E N D
1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FUNDAÇÕES
2.
SECRETARIA DE FUNDAÇÕES
CAPITAL E INTERIOR
3. INSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 68/79 E RESOLUÇÃO Nº 18/05
Estudo de viabilidade econômica;
Recolhimento de custas no valor de 3 UFERJ’s;
Minuta do ato de dotação inicial constituída de bens e/ou direitos suficientes para os fins colimados;
Minuta dos atos constitutivos da futura entidade;
Cópia autêntica dos documentos pessoais dos instituidores e do conselho diretor;
Cópia autêntica da ata da reunião que deliberou pela constituição da Fundação;
Regular convocação da reunião;
Cópia autêntica do estatuto ou contrato social do instituidor (Pessoa Jurídica);
Observar os demais requisitos, do artigo 2º da Resolução nº 18/05, no caso de haver bem imóvel a ser incorporado à Fundação em formação.
A Promotoria de Justiça de Fundações não orienta na formação de Fundação, apenas analisa os documentos encaminhados de acordo com a Resolução.
4. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA Resolução Complementar nº 18/05, artigo 3º
Recolhimento de custas no valor de 3 UFERJ’s;
Cópia autêntica da ata da reunião que deliberou pela alteração estatutária;
Regular convocação para a reunião;
Quadro comparativo;
Cópia do estatuto em vigor;
Estudo de viabilidade econômica, caso envolva patrimônio;
Estar em dia com as Prestações de Contas;
O auditor externo da Fundação regularmente credenciado e compromissado perante o Ministério Público para exercício;
Parecer do auditor externo;
Estatuto consolidado com o texto alterado.
5. SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULAR FUNCIONAMENTO
Resolução Complementar nº 15/05, art. 3º
Recolhimento das custas no valor de 0,20 UFERJ’s;
Certidões vintenárias descritas na Resolução;
Parecer do auditor externo;
Cópia autêntica do estatuto consolidado em vigor;
Estar em dia com as prestações de contas;
Estar com auditor externo contratado para o período.
6. PRESTAÇÃO DE CONTAS Resolução Complementar nº 17/05 e Resolução nº 1.480/08
Recolhimento das custas no valor de 3 UFERJ’s (5 UFERJ’s em atraso);
O auditor externo da Fundação regularmente credenciado e compromissado perante o Ministério Público para exercício;
Parecer do auditor;
Ata de reunião aprovando as contas;
Regular convocação para a reunião que aprovou as contas;
Apresentar a prestação de contas através do SICAP gravado em CD-ROM;
Carta de Representação da Administração com o protocolo gerado pelo SICAP assinado pelo Representante Legal e Contador responsável;
Recibo de entrega de Prestação de Contas Anual com o protocolo gerado;
Verificar se o protocolo gerado pelo SICAP é o mesmo na Carta de Representação e Recibo.
7. AUTORIZAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS OU NEGÓCIOS JURÍDICOS Resolução Complementar nº 16/05, art. 3º
Recolhimento das custas no valor de 1,5 UFERJ’s;
Ata de reunião autorizando o ato;
Regular convocação da reunião autorizando o ato;
Cópia de documentos que comprovem o ato;
Parecer do auditor externo.
8. DADOS CADASTRAIS/ATA DE REUNIÃO Resolução Complementar nº 13/05
Ata autenticada da reunião da eleição do Conselho;
Cópia da regular convocação para a reunião;
Declaração de desimpedimento com firma reconhecida;
Formulário de dados cadastrais preenchido com informações de todos os integrantes;
Cópia autenticada dos documentos pessoais (CPF, Identidade e comprovante de residência) – para novos integrantes eleitos.
9. CONTRATO DE AUDITORIA Resolução Complementar nº 14/05
O Auditor deverá estar em dia com suas certidões, apresentadas em separado, na Promotoria de Justiça de Fundações;
Contrato de Auditoria constando o exercício em referência, com assinatura e identificação do Representante Legal e o Auditor contratado;
Declaração de desimpedimento do auditor;
Curriculumm vitae do auditor;
Cópia autenticada do RG e CPF do auditor.
10.
SECRETARIA DE FUNDAÇÕES
CONTADORIA
11. NOVA ESTRUTURA
FUNDAÇÃO
12. NOVA ESTRUTURA CONTADOR 1
13. ASPECTOS RELEVANTES Necessidade de preenchimento da Súmula de Elementos de Prestação Anual de Contas.
Pacote do Auditor.
Excesso de documentação anexado às prestações de Contas.
Verificação prévia da Prestação de Contas (SICAP).Não é necessário imprimir .
Autorização para compra de bens(imóveis, veículos e equipamentos).
Autorização para alienação de bens.
14. ASPECTOS RELEVANTES Controle individual do imobilizado.
Participação em empresas
Certidões nas 3 esferas(Certidão Negativa de Débitos-CND; Certificado de regularidade do FGTS e Certidão de Débitos relativos a tributos Federais e a Dívida Ativa da União).
Litígios trabalhistas
Taxas de depreciação
Erros de soma
15. FUNDAÇÃO MODELO
Examinei o balanço patrimonial da FUNDAÇÃO MODELO, levantado em 31 de dezembro de 2008, e a respectiva demonstração de superávit do exercício, das mutações do patrimônio social e das origens e aplicações de recursos correspondentes ao exercício findo naquela data,elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Abrangendo, os relatórios de resultado, auditoria de livros e auditoria física. Minha responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre estas demonstrações contábeis, demais aspectos administrativos funcionais e econômico-financeiros.
Os exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e com que estabelece a Resolução 68/79, da Procuradoria Geral da justiça do Rio de Janeiro e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da fundação; (b) a constatação com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da Fundação, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
16.
A entidade auditada emprega em sua atividade, seu patrimônio e seus recursos estritamente nos fins para os quais foi instituída.
A Fundação Modelo, obteve resultado econômico positivo de R$1.000,00 no exercício0 de 2008.
A entidade auditada encontra-se em daí com suas obrigações de ordem administrativa, trabalhista, previdenciária e tributária.
Não foram aplicados recursos patrimoniais da Fundação em ações, cotas ou obrigações de empresas instituidoras ou mantenedoras.
17. A fundação não realizou negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente com empresas ou entidades em que os integrantes dos órgãos deliberativo, executivo e de fiscalização sejam diretores, sócios ou acionistas.
Não existem litígios em curso, sejam administrativos ou judiciais, assim como demais matérias que, direta ou indiretamente, imediata ou remotamente, possam vir, positiva ou negativamente, a afetar o patrimônio da fundação ou a continuidade das suas atividades.
A Fundação adotou orçamento anual com previsão da receita e despesa, conforme informado previamente à Promotoria de Fundações.
A Fundação não pagou remunerações, não concedeu verbas de representação e não forneceu quantias a administradores a título de vales para despesas pessoais.
18.
A Fundação auditada adota plano de contas, proposto no Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse Social, do Conselho Federal de Contabilidade 2ª Edição.
A Fundação utilizou Caixa pequena, mantendo somente o numerário estritamente necessário à realização de pagamentos imediatos e de pequeno valor.
Em minha opinião, as demonstrações contábeis acima referidas e demais aspectos administrativos funcionais e econômico-financeiros representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da FUNDAÇÃO MODELO, em 31 de dezembro de 2008. O resultado de suas operações, as mutações do de eu patrimônio social e as origens e aplicações de seus recursos referentes ao exercício findos naquela data, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade, não existindo impedimentos para sua aprovação.
É o parecer, em duas vias.
Rio, 10 de junho de 2010
João da Silva
Auditor Independente