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NOVAS CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL

NOVAS CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL. Administração de Sistemas de Informações. Alunas: Denise da Silva Freitas Luciana Fernandes Bueno Rafaela Faria Divenka

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NOVAS CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL

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Presentation Transcript


  1. NOVAS CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL Administração de Sistemas de Informações Alunas: Denise da Silva Freitas Luciana Fernandes Bueno Rafaela Faria Divenka Profº: Érico Oda

  2. Origem • Certidões de Registro Civil; • Registro: Para efeitos legais, um cidadão comparece a um cartório para declarar um nascimento, óbito ou casamento, o resultado será a lavratura de um termo. • Certidão: É um documento no qual o Oficial do cartório certifica que o registro encontra-se devidamente lavrado nos livros sob sua responsabilidade.

  3. Tipos de Registros • Registro de emancipação; • Registro de interdição; • Registro de ausência; • Registros de inscrição de sentenças de separação; • Registro de opção de nacionalidade brasileira; • Registro de transcrição de nascimento de brasileiro, ocorrido no exterior; • Registro de transcrição de casamento de brasileiro, realizado no exterior; • Registro de transcrição de óbito de brasileiro, ocorrido no exterior.

  4. Novas Certidões • O Provimento 03, de 17/11/09 do CNJ determinou que a partir de 1º de janeiro de 2010, novos modelos para emissão das Certidões de Nascimento, de Casamento, de Óbito. • Os novos modelos de certidões foram desenvolvidos pelos juízes da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça. • Com a padronização espera-se, evitar erros, falsificações, fraudes e, ainda, contribuir na redução do sub-registros.

  5. Modelo Antigo TERMO

  6. Modelo Novo

  7. Modelo Novo • Nas três Certidões – Nascimento, Casamento e Óbito, os números estão sob o título “MATRÍCULA”, logo abaixo do nome do indivíduo que está sendo registrado; • É um número composto por 32 algarismos; • A título de exemplo é utilizada imagem da Certidão de Nascimento;

  8. Composição I) Os 6 primeiros números, correspondem ao Código Nacional da Serventia; Deve ser obtido no site do CNJ, pelos Cartórios de Registro Civil. • II)O 7º e 8º números, correspondem ao Código do Acervo; “01” para acervo próprio e “02” para os acervos até 31/12/2009. A partir de 01/01/ 2010 utilizarão o código da serventia incorporada e o código de acervo 01;

  9. Composição • III) O 9º e 10º números, correspondem ao número relativo ao Serviço de Registro Civil das pessoas naturais; Código 55 é o número relativo ao serviço. • IV) O 11º, 12º, 13º e 14º números, correspondem ao Ano do Registro do qual se extrai a certidão; Ano do registro deve conter 04 dígitos.

  10. Composição • V) O 15º número da matrícula corresponde ao Tipo do Livro de Registro; 1: Livro A (Nascimento); 2: Livro B (Casamento); 3: Livro B Auxiliar (Casamento Religioso com efeito civil); 4: Livro C (Óbito); 5: Livro C Auxiliar (Natimorto); 6: Livro D (Registro de Proclamas); 7: Livro E (Demais atos relativos ao registro civil ou livro E único); 8: Livro E (Desdobrado para registro especifico das Emancipações); 9: Livro E (Desdobrado para registro especifico das Interdições);

  11. Composição • VI) O 16º, 17º, 18º, 19º e 20º números, correspondem ao Número do Livro; Número do livro deve conter cinco dígitos (exemplo: 00234). • VII) O 21º, 22º e 23º números,correspondem ao Número da Folha do Registro; Número da folha do registro, com três dígitos.1

  12. Composição • VIII) O 24º, 25º, 26º, 27º, 28º, 29º e 30º números, correspondem ao Número do Termo na respectiva folha; Número do termo na respectiva folha em que foi iniciado, com sete dígitos (exemplo 0000053). • IX) O 31º e 32º números, correspondem aos dígitos verificadores da matrícula. Formado automaticamente por meio de programa fornecido pelo CNJ.

  13. Sistema de Gerenciamento e Órgão Regulador O Conselho Nacional de Justiça, é o responsável pelo programa “Justiça Aberta”, que elabora o número da serventia este pode ser obtido gratuitamente por meio do seguinte endereço eletrônico: www.cnj.jus.br/corregedoria/ O número de serventia deve ainda ser utilizado para toda e qualquer comunicação junto ao CNJ.

  14. Vantagens e Benefícios Redução do tempo de trabalho, o índice de erros e aumento da agilidade na emissão das certidões; Dificulta a duplicidade de documentos, fraudes, falsificações; Obrigatoriedade do registro do numero da Declaração de Nascido Vivo (DNV) permitirá o cruzamento de dados, identificando as regiões, estados e cidades do Brasil com menor índice de registro de nascimento, bem como ajudará a reduzir o número de crianças (e até de adultos) sem o documento; O tamanho do documento pode variar: pode ser o tradicional ou um menor;

  15. Vantagens e Benefícios

  16. Certidões Antigas X Novas Certidões Nas Certidões antigas não havia um padrão oficial; Existia a necessidade de se manter campos obrigatórios de pai e mãe; Nas certidões novas, haverá um espaço para observações, onde o oficial do cartório poderá fazer anotações sobre a vida da pessoa.

  17. Conclusão A implantação das novas certidões possuem vantagens significativas em comparação as antigas, pois proporcionam maior segurança e controle na emissão das mesmas. A padronização das certidões e a disponibilidade dos dados via internet em todos os cartórios, integra o sistema de registros no Brasil, unificando em um banco de dados todas as informações, tornando o sistema mais confiável. O grande desafio do CNJ é conseguir que todos os cartórios sejam informatizados à ponto de se conseguir pedir a segunda via de um documento em qualquer cartório do pais.

  18. Referências Bibliográficas www.cnj.jus.br/corregedoria, Acesso em: 23/10/2010; www.jusbrasil.com.br, Acesso em: 23/10/2010; www.arpensp.org.br, Acesso em: 20/10/2010; www.certidao.com.br, Acesso em: 20/10/2010; www.novascertidoes.com.br/, Acesso em: 19/10/2010.

  19. NOVAS CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL Dúvidas Obrigada

  20. NOVAS CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL Administração de Sistemas de Informações Alunas: Denise da Silva Freitas Luciana Fernandes Bueno Rafaela Faria Divenka Profº: Érico Oda

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