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III Seminário dos servidores do INSS Sindsprev/RJ – Cabo Frio/RJ, 1º de abril de 2012. PLC 2/2012 (PL 1992/2007) Privatização da Previdência dos Servidores. CRISE GLOBAL DA DÍVIDA Destruição dos serviços públicos para pagar uma questionável dívida, feita para salvar os bancos.
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III Seminário dos servidores do INSS Sindsprev/RJ – Cabo Frio/RJ, 1º de abril de 2012 PLC 2/2012 (PL 1992/2007) Privatização da Previdência dos Servidores
CRISE GLOBAL DA DÍVIDA Destruição dos serviços públicos para pagar uma questionável dívida, feita para salvar os bancos Grécia Irlanda França Portugal Inglaterra Espanha
A CRISE GLOBAL E OS FUNDOS DE PENSÃO • Ativos considerados como “super seguros” viram pó da noite para o dia; • Bancos repletos de “ativos tóxicos” (micos), à espera de serem adquiridos por governos e fundos de pensão; • - Nos Estados Unidos, desde 2008 milhões de trabalhadores perderam suas economias. • Na Europa, até a OCDE já advertiu sobre o grave risco da queda nas Bolsas e dano ao Fundos de Pensão. • Previdência é sinônimo de segurança. • Como podemos colocar nosso futuro em “aplicações de RISCO”?
NO BRASIL, O GOVERNO NÃO ADMITE CRISE DA DÍVIDA, MAS... O discurso falacioso é o mesmo da Europa: “NÃO HÁ RECURSOS PARA AS APOSENTADORIAS” “O ROMBO DA PREVIDÊNCIA É CRESCENTE” “OS SERVIDORES PÚBLICOS SÃO OS VILÕES DAS CONTAS PÚBLICAS” “É NECESSÁRIO REDUZIR AS APOSENTADORIAS” SERÁ VERDADE?
ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO Executado em 2011 Total: R$ 1,571 trilhão Nota: Inclui o “refinanciamento” ou “rolagem”, pois a CPI da Dívida identificou que parte relevante dos juros é contabilizada como tal. Fonte: SIAFI - Banco de Dados Access p/ download (execução do Orçamento da União) – Disponível em http://www.camara.gov.br/internet/orcament/bd/exe2011mdb.EXE. Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida ALVO DO PLC 2/2012 Quem é o verdadeiro vilão das contas públicas? R$ 708 bilhões (17% do PIB)
Orçamento Geral da União – Gastos Selecionados (R$ milhões) Juros e Amortizações da Dívida Previdência e Assistência Social Pessoal e Encargos Sociais Saúde e Saneamento Educação e Cultura Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional - SIAFI. Inclui a rolagem, ou “refinanciamento” da Dívida
OS GASTOS COM PESSOAL ESTÃO AUMENTANDO? Fonte: Boletim Estatístico de Pessoal – Ministério do Planejamento
A FALÁCIA DO DÉFICIT DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES (RPPS) - Histórico desvio de recursos para obras - Após a Constituição de 1988, servidores celetistas passaram para o regime estatutário, e o INSS não repassou ao RPPS as contribuições passadas - Em 2011, o número de servidores ativos do Poder Executivo ainda era menor que em 1991 !!! SE APROVEITAM DO DESMONTE NEOLIBERAL DO ESTADO PARA AINDA DIZEREM QUE A RELAÇÃO ENTRE ATIVOS E APOSENTADOS É MUITO BAIXA !!!
ATÉ OS QUE ALEGAM O FALACIOSO “DÉFICIT” CONFESSAM QUE ELE ESTÁ CAINDO Fonte: Relatório do Senador José Pimentel (PT/CE) ao PLC 2/2012, págs 11 e 12
QUAL É, ENTÃO, A VERDADEIRA MOTIVAÇÃO DO PLC 2/2012? • - ATENDER AO FMI, que representa os interesses do setor financeiro • Entregar a previdência aos fundos de pensão, sob a modalidade "contribuição definida", na qual o governo se livra de garantir as aposentadorias, para pagar mais da questionável dívida pública • Isto tem nome: PRIVATIZAÇÃO • Garantia de lucros astronômicos aos banqueiros, que administram os recursos, e RISCO TOTAL AOS SERVIDORES
CARTAS DE INTENÇÃO DE LULA AO FMI "A votação do Projeto de Lei Complementar regulando a aposentadoria complementar para o setor público (PL9) continua entra as prioridades do governo e fará parte das reformas da previdência” (28/2/2003) "A legislação para os fundos de previdência complementar do setor público foi incorporada na própria reforma da previdência. Prevemos que a reforma estará concluída no final do ano, quando encaminharemos a legislação para a criação dos referidos fundos dos servidores civis, como estipulado no parâmetro estrutural acordado no começo deste ano". (20/8/2003)
A quem interessa o PLC 2/2012? Jornal Valor Econômico, 28/2/2012 “O governo Dilma Rousseff recebeu ontem um aliado de peso numa das mais sensíveis votações no Congresso neste ano. O departamento econômico do Itaú Unibanco, o maior banco privado do Brasil, divulgou nota defendendo a aprovação do projeto que reforma a previdência dos servidores federais. A nota é assinada pelo economista Maurício Oreng, da equipe liderada por Ilan Goldfajn, ex-diretor do Banco Central (BC).”
