PROCESSO DE OBTENÇÃO DE DADOS É CARO;2) EFEITO ‘EVERGREENING’ DOS PROPRIETÁRIOS DE PATENTE;3) PROIBIÇÃO CRIA UMA RESTRIÇÃO Á COMERCIALIZAÇÃO DE GENÉRICOS E LOGICAMENTE AO INVESTIMENTO.4) RESTRINGE O ACESSO DE MEDICAMENTOS À POPULAÇÃO;5) EXCLUSIVIDADE DE DADOS NÃO POSSUI EXCEÇÕES;6) EXCLUSIVIDADE DE DADOS NÃO COMPORTA LICENÇA COMPULSÓRIA;
VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS Propriedade Intelectual IMPACTOS POSITIVOS PARA A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA1) NÃO EXIGE-SE O PAGAMENTO DE QUALQUER VALOR PARA A MANUTENÇÃO DO DIREITO DE EXERCÍCIO DA PROTEÇÃO DE DADOS E EXCLUSIVIDADE DE DADOS;2) POSSIBILIDADE REDUZIDA PARA QUESTIONAMENTOS DA EXCLUSIVIDADE DE DADOS;3) INEXISTEM EXCEÇÕES;QUESTÃO: PARA ONDE IR? DEVO QUESTIONAR A PROTEÇÃO DE DADOS OU NÃO?
VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS Propriedade Intelectual RECOMENDAÇÕES:i) PARA O ESTADO DO DIREITO, É PRIMORDIAL TER REGRAS CLARAS. EXCLUSIVIDADE DE DADOS É RECOMENDÁVEL.ii) PARA AS EMPRESAS DE GENÉRICOS: QUESTIONAMENTO JUDICIAL SOBRE CONCORRÊNCIA DESLEAL NA UTILIZAÇÃO PELA AUTORIDADE GOVERNAMENTALiii) PARA AS EMPRESAS ESTRANGEIRAS: MANUTENÇÃO DAS REGRAS DE CONFIDENCIALIDADE (TRIPS E LPI).iv) PARA AS EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA: PERMITE A IDENTIFICAÇÃO DE NOVOS USOS PARA PRODUTOS NÃO PATENTEADOS E OPORTUNIDADE DE LUCRATIVIDADE.
VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS Propriedade Intelectual ALTERNATIVAS PARA EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA- Parcerias Tecnológicas com Empresas Farmacêuticas Estabelecidas: Patent Pools e Autorização para o Uso de Exclusividade de Dados - Compartilhamento com os Custos de Testes Clínicos para Produtos de Interesse e de Áreas Afins/Semelhantes;- Uso de Banco de Dados Públicos e Bibliotecas Públicas (em discussão e formação);- Obtenção de Financiamento Governamental para o Custeio dos Dados Clínicos. Fundos para o Desenvolvimento dos Dados
VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS Propriedade Intelectual OBRIGADO.JOSÉ CARLOS VAZ E DIASJose.dias@vdav.com.br