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LEI DA INOVAÇÃO

LEI DA INOVAÇÃO. Lei n o 10.973 de 2 de dezembro de 2004 Decreto n o 5.563 de 11 de setembro de 2005. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

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LEI DA INOVAÇÃO

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  1. LEI DA INOVAÇÃO Lei no 10.973 de 2 de dezembro de 2004 Decreto no 5.563 de 11 de setembro de 2005 Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

  2. A lei da Inovação reflete a necessidade do país de contar com dispositivos legais eficientes que contribuam para o delineamento de um cenário favorável ao desenvolvimento científico, tecnológico e ao incentivo à inovação A produção do conhecimento e a inovação tecnológica definem as políticas de desenvolvimento dos países O conhecimento é o elemento central das novas estruturas econômicas e a inovação é o veículo de transformação de conhecimento em riqueza e melhoria da qualidade de vida das pessoas, por meio da geração de emprego e renda.

  3. A lei da inovação vem ao encontro da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE) • Melhorar a eficiência de setor produtivo do país, capacitando-o tecnologicamente para competição externa, ampliando as exportações, mediante a inserção competitiva de bens e serviços com base em padrões internacionais de qualidade, maior conteúdo tecnológico e, portanto maior valor agregado.

  4. O marco regulatório está organizado em torno de três vertentes: • CONSTITUIÇÃO DE AMBIENTE PROPICIO ÀS PARCERIAS ESTRATÉGICAS ENTRE UNIVERSIDADES,INSTITUTOS TECNOLÓGICOS E EMPRESAS (projetos cooperativos) • Estruturação de redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica; • Ações de empreendedorismo tecnológico; • Criação de incubadoras e parques tecnológicos.

  5. ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (ICT) NO PROCESSO DE INOVAÇÃO • ICT celebrar contratos de transferência de tecnologia e licenciamento de patentes; • Pesquisadores poderão participar dos resultados dos desenvolvimentos; • Servidores públicos das ICT poderão receber como estímulo a inovação bolsa diretamente da instituição de apoio (fundação) ou de agência de fomento envolvida.

  6. INCENTIVO À INOVAÇÃO NA EMPRESA • Os dispositivos legais buscam estimular uma maior contribuição do setor produtivo em relação a alocação de recursos financeiros na promoção da inovação; • Concessão por parte da União, das ICT e da agências de fomento de recursos financeiros,humanos,materiais, ou de infra-estrutura para atender às empresas nacionais envolvidas em atividades de inovação; • Os recursos financeiros poderão vir sob a forma de subvenção econômica, financiamento ou participação societária.

  7. Portaria MCT no 558, de 30.08.2006 Prioriza os seguintes temas para o desenvolvimento de produtos ou processos para a concessão de recursos financeiros sob a forma de subvenção econômica a empresas nacionais na chamada pública MCT/FINEP/subvenção econômica à inovação – 01/2006. • Semicondutores e softwares 1.1. TV Digital 1.2. Aplicações mobilizadoras e estratégicas. Desenvolvimento de tecnologias e protótipos para aplicações mobilizadoras e estratégicas que respondam a problemas de escala nacional no acesso e uso de tecnologias de informação e comunicação, prioritariamente com software em código aberto, para aplicações em governo eletrônico, educação e inclusão social, compreendendo em especial: • Suporte a educação a distância no ensino formal e informal, ferramentas para suporte a necessidades especiais e conteúdos para o ensino fundamental; jogos eletrônicos e sua aplicação na educação.

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