Receitas dos Planos de Previdência Privada (R$ bilhões) Fonte: FENAPREVI - Mercado de Planos de Caráter Previdenciário - Dados Estatísticos Dezembro/2011 – pág 33
DISPOSITIVOS DO PLC 2/2012 (PL 1992/2007 na Câmara) Já aprovado pela Câmara e Senado, e segue agora para sanção da Presidente Dilma
O PLC 2/2012 (PL 1992/2007) Limita a aposentadoria ao teto do INSS (atualmente de R$ 3.916,20) para os servidores que ingressarem no serviço público a partir do início de vigência do regime de previdência complementar (até 180 dias após a publicação da Lei) Para ganhar mais, os servidores terão de contribuir para Fundo de Pensão: Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP - Exe, Leg e Jud)
ARGUMENTOS DO GOVERNO: “Isto não atinge os atuais servidores” “Grande parte dos servidores ganham menos que R$ 3.916,20, e por isso não serão afetados” PORÉM: • Assim, o governo confessa implicitamente que a FUNPRESP é ruim; • O teto do INSS vem caindo nas últimas décadas (de 20 para 6 salários mínimos); • Os atuais servidores podem ser induzidos a optar pela FUNPRESP
INDUÇÃO AOS ATUAIS SERVIDORES PARA OPTAREM PELO FUNPRESP: • Garantia de “benefício especial” (de acordo com o tempo de contribuição já ocorrido até o momento) • Constantes quebras de paridade, induzindo os servidores a pensarem que somente terão direito a uma aposentadoria digna se aderirem ao FUNPRESP • A FUNPRESP acarretará um aumento no falacioso “déficit” da previdência dos servidores, e isso certamente será usado como justificativa para novas reformas
IRRESPONSABILIDADE FISCAL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PL 1992/2007 “Isoladamente, a mudança de regime terá um impacto negativo nas contas públicas no curto prazo, na medida em que o governo deixará de receber a contribuição sobre a parcela da remuneração do servidor entrante que ultrapassar o teto, e terá um gasto adicional, na medida em que passará a contribuir para o regime complementar, capitalizando reservas individuais para os servidores.” O próprio governo admite que o FUNPRESP causará prejuízo às contas públicas
- RISCO TOTAL PARA OS SERVIDORES - RISCO ZERO PARA O GOVERNO E O SETOR FINANCEIRO Art. 12. Os planos de benefícios da FUNPRESP-Exe, da FUNPRESP-Leg e da FUNPRESP-Jud serão estruturados na modalida-de de contribuição definida, nos termos da regulamentação estabelecida pelo órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar... § 2º ...o valor do benefício programado será calculado de acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante, devendo o valor do benefício estar permanentemente ajustado ao referido saldo.
A CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PODE SE TORNAR EXCESSIVA, ENQUANTO A CONTRIBUIÇÃO DO GOVERNO É LIMITADA A 8,5% “A alíquota da contribuição do participante será por ele definida anualmente, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios.” “A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento).”
ELEVAÇÃO DOS CUSTOS DE FORMA IMPREVISÍVEL • TAXA DE ADMINISTRAÇÃO • Contratação de • Auditoria Externa • Empresas especializadas em estudos atuariais • Assessoria ou Consultoria Técnica e Financeira • Garantidores das reservas técnicas, custódia de títulos e valores mobiliários • Serviços de análise de concessão de benefícios, folha de pagamentos, avaliação atuarial, cadastro social e financeiro dos segurados e beneficiários, além de outros serviços necessários para gestão do regime ou dos recursos • A QUE PREÇO?
