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Eduardo Henrique R de Almeida

Perícia Médica Previdenciária. Eduardo Henrique R de Almeida. Perito Médico da Prev. Social. eduardo.mg@perito.med.br. Missão. Missão da Previdência Social: Garantir a subsistência dos trabalhadores impedidos de auferir renda. (Art. 201 da Constituição; Art. 1º. Da Lei 8213)

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Presentation Transcript


  1. Perícia Médica Previdenciária Eduardo Henrique R de Almeida Perito Médico da Prev. Social. eduardo.mg@perito.med.br

  2. Missão • Missão da Previdência Social: Garantir a subsistência dos trabalhadores impedidos de auferir renda.(Art. 201 da Constituição; Art. 1º. Da Lei 8213) • Missão da Perícia Médica previdenciária: Caracterizar os agravos à saúde quanto à sua natureza e implicações à luz das diversas legislações. Julgar com isenção e independência para garantia dos direitos dos trabalhadores e a preservação do patrimônio coletivo, bem como implementar políticas públicas de seguridade social que envolvam matéria médica.

  3. Amparo Previdenciário Art 201 da Constituição Federal. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes

  4. Amparo Previdenciário • Benefícios compensatórios: • aposentadoria por invalidez; • aposentadoria por idade; • auxílio-doença; • salário-maternidade; • pensão por morte; • auxílio-reclusão. • Benefícios indenizatórios: • auxílio-acidente. • Prestação de serviços: • serviço social; • reabilitação profissional.

  5. Reabilitar o quê?

  6. Atribuições

  7. Características / Requisitos • Conhecimento • Medicina; • Legislações; • Treinamento continuado. • Credibilidade • Isenção e independência; • Postura; • Segurança. • Critério • Conflito • Controle social • Sensibilidade social

  8. Características / Requisitos Não há incapacidade per si. Incapacidade é um conceito relativo. Incapacidade é julgamento sujeito a n variáveis. Constata doença Ato Técnico Caracteriza Incapacidade Julgamento Avalia nexo Ato Técnico

  9. Características / Requisitos Variáveis que interferem na incapacidade/invalidez: • Profissão ou atividade; • Idade; • Outras doenças atuais ou pregressas; • Possibilidade de tratamento; • Possibilidade de reabilitação; • Postura diante da doença.

  10. Falácias • Basta ser médico para ser perito; • O que determina a incapacidade é o CID; • É indiferente realizar a perícia no consultório privado, na empresa ou no INSS; • É eficaz supervisionar as perícias à distância.

  11. Grandes Números • 70% dos benefícios concedidos pelo INSS dependem deperícia médica; • 7,9 milhões de exames anuais; • volume de recursos envolvidos foi da ordem de R$20 bilhões em 2003; • A estimativa é de que a precariedade da estrutura existente traga um prejuízo da ordem de R$7 bilhões por ano à Previdência Social.

  12. Missão da ANMP: Fortalecer a previdência social pública através da valorização dos servidores médicos. Implementar e desenvolver a carreira unificada de perícia médica previdenciária, qualificar seus integrantes, debater os temas previdenciários para adequação permanente às evoluções das relações de trabalho e da medicina.

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