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Calendário Fiscal das Instituições Espíritas 2014. Prazos de entrega de declarações. Multa pelo atraso na entrega. Multas mínimas. Lei nº 10.426/2002:
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Multas mínimas • Lei nº 10.426/2002: • Art. 7º: o sujeito passivo que deixar de apresentar DIPJ, DCTF, DIRF e DACON nos prazos fixados, sujeitar-se-á às seguintes multas mínimas: • a) R$ 200,00 para PJ inativa, e SIMPLES; • b) R$ 500,00 para demais PJ (Imune – IE.S). • Obs.: A falta da EFD-IRPJ, a inobservância de forma reincidente dessa obrigação poderá vir a impor restrições aos benefícios conquistados pela I.E., chegando até a perda da imunidade ou da isenção, gerando passivo tributário e inviabilizando a continuidade da I.E..
EFD-IRPJ • Obrigatoriedade de entrega: todas as entidades consideradas como imunes e isentas estão obrigadas a apresentação da EFD-IRPJ (Resposta à pergunta nº 6 – DIPJ) • Meio/forma: é transmitida pela Internet, em formato eletrônico, com certificação eletronica.
DCTF • As Instituições Espíritas deverão entregar declaração informando que não teve movimento de pagamento de tributos federais durante o ano de 2013. • PJ imunes/isentas: estão obrigadas à entrega da DCTF (Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010e alterações posteriores)
Tel. 7852.0559 – Eliezer França Tel. 99746-4623 – Adilson Vidal Muita Paz !!