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AGOSTO/2014. LEGISLAÇÃO COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Constituição Federal, de 05 de Outubro de 1988. (Art. 201) Lei n.º 9.796, de 05 de Maio de 1999. Lei 12.348, 15 de dezembro de 2010 -( Prorrogação estoque) Decreto n.º 3.112, de 06 de Julho de 1999.
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LEGISLAÇÃO COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA • Constituição Federal, de 05 de Outubro de 1988. (Art. 201) • Lei n.º 9.796, de 05 de Maio de 1999. Lei 12.348, 15 de dezembro de 2010 -( Prorrogação estoque) • Decreto n.º 3.112, de 06 de Julho de 1999. • Decreto n.º 3.217, de 22 de Outubro de 1999, • Decreto nº 6900, de 15 de julho de 2009. Pagamento Estoque • Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de Dezembro de 1999, alterada pela PT MPS 98, de 06/03/07, PT MPS 287, de 05/11/09 E Portaria MPS nº 65, de 13 de Fevereiro de 2013. • Portaria Interministerial nº 410, de 29 de julho de 2009. - Pagamento Estoque • Instrução Normativa nº 45/ INSS/PRES,06 de agosto 2010 • Instrução Normativa nº 50/INSS/PRES, 04 de Janeiro de 2011 • Portaria Conjunta PGFN/RFB/INSS nº 01, de 21 de março de 2013 • Portaria MPS nº 156, de 28 de Março de 2013 • Orientação Interna nº 102, 20 de setembro de 2004.
Constituição Federal Art. 201 .................................................................................. ................................................... § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
PASSOS PARA A COMPENSAÇÃO • Assinatura de Convênio com o MPS. • Fornecimento de Legislação do Regime Próprio ao MPS. • Cadastramento como Regime Próprio no MPS - Departamento de Regimes de Previdência no Serviço Público. • Disponibilização do Sistema (liberação senha acesso) pela Divisão de Compensação Previdenciária na Diretoria de Benefícios do INSS em Brasília. • Processamento e comercialização pela Dataprev
SISTEMA COMPREV E MODULO DIGITALIZAÇÃO Sistema Comprev Módulos RO e RI - Desde 03/12/2012 está funcionando via WEB endereço eletrônico www6.dataprev.gov.br/CV3 • Modulo Digitalização – Continua nos moldes antigos – Download página Previdência Social. • www.mps.gov.br • Serviços aos RPPS • Compensação Previdenciária • Utilização do Comprev
ESTOQUE E FLUXO • É considerado “estoque” o montante dos valores de compensação devidos no período de 05/10/1988 a 05/05/1999.. • Fluxo do passivo são os valores de compensações atrasados, devidos a partir de 06/05/1999. O valor relativo ao “fluxo do passivo” é pago de uma única vez junto com o pagamento da primeira parcela mensal da compensação relativa ao requerimento deferido
Regime de Origem É o regime para o qual durante o “período laborativo, considerado para a concessão do benefício, o trabalhador efetuou contribuições”, sem se aposentar por esse regime. Regime Instituidor É o regime que “instituiu” o benefício previdenciário, sendo responsável pela sua gestão e pagamento. Tendo, portanto, o ônus de arcar com o custeio do benefício ao segurado ou para com seus beneficiários no caso de pensão.
Valores desembolsados Comprev – RO e RI FLUXO - BRASIL Período: 1999 a 2013 RGPS - RO R$ 10,1 Bilhões RGPS - RI R$ 351 MILHÕES
Valores desembolsados Comprev – RO e RI ESTOQUE - BRASIL Período: 1999 a 2013 R$ 405 MILHOES RGPS - RO RGPS - RI R$ 4,1 MILHÕES
PAGAMENTO GPS QUANDO E COMO O RPPS DEVE PAGAR GPS Q Quando:“§ 5º , inciso III do Art. 18 da Portaria MPAS nº 6.209/1999. “Se o RGPS for credor, o INSS emitirá relatório de informação até o dia 30 de cada mês, devendo o regime de previdência social efetuar até o quinto dia útil do mês subsequente.” • Quando o RGPS for credor após o encontro de contas. (RO – RI) • Quando o RPPS estiver Bloqueado por : Falta de CRP e/ou Outros Motivos (Certidão Negativa de Débito – CND / Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa CPD-EN ) o valor devido ao RPPS ficará bloqueado e este deverá recolher o valor devido ao RGPS. OBS.: O motivo de bloqueio “Outros Motivos” sempre é relativo a falta de CND/CPD-EN válidas.
