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I Seminário sobre Financiamento da Saúde da Paraíba. Acompanhamento do Direito Constitucional do Usuário do SUS. Relatório da VII CNS.
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I Seminário sobre Financiamento da Saúde da Paraíba Acompanhamento do Direito Constitucional do Usuário do SUS
Relatório da VII CNS • “Direito à saúde significa a garantia pelo Estado, de condições dignas de vida e acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, em todos os seus níveis, a todos os habitantes do território nacional ao desenvolvimento do ser humano em sua individualidade”.
“Hospital: uma casa que por infelicidade se procura e por felicidade se encontra”. Alcides Carneiro
Art. 5º da Constituição Federal “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do DIREITO À VIDA, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ...” (Grifamos)
Art. 1º da Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: [...] III - a dignidade da pessoa humana; [...]
Art. 196 da Constituição Federal Título VIII Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção II Da Saúde Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
“Muita saúva e pouca saúde os males do Brasil são.” Macunaína – Mário de Andrade
Art. 127 da Constituição: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 129 da Constituição: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia. (Grifamos)
A saúde não é apenas dever do Estado, mas também da família, da sociedade e, acima de tudo, de cada um de nós.
Sem solidariedade e responsabilidade por parte de todos, poder público e comunidade, a saúde, cada vez mais, não passará de uma mera promessa insculpida no texto constitucional.
Princípios (Cartilha do SUS)disponível em www.saude.gov.br • Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde
2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema
3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.
5. Todo cidadão também tem responsabilidade para que seu tratamento aconteça da forma adequada.
6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.