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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI FEDERAL 8078/90. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E OS DEMAIS RAMOS DO DIREITO A RELEVÂNCIA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO EM NOSSO DIA A DIA. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RELAÇÕES DE CONSUMO CONSUMIDOR (PF ou PJ)
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI FEDERAL 8078/90
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E OS DEMAIS RAMOS DO DIREITO A RELEVÂNCIA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO EM NOSSO DIA A DIA. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
RELAÇÕES DE CONSUMO CONSUMIDOR (PF ou PJ) X FORNECEDOR (DE BENS OU SERVIÇOS)
CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO COLETIVOS VITIMAS DE ACIDENTES EXPOSTAS À PRATICAS COMERCIAIS
CONSTITUIÇÃO C. CIVIL C. P. C. C. PENAL ADM. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PRINCÍPIOS CONTIDOS NO CDC 1º. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR 2º. HARMONIA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO 3º. PROTEÇÃO A VIDA, A SAÚDE E A SEGURANÇA
4º. TRANSPARÊNCIA 5º. BOA FÉ OBJETIVA 6º. PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS 7º. EDUCAÇÃO E INFORMAÇÃO 8º. ACESSO JUSTIÇA
9º. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA 10º. ADEQUADA E EFICAZ PROTEÇÃO DE SERVIÇOS 11º. PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ABUSIVAS 12º. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
RESP. CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO COMPROVAÇÃO DANO FATO NEXO DE CAUSALIDADE
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR É INERENTE A PRÓPRIA ATIVIDADE DO FORNECEDOR CUSTO LUCRO RISCO
DIFERENÇA ENTRE CULPA E DOLO SITUAÇÃO DO FORNECEDOR UMA VEZ IDENTIFICADA SUA AÇÃO CULPOSA OU DOLOSA DIFERENÇA ENTRE FATO E VÍCIO FATO ou DEFEITO = VÍCIO + DANO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA NA CADEIA PRODUTIVA FORNECEDOR (A) FORNECEDOR (B) FORNECEDOR (C) FABRICANTE COMERCIANTE CONSUMIDOR
EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS DEFEITO INEXISTENTE PRODUTO NÃO COLOCADO NO MERCADO
REPARAÇÃO AO CONSUMIDOR - PRAZOS VÍCIO DE QUALIDADE: 30 DIAS NÃO CUMPRIMENTO: . DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO . SUBSTITUIÇÃO DO BEM . ABATIMENTO PROPORCIONAL
VÍCIO DE QUANTIDADE . PEDIR COMPLEMENTAÇÃO . DESFAZER O NEGÓCIO . ABATIMENTO DO VALOR PAGO
VÍCIO DE SERVIÇO . REEXECUÇÃO . DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO . ABATIMENTO
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DECADÊNCIA: DIREITO NÃO EXERCIDO . BENS NÃO DURÁVEIS: 30 DIAS . BENS DURÁVEIS: 90 DIAS PRESCRIÇÃO: PERDA DA PRETENSÃO DO DIREITO DE AÇÃO . PRAZO: 5 ANOS
OFERTA E PUBLICIDADE (VINCULAÇÃO) ANÚNCIOS EM VITRINE OU INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PANFLETOS DE CONTRUTORA FOTOS
COBRANÇA DE DÍVIDAS EXPOSIÇÃO DO DEVEDOR COBRANÇA INDEVIDA ARREPENDIMENTO LOCAL DA COMPRA PRAZO: 7 DIAS INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL
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