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II Workshop – Gastos Tributários da União Funcionamento e Resultados da Lei Rouanet Brasilia - DF, 7 de outubro 2011. Indicadores da Exclusão Cultural – Brasil Fonte: Ministério da Cultura - 2007. 14%. Quantos brasileiros frequentam cinema? Quantos nunca foram a museu?
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II Workshop – Gastos Tributários da União • Funcionamento e • Resultados da Lei Rouanet • Brasilia - DF, 7 de outubro 2011
Indicadores da Exclusão Cultural – Brasil Fonte: Ministério da Cultura - 2007 14% Quantos brasileiros frequentam cinema? Quantos nunca foram a museu? Quantos conhecem uma exposição de arte? E quantos viram um espetáculo de dança? 92% 7% 22%
Indicadores da Exclusão Cultural – Brasil Fonte: Ministério da Cultura - 2007 Mais de 90%dos municípios não possuem salas de cinema, teatro ou museu. 73%dos livros estão concentrados nas mãos de apenas 16%da população.
O Consumo Cultural no Brasil – 2007 Revista Observatório, No. 7 (Itaú Cultural) • Mais da metadedos brasileiros nunca comprou um único ingresso de cinema, nunca foi ao teatro, nunca viu uma exposição de arte, nunca assistiu a um show musical. • 69 %dos brasileiros nunca leu um livro. • 77%dos brasileiros preferem usar o tempo livre com a televisão. • 56%dos freqüentadores de cinema preferem filmes americanos. 72 %acham esses filmes ótimos. O Brasil produz mais de 100 filmes/ano.
O Consumo Cultural no Brasil – 2007 Revista Observatório, No. 7 (Itaú Cultural) • Filmes campeões de bilheteria: • Batman – O Cavaleiro das Trevas (4 milhões) • Kung Fu Panda – (3,8 milhões) • Livros mais importantes: • Bíblia • Sítio do Pica-Pau Amarelo • Chapeuzinho Vermelho • Harry Potter • O Pequeno Príncipe • Os Três Porquinhos • Dom Casmurro
Leis de Incentivo à Cultura Leis Federais Lei de Incentivo à Cultura - Lei Rouanet (8313/91) Mecanismos: Fundo Nacional da Cultura (FNC) e incentivos fiscais Lei do Audiovisual (8685/93) Descontos no Imposto de Renda de Empresas que realizam investimentos em produção cinematográfica adquirindo quotas de comercialização no mercado de capitais Leis Estaduais- Descontos sobre Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) Leis Municipais – Descontos sobre Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS)
Lei de Incentivo à Cultura - Lei Rouanet (8313/91) Artigo 1º. I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional.
Lei de Incentivo à Cultura - Lei Rouanet (8313/91) V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País.
Lei Rouanet (nº 8313/91) Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) Fundo Nacional da Cultura (FNC) Renúncia fiscal
Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA – ORGÃO GESTOR SECRETARIA EXECUTIVA E SECRETARIAS DO MINC INSTITUIÇÕES VINCULADAS DO MINC REPRESENTAÇÕES REGIONAIS DO MINC PARECERISTAS TERCEIRIZADOS COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA - CNIC PATROCINADORES (PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS) PROPONENTES (PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS) SOCIEDADE BRASILEIRA ORGÃOS DE SUPERVISÃO E CONTROLE
Permite aplicação de parte do Imposto de Renda devido em projetos culturais; Limite de 6% para pessoas físicas e de 4% para pessoas jurídicas (lucro real); Enquadramento dos projetos em duas faixas de renúncia (Art. 18 e Art. 26) LEI ROUANET – 8.313/91
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ANÁLISE DO PROJETO – SEFIC, Parecerista, Vinculada e CNIC APROVAÇÃO – (Publicação no DOU) CAPTAÇÃO DE RECURSOS EXECUÇÃO DO PROJETO (acompanhamento) PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVAÇÃO (Publicação no DOU) LEI ROUANET – 8.313/91
Análise de Projetos - 2010 LEI ROUANET – 8.313/91
Análise de Projetos - 2010 LEI ROUANET – 8.313/91
Acompanhamento de Projetos - 2010 LEI ROUANET – 8.313/91
LEI ROUANET – 8.313/91 Acompanhamento de Projetos - 2010
Série Histórica – Previsto x Captado PRONAC R$ Mil LEI ROUANET – 8.313/91 Posição em 01-10-2011
Renúncia Imposto de Renda – Pesssoa Física e Pessoa Jurídica R$ Mil LEI ROUANET – 8.313/91 Fonte: Receita Federal (DIPJ e DIRPF)
Principais Proponentes (Captação acima de R$ 10 mi) LEI ROUANET – 8.313/91
Principais Patrocinadores (Acima de R$ 10 mi) LEI ROUANET – 8.313/91
Não traduz o atual momento da Cultura Brasileira; Permite 100% de abatimento do investimento para alguns segmentos; Terceiriza para a iniciativa privada a definição dos investimentos; Não facilita o acesso dos brasileiros à cultura; Promove a concentração de recursos em 2 estados brasileiros e em 2 segmentos Não estimula a parceria entre governo e empresários; Exige uma estrutura pesada e onerosa de análise de projetos; Dificulta o acompanhamento da realização dos projetos; Exclui agentes culturais que não têm acesso aos patrocinadores ; Torna o produtor refém dos recursos incentivados; Não permite políticas compensatórias por parte do Estado. DISTORÇÕES DO MECANISMO LEI ROUANET – 8.313/91
HENILTON MENEZES Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura henilton.menezes@cultura.gov.br twitter: @heniltonmenezes Fone: (61) 2024 2113