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Histórico A Federação Catarinense de Atletismo (FCA) atua há 33 anos na gestão do esporte, organizando eventos e competições, especialmente no atletismo de pista e campo. A FCA é filiada à Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt, é uma associação de fins não econômicos, de caráter desportivo, fundada na cidade de Florianópolis em 28 de março de 1978, e constituída pelas entidades municipais de administração do atletismo e pelas entidades de prática do atletismo com sede no Estado de Santa Catarina, filiadas como clubes. A FCA, é a única entidade de direção do Atletismo no Estado de Santa Catarina em todas as suas modalidades, incluindo pista e campo, corridas de rua, marcha atlética e corrida através do campo, de conformidade com a Regra número 1 da InternationalAssociationofAthleticsFederations – IAAF
Objetivos A FCA tem por principais finalidades: a) Dirigir, difundir e incentivar no Estado de Santa Catarina, a prática do atletismo; b) Representar o atletismo do Estado de Santa Catarina junto aos poderes públicos, em caráter geral; c) Representar o atletismo do Estado de Santa Catarina no País; d) Promover ou permitir a realização de competições oficiais estaduais; e) Promover, sob autorização da CBAt, competições nacionais e internacionais no Estado; f) Respeitar e fazer respeitar as regras e regulamentos nacionais e internacionais.
Facilitar o Desenvolvimento dos Clubes filiados Possibilitar a descoberta de novos talentos 20 núcleos de escolinhas de Atletismo em todo o Estado Oportunizar o Atletismo para 1.000 crianças e adolescentes em todo o Estado No valor de: 2.523.147,54 por incentivo fiscal • ESTRELAS • DO • ATLETISMO • METAS • COTA Promover a cidadania, a qualidade de vida e a inclusão social 01 coordenador, 20 professores e 100 estagiários Estimular os estudos, manutenção das notas e freqüência nas escolas Material esportivo e didático
Melhorar as condições de acesso às competições Melhorar a qualidade da competição Transporte das equipes para as 11 competições da FCA Aumentar a segurança no transporte No valor de: 215.902,70 por incentivo fiscal • RUMO AO PÓDIO • METAS • COTA Ampliar o número de atletas nas competições da FCA 14 ônibus para as viagens dos clubes às competições Aumentar o número de atletas federados. 15 imãs e 6 banners para divulgação do Projeto
Garantir a participação dos clubes e todos os seus atletas nas competições da Federação Hospedagem das equipes para as 11 competições da FCA por 01 ano No valor de: 393.924,64 por incentivo fiscal • VILA OLÍMPICA Melhorar a qualidade da hospedagem • VILA OLÍMPICA • COTA Ampliar o número de atletas nas competições da FCA 112 diárias de quartos para cada 3 pessoas por competição 6 banners para divulgação do Projeto Fortalecer a FCA no contexto nacional, aumentando o número de atletas federados
Lei nº 11.438/06 Estabelece benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que estimulem o esporte nacional. Pessoa Jurídica tributada com base no lucro real – pode deduzir até 1% do imposto de renda devido. No caso das pessoas jurídicas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais. São dedutíveis apenas os valores destinados a patrocínio em favor de projetos desportivos e paradesportivos aprovados previamente pelo Ministério do Esporte.
Lei nº 11.438/06 Uso Consciente do IR Marketing Gratuito Marketing Institucional Positivo Visibilidade de Marca Garantida