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Ouvidoria do Conselho Demonstrativo de Atividades 1º, 2º e 3º Quadrimestres de 2013 Período: 16 de dezembro/12 a 15 de dezembro/13 Apresentado na 207ª Reunião Ordinária de 17/12/13. Natureza
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Ouvidoria do ConselhoDemonstrativo de Atividades1º, 2º e 3º Quadrimestres de 2013Período: 16 de dezembro/12 a 15 de dezembro/13Apresentado na 207ª Reunião Ordinária de 17/12/13
Natureza A Ouvidoria é um órgão interno do Conselho Municipal de Saúde, criado em 25/09/2008, durante a 145ª Reunião Ordinária, com caráter não deliberativo, duração indeterminada e função essencial de dialogo com a população, ouvindo, registrando e sendo um canal de articulação entre o gestor e o controle social, na busca da melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo SUS. Formalização Regulamentação Resolução CMS Nº. 020, de 31/05/2010 Código de Ética Resolução CMS Nº. 041, de 10/03/2011
Resumos das atividades da Ouvidoria 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2013 Objetivo: subsidiar avaliações sobre o nível de satisfação dos usuários em relação aos resultados da produção da rede pública de saúde no mesmo período.
Grupo de Ouvidoria do Conselho: Coordenador: José O. Barbosa Conselheiros: Miguel A. Waulliano Astura S. de Souza Cristina A. Bernardes Secretaria Geral: Ivone de Souza
Conselho Municipal de Saúde de Vinhedo RESOLUÇÃO CMS Nº. 144, de 19 de dezembro de 2013. Dispõe sobre o Relatório Quadrimestral da Ouvidoria do Conselho. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal no 3.334, de 01 de abril de 2010 e dispostas em seu Regimento Interno, em sua 207ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2013, considerando: 1. As Leis Federais nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90 e a Lei Municipal nº. 3.334/10, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde; 2. O disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde que trata sobre a sua organização e o funcionamento; 3.A Resolução CMS no 020/10, que dispõe sobre o Regulamento da Ouvidoria do Conselho Municipal de Saúde; 4. A proposição da Mesa Diretora para alterar a amplitude do Relatório da Ouvidoria do Conselho, de semestral para quadrimestral, adequando-lo à freqüência dos Relatórios de Prestação de Contas da Secretaria da Saúde e a apresentação do Relatório da Ouvidoria relativo aos 1o, 2o e 3o quadrimestres de 2013, e 5. As discussões e consenso deste Plenário; RESOLVE: 1.Aprovar, pela unanimidade do plenário, a alteração da amplitude do Relatório da Ouvidoria do Conselho, de semestral para quadrimestral e a revogação da Resolução CMS no 032/10, que dispõe sobre o Relatório Semestral da Ouvidoria; 2.Aprovar, pela unanimidade do plenário, o Relatório da Ouvidoria relativo aos 1o, 2o e 3o quadrimestres de 2013, e 3.Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor. Miguel Antonio Waulliano Presidente Homologo a Resolução CMS nº. 144, de 19 de dezembro de 2013, do Conselho Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinada com a Lei Municipal nº. 3.334, de 01 de abril de 2010. Milton Alvaro Serafim Prefeito Municipal Publicada no Boletim Municipal 165 – 23/01/14