ILUSÃO: FUNPRESPs (Exe, Leg e Jud) administrarão por conta própria os recursos. A administração será feita pelos BANCOS: Art. 15. A aplicação dos recursos garantidores correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos dos planos de benefícios da FUNPRESP-Exe, da FUNPRESP-Leg e da FUNPRESP-Jud obedecerá às diretrizes e aos limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. § 2o As entidades referidas no caput contratarão, para a gestão dos recursos garantidores prevista neste artigo, somente instituições, administradores de carteiras ou fundos de investimento que estejam autorizados e registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
INSEGURANÇA TOTAL PARA OS SERVIDORES INDEFINIÇÃO QUANTO À FORMA DE CONCESSÃO, CÁLCULO E PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS: Art. 13. Os requisitos para aquisição, manutenção e perda da qualidade de participante, assim como os requisitos de elegibilidade, forma de concessão, cálculo e pagamento dos benefícios deverão constar dos regulamentosdos planos de benefícios ... Art. 15. A aplicação dos recursos garantidores correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos dos planos de benefícios da FUNPRESP-Exe, da FUNPRESP-Leg e da FUNPRESP-Jud obedecerá às diretrizes e aos limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
RESOLUÇÃO Nº 26 DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 Permite que o patrocinador fique com parte do superávit dos fundos de pensão Já significou a retirada de bilhões de reais da PREVI, para o lucro do Banco do Brasil Evidência de que eventuais lucros dos fundos de pensão podem ser desviados para pagar a dívida pública ARGUMENTO DO GOVERNO: A RESOLUÇÃO 26 NÃO SE APLICA À FUNPRESP Porém, basta uma mera norma infra-legal para estender tal resolução à FUNPRESP
DENUNCIEM OS DEPUTADOS DO RJ QUE VOTARAM A FAVOR DO PL 1992/2007 – 28/2/2012
UM MÊS DEPOIS, O PLC 2/2012 FOI APROVADO NO SENADO, EM TROCA DE EMENDAS PARLAMENTARES (R$ 2,5 MILHÕES PARA CADA PARLAMENTAR DA BASE ALIADA)
A LUTA CONTINUA: • Dentre os deputados do RJ, o FUNPRESP perdeu, de 21 x 20 • Importância da continuidade da mobilização • Denunciar a política econômica que sempre beneficia o setor financeiro • Luta pela Auditoria da Dívida, para mostrar todas as ilegitimidades do endividamento, cujo pagamento leva a essas perdas sucessivas de direitos • Núcleo do RJ da Auditoria da Dívida
DÍVIDA: impede a vida digna e o atendimento aos direitos humanos De onde veio toda essa dívida pública? Quanto tomamos emprestado e quanto já pagamos? O que realmente devemos? Quem contraiu tantos empréstimos? Onde foram aplicados os recursos? Quem se beneficiou desse endividamento? Qual a responsabilidade dos credores e organismos internacionais nesse processo? Somente a AUDITORIA responderá essas questões
AUDITORIA DA DÍVIDA Prevista na Constituição Federal de 1988 Plebiscito popular ano 2000: mais de seis milhões de votos AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA www.divida-auditoriacidada.org.br 2009/2010 - CPI da Dívida Pública Passo importante, mas ainda não significa o cumprimento da Constituição
EQUADOR – Lição de Soberania • Comissão de Auditoria Oficial criada por Decreto • Em 2009:Proposta Soberana de reconhecimento de no máximo 30% da dívida externa representada pelos Bônus 2012 e 2030 • 95 % dos detentores aceitaram a proposta equatoriana, o que significou anulação de 70% dessa dívida com os bancos privados internacionais • Economia de US$ 7,7 bilhões nos próximos 20 anos • Aumento gastos sociais, principalmente Saúde e Educação
CPI DA DÍVIDA – CÂMARA DOS DEPUTADOS Criada em Dez/2008 e Instalada em Ago/2009, por iniciativa do Dep. Ivan Valente (PSOL/SP) Concluída em 11 de maio de 2010 Identificação de graves indícios de ilegalidade da dívida pública federal externa e interna, da dívida dos Estados e Municípios Momento atual: investigações do Ministério Público NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA EXIGIR A COMPLETA INVESTIGAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA E A AUDITORIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Fonte: Banco Central - Nota para a Imprensa - Setor Externo - Quadro 51 e Séries Temporais - BC
Fonte: Banco Central - Nota para a Imprensa - Política Fiscal - Quadro 35.
CONCLUSÃO • Crise escancarou o privilégio do setor financeiro e a usurpação do instrumento do endividamento público • Nações submissas aos interesses do “Mercado” • Grandes somas de recursos públicos transferidos para setor financeiro • Consequências: DECADÊNCIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, Sacrifício Social, Exclusão e Violência • REPÚDIO AO PL-1992 (PLC-02) • AUDITORIA DA DÍVIDA COM PARTICIPAÇÃO CIDADÃ • RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS E SOCIAIS