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NR-20

NR-20. LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS. INTRODUÇÃO. OBJETIVO DA NORMA REGULAMENTADORA. INTRODUÇÃO. DEFINIÇÕES IMPORTANTES: Liquido Combustível; Liquido Inflamável; Ponto de fulgor; Pressão de vapor. ARMAZENAMENTO. Líquidos inflamáveis de classe I Líquidos inflamáveis II e III.

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Presentation Transcript


  1. NR-20 LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS

  2. INTRODUÇÃO • OBJETIVO DA NORMA REGULAMENTADORA

  3. INTRODUÇÃO • DEFINIÇÕES IMPORTANTES: • Liquido Combustível; • Liquido Inflamável; • Ponto de fulgor; • Pressão de vapor.

  4. ARMAZENAMENTO • Líquidos inflamáveis de classe I • Líquidos inflamáveis II e III. • Empilhamento - uns sobre os outros

  5. ARMAZENAMENTO • As instalações de armazenamento: • Paredes e pisos; • Instalações elétricas; • Ventilação; • Sistema de emergência – Incêndio e Saída de Emergência; • Locais que tem que ter avisos de “Não Fume” e “Inflamável”; • Tanques no interior de edifícios;

  6. TIPOS DE TANQUES Os entrepostos e depósitos de infamáveis líquidos e de gases liquefeitos de petróleo (GLP) classificam-se, quanto à forma de acondicionamento e armazenamento, nos seguintes tipos: 1º tipo – o constituído por edificações ou pavilhões apropriados para o armazenamento em tambores ou outra modalidade de recipiente móvel, hermeticamente fechado; 2º tipo – aquele em que o líquido inflamável é contido em tanques ou reservatórios semi-enterrados ou elevados, isto é, cuja base fica situada, no máximo, a 0,50m acima do solo, podendo dispor de dependências complementares adequadamente localizadas; 3º tipo – aquele em que o líquido inflamável é contido em tanques ou reservatórios inteiramente enterrados, podendo dispor das dependências complementares adequadamente localizadas.

  7. DISTANCIAMENTO ENTRE TANQUES

  8. Para os tanques de superfície, utilizados para o armazenamento de líquidos inflamáveis e líquidos combustíveis, deverão seguir a seguinte tabela: OBS: Todos os tanques deverão ser equipados com respiradouros de pressão e vácuo, ou corta-chamas. Caso os tanques sejam enterrados no solo, estes deverão obedecer aos seguintes condições: - distanciamento mínimo de 1,0 metro de divisas de outras propriedades; - 0,3 metro de alicerces de paredes, poços ou porões; Lembrando que somente poderão ser instalados no interior de edifícios sob a forma de tanques enterrados.

  9. TRANSPORTE • Tipos de transporte: - Navios-tanques - Oleodutos - Vagões-tanques -Caminhões-tanques • Descarregamento do produto

  10. TIPOS DE AVISO • Portas e salas de armazenamento; • Compartimentos e armários; • Vias de acesso; • GLP.

  11. PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS • Instalações; • Proibições: • Transporte e manuseio; • Exceções.

  12. CONCLUSÃO

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