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SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL AO ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MSE DE LA E PSC SUAS - SINASE Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. SUAS: RECONSTRUINDO A HISTÓRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRAISL.
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SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL AO ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MSE DE LA E PSCSUAS - SINASESecretaria Nacional de Assistência SocialMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
SUAS: RECONSTRUINDO A HISTÓRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRAISL • A ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO POLÍTICA PÚBLICA; • DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; • AFIANÇAR SEGURANÇAS (ACOLHIDA, RENDA, CONVÍVIO, AUTONOMIA, SOBREVIVÊNCIA A RISCOS); • ACESSO A DIREITOS; • CONTEXTUALIZAÇÃO DA REALIDADE DE VIDA DE INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS; • TERRITORIALIZAÇÃO • INCOMPLETUDE INSTITUCIONAL E FORTALECIMENTO DA INTERSETORIALIDADE;
PSE – AC Acolhimento Personalizado. Resgate do convívio. SUAS Riscos Perdas Rupturas PSE – MC Acompanhamento Especializado. Prevenção da institucionalização. Mudanças em padrões de relacionamento familiares e comunitários. Proteção Social Básica Prevenção: fortalecimento das ações preventivas e da capacidade protetiva. Fortalecimento de vínculos.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL • Organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado; • Público: famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos. violência física, psicológica e negligência; abandono; violência sexual; situação de rua; trabalho infantil; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; afastamento do convívio familiar, dentre outras Tais situações são multideterminadas e podem incidir sobre o indivíduo, as relações familiares e comunitárias, gerando conflitos, tensões e agravamentos.
SUAS – SINASE • DO PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO DAS MSE EM MEIO ABERTO NO SUAS - HISTÓRICO • • Agenda Social Define que a partir 2008 o MDS assuma o co-financiamento das MSE em Meio Aberto, no CREAS, viabilizando o processo de municipalização; • • Realização de levantamento nacional da situação das MSE em meio aberto, para formular proposta de co-financiamento do MDS e definir a oferta do serviço das MSE no SUAS; • O levantamento identificou três movimentos históricos: • 1. Instituições vinculadas ao modelo FUNABEM; • 2. Execução direta pelo Poder Judiciário; • 3. Programas desenvolvidos pelos Municípios com a participação direta de entidades;
SUAS – SINASE DO PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO DAS MSE EM MEIO ABERTO NO SUAS - HISTÓRICO • Inserção de ação específica no PPA 2008/2011, denominada Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de LA e PSC; • Pactuação na Comissão Intergestora Tripartite – CIT, realizada em 07 de maio de 2008 definindo o co-financiamento Federal do Serviço; • Comissão Intersetorial – acompanha a implementação do SINASE, composta por 12 Ministérios e 2 Conselhos (Conanda e CNAS) e pelo Congemas, Fonseas e Fonacriad.
Diálogo SUAS e SINASE SUAS– materializa o sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, regula e organiza as ações socioassistenciais em todo o território nacional, sob a lógica de ação em rede e sustentado na matricialidade sociofamilair , territorialização, precedência da gestão pública e financiamento partilhado. SINASE – conjunto ordenado de princípios, regras e critério jurídico, politico, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve apuração, aplicação execução das medidas socioeducativas e se comunica e sofre influência dos demais sistemas. Serviço MSE de LA e PSC
CREAS SERVIÇOS DA PSE de MÉDIA COMPLEXIDADE SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI: • violência física, psicológica e negligência; • violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; • famílias de adolescentes em cumprimento de MSE; • tráfico de pessoas • situação de rua e mendicância; • abandono • vivência de trabalho infantil; • descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI; • outras violações de direitos;
CREAS Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistidade e Prestação de Serviço à ComunidadeOBJETIVO GERAL: prover atenção socioassistencial no âmbito da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social/SUAS aos adolescentes em cumprimento de tais medidas e suas famílias, de modo a contribuir para o acesso a direitos e resignificação de valores na vida social.
MARCOS NORMATIVOS E REGULATÓRIOS: FUDAMENTAM A OFERTA DO SERVIÇO NO SUAS • Constituição Federal – 1988 • LOAS – 1993 • ECA • PNAS – 2004 • NOB/SUAS – 2005 • NOB-RH/SUAS – 2006 • SINASE • Portaria 843/2010 • Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – 2009
FUNDAMENTOS TEÓRICOS DO SERVIÇO • Adolescência e Juventude, relações familiares e comunitárias • a construção sociocultural da categoria “adolescentes”; • adolescentes que vivem em famílias cuja condição social é de maior vulnerabilidade e instabilidade; • cometimento de atos infracionais, uma circunstância vivida e uma problemática a ser enfrentada;
Violência que envolve a adolescência no Brasil contemporâneo • violência como processo complexo, com muitos fatores geradores, em interação; • violência, em seu sentido mais abrangente, faz parte da vida cotidiana das pessoas, acontece em todos os segmentos sociais e está em todas as instituições; • os adolescentes têm tido protagonismo na reprodução da violência e da criminalidade, mas também têm se constituído em suas maiores vítimas;
Ato Infracional e medidas socioeducativas no contexto do ECA • Sistema de responsabilização previsto na Constituição Federal Brasileira e Estatuto da Criança e do Adolescente; • Natureza Jurídica das medidas socioeducativas. • Três dimensões: • Sancionatória e restritiva de direitos; • Processo de responsabilização como apropriação, ou compreensão acerca do ato praticado, seu significado pessoal e social; • Processo de aquisições de direitos sociais, violados ou não garantidos até então.