PAGAMENTO GPS QUANDO E COMO O RPPS DEVE PAGAR GPS Q COMO:- • Acessar Página da Previdência Social – www.mps.gov.br Pagina Inicial – “SERVIÇO A EMPRESA” - Opção Guia da Previdência Social (GPS) • Opção Cálculo de Contribuições de Empresa e Órgão Público – Identificação do Contribuinte; Preencher a tela seguinte com as informações solicitadas Categoria do Contribuinte - Órgãos Públicos – CNPJ - registrado no Acordo de Cooperação Técnica Após a confirmação será apresentada tela com os Dados Cadastrais para conferência.
PAGAMENTO GPS QUANDO E COMO O RPPS DEVE GERAR A GPS - Preencher a tela seguinte, obervando: Código de Pagamento – registrar o código 7307 -(Comprev FLUXO) – Recolhimento efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – CNPJ. Competência– registrar a competência, a que se refere, devendo ser a mesma constante do sistema Comprev Valor INSS – registrar o valor devido na competência Valor outras Ent. – não preencher Valor Total – registrar o mesmo valor registrado no campo “ Valor INSS” Clicar opção –“ Calcular contribuição” quando será apresentado o valor calculado com os devidos acréscimos, quando for o caso. Gerar guia para pagamento. Poderá ser solicitado a geração de uma ou mais competência, sendo uma GPS para cada competência. Q
FLUXO A PARTIR DA COMPETÊNCIA 03/2013 RPPS COM PERSONALIDADE JURÍDICA: • Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP - CNPJ Ente Federativo • Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa – CPD-EN. - CNPJ RPPS RPPS SEM PERSONALIDADE JURÍDICA • Regularidade de CRP – CNPJ Ente Federativo • Regularidade de CND ou CPD-EN. - CNPJ Ente Federativo • Na falta de regularidade de CND/CPD-EN o INSS encaminha à informação dos valores à PGFN/RFB para quitação/amortização dos débitos previdenciários.
RESUMO RPPS com Personalidade Jurídica - Tem que está com a CND/CPD-EN do RPPS (autarquia) regular e CRP do ente federativo regular. RPPS sem Personalidade Jurídica - Tem que está com a CND/CPD-EN e CRP do ente federativo regulares. FLUXO ESTOQUE Tem que está com a CND/CPD-EN e CRP Do ente federativo regulares
INFORMES IMPORTANTES • Sistema Comprev Módulos RO e RI - Desde 03/12/2012 está funcionando via WEB endereço eletrônico : www6.dataprev.gov.br/CV3 (entes federativos) • Modulo Digitalização – Continua nos moldes antigos – Download página Previdencia Social. • Senhas de acesso ao Comprev-Web e ao Módulo Digitalização diferentes. • Quem não enviou os novos Anexos I e II disponíveis na Pagina da Previdência Social – MPS, estão sem acesso aos Módulos RO e RI desde 03/12/2012
INFORMESIMPORTANTES • Alteração de CNPJ do RPPS deverá ser comunicado à Coordenação- Geral de Normatização e Acompanhamento Legal – CGNAL , do Ministério da Previdência Social – MPS, responsável pela atualização do mesmo no Sistema Comprev • Os anexos I e II para acesso ao Sistema Comprev – Web, deverão ser enviados à Divisão de Compensação Previdenciária e pelo endereço eletrônico : dcomp@inss.gov.br • Novo endereço Eletrônico da Divisão de Compensação Previdenciária - dcomp@inss.gov.br
Senha ao Sistema Comprev – Web - A senha expira com 90 (noventa) dias e solicita nova senha que deverá ser trocada no site: www2.dataprev.gov.br/saa - Opção - Usúários – Troca Senha. • A senha de acesso ao Sistema Comprev – Web, é bloqueada após 3(três ) tentativas consecutivas de acesso será bloqueada automaticamente, devendo o desbloqueio, ser solicitado à Divisão de Compensação Previdenciária – (dcomp@inss.gov.br). • Problemas de Acesso ao Sistema Comprev –Web e Módulo Digitalização contatar a Divisão de Compensação Previdenciária. INFORMES IMPORTANTES
Divisão de Compensação Previdenciária EQUIPE: • Josirene da Costa Santana Lourenço – Chefe da Divisão de Compensação Previdenciária • Lenira Mello Soares da Silva – Substituta • Marcia Ramos - (Servidora nomeada último concurso) Endereço: SAUS Quadra 02 Bloco “O” sala 809 Brasília –DF CEP.: 70 070 946 Fone: 61 3313 4466 – 3313 4427 – 3313 4465
Divisão de Compensação Previdenciária Obrigada Geraldina Rodrigues Dantas Ana Angélica do Amaral Equipe Comprev