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Tribunal de Contas da União Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo - SEPROG. Auditoria de Natureza Operacional Programa Bolsa-Família. Equipe de Auditoria: Benjamim Lima Júnior Marcelo Cardoso Soares Maria Lúcia de Oliveira Feliciano de Lima
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Tribunal de Contas da União Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo - SEPROG Auditoria de Natureza Operacional Programa Bolsa-Família Equipe de Auditoria: Benjamim Lima Júnior Marcelo Cardoso Soares Maria Lúcia de Oliveira Feliciano de Lima Vinícius de Sá Rodrigues
Programa Bolsa-Família • Resultado da unificação dos Programas Cartão Alimentação, Bolsa-Escola, Bolsa-Alimentação e Auxílio-Gás; • Execução: MDS, MEC e MS; • Objetivos: combater a fome, a pobreza e outras formas de privação das famílias; promover a segurança alimentar e nutricional e o acesso à rede de serviços públicos de saúde, educação e assistência social.
Programa Bolsa-Família • Condicionalidades: - crianças e adolescentes entre 7 e 15 anos com freqüência escolar mínima de 85%; - gestantes devem comparecer a exames pré-natais e atividades educativas sobre aleitamento materno e orientação alimentar; - responsáveis por crianças entre 6 meses e 6 anos devem cumprir o calendário vacinal, levá-las a unidades de saúde para acompanhar seu desenvolvimento e crescimento e participar de atividades educativas sobre a saúde da criança.
Programa Bolsa-Família • 5,3 milhões de famílias beneficiadas (11/2004), previsão de atender 11,2 milhões até 2006. • R$ 5,4 bilhões destinados ao programa em 2004.
Objetivo da Auditoria Verificar: • Cumprimento e monitoramento das condicionalidades; • Atuação do controle social; • Distribuição e uso de cartões e senhas.
Metodologia • 20 municípios visitados em 4 estados; • Entrevistas com gestores municipais, diretores de escolas e de unidades de saúde e beneficiários.
Principais Conclusões • A implantação do Bolsa-Família acarretou a interrupção do monitoramento da condicionalidade na área de educação; • Na área da saúde, não houve mudança significativa no acompanhamento das condicionalidades; • A desinformação das famílias sobre a falta de monitoramento pode estar contribuindo para que ainda não tenha ocorrido redução perceptível no nível de cumprimento das condicionalidades.
Principais Conclusões • Não há atuação significativa do controle social no Bolsa-Família; • A publicidade do programa tem enfatizado apenas o acesso ao Bolsa-Família como um direito, sem divulgar outras informações que seriam mais úteis para a participação social; • O uso dos 6 últimos dígitos do Número de Identificação Social (NIS) para cadastrar a senha do cartão pode facilitar a ocorrência de fraudes.
Principais Recomendações • Fixar prazo de seis meses para a implantação efetiva dos sistemas de monitoramento das condicionalidades e de controle social; • Enviar aos municípios listagem identificando as famílias e o seu perfil de condicionalidades; • Articular com o PACS e o PSF, visando promover o cumprimento e acompanhamento das condicionalidades de saúde e nutrição;
Principais Recomendações • Divulgar, para gestores municipais, agentes de controle social e beneficiários, os critérios de inclusão no programa, suas condicionalidades e as regras para seu monitoramento; • Realizar capacitação dos agentes envolvidos no controle social nos três níveis de governo e divulgar material de apoio com informações necessárias ao seu exercício; • Rever o procedimento de cadastramento das senhas, de modo a impedir o uso dos dígitos do NIS.
CONTATOS • Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programa de Governo - Seprog tel: 316-7652 (assessoria) e-mail: seprog@tcu.gov.br • Coordenador da auditoria:Marcelo Cardoso Soares tel: (61) 316-7892 e-mail: marcelocs@tcu.gov.br • Leitura do Relatório e Acórdão na Internet: www.tcu.gov.br/avaliacaodeprogramasdegoverno