EIXOS ESTRATÉGICOS DO SERVIÇO • O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), deve organizar-se em três eixos: • acolhida, • articulação na elaboração e execução do plano de atendimento • atividades de seu acompanhamento/avaliação
ACOLHIDA • A dimensão da acolhida deve levar em consideração a tarefa de fazer as pessoas sentirem-se bem no espaço do Serviço. Seu objetivo deve ser a constituição de vínculos, de relações de confiança, de segurança e de afeto • Aspectos Importantes: • Considerar as especificidades de encaminhamentos e de experiências institucionais vividas; • ciência do teor do encaminhamento realizado e do percurso do(a) adolescente até o respectivo momento da acolhida; • fluxos de encaminhamento monitorados; • informações muito claras sobre o funcionamento e as atividades que serão desenvolvidas; • sugere-se, inclusive que seja confeccionado um tipo de “agenda de atendimento”
PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO O PIA é o instrumento necessário para a “pactuação” com o(a) adolescente, com apoio da equipe e de sua família acerca do cumprimento da medida socioeducativa a que estiver sujeito(a), bem como, do atendimento que será prestado e do trabalho que será desenvolvido O PIA deve, ainda, ter a função instrumental de organizar a atuação interdisciplinar da equipe. Cada PIA construído e pactuado, deve constituir-se no caminho a ser seguido pela equipe, enquanto distribuição de tarefas, avaliação de resultados e de responsabilidades técnicas assumidas. Deve conter metas a serem atingidas, não apenas no âmbito específico do Serviço, mas na rede de atendimento em que estiver inserido.
ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO • Considerando os objetivos: • responsabilização do(a) adolescente, enquanto apropriação, ou compreensão acerca do ato praticado, seu significado pessoal e social; • aquisições de direitos sociais, em geral violados, ou não garantidos até então • O(a) adolescente atendido deve frequentar atividades desenvolvidas no âmbito da comunidade que propiciem a aquisição/exercício de direitos. Além destas, os serviço específico deve responsabilizar-se pelo acompanhamento do(a) adolescente em atendimento
Atividades Individuais de AcompanhamentoConstitui-se em atividade precípua do orientador(a) da medida socioeducativa, o acompanhamento individual aos(às) adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio-abertoFaz parte de tal atividade:Monitoramento da execução do PIA;Atendimentos individuais e familiares no espaço do Serviço, visitas domiciliares e visitas às demais instituições onde o(a) adolescente cumpre seu PIA;Devem proporcionar espaço de escuta, que permita a reflexão sobre as respectivas realidades individuais e familiares, garantindo que cada adolescente tenha respeitada a sua singularidade
Atividades de Acompanhamento ColetivoUtilização de metodologia que possibilite a convivência entre os adolescentes e propicie a reflexão e apropriação sobre suas próprias realidades para a sua facilitaçãoO atendimento em grupos somente pode ser planejado em complemento ao acompanhamento individual, Sugere-se a organização de “grupos de apoio ao cumprimento das medidas socioeducativas”, Devem ser planejadas com cuidado as regras de convivência em tais espaços, as atividades que serão realizadas e os momentos específicos de ingresso dos(as) adolescentes nos respectivos grupos.
Financiamento do Serviço de MSE no SUAS Co-responsabilidadede cofinanciamento nas três esferas de Governo, construído a partir do pacto federativo. Transferência de recurso de forma regular e automática do FNAS para o FMAS
CENÁRIO do Estado da BA: antes e após a Expansão dos Serviços Socioassistenciais 2010
DESAFIOS • Compreender e difundir o conteúdo pedagógico, social e jurídico da Medida Socioeducativa; • Garantir a oferta das MSE em meio aberto de forma continuada assegurada pela competência do Estado; • Expandir o co-financiamento para municípios que ainda apresentem demanda; • Garantir a oferta das ações complementares na rede socioassistencial e nas políticas setoriais;
DESAFIOS • Efetivar o co-financiamento nos três níveis de governo; • Consolidar a prerrogativa de aplicação das MSE em meio aberto em relação a medida de internação; • Estabelecer fluxos e competências das instâncias do sistema de garantia de direitos e da rede socioassistencial;
OBRIGADO PELA ATENÇÃO! protecaosocialespecial@mds.gov.br Valeria Gonelli