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PORTARIA Nº 135/PRES./11. Fixa a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Coordenadoria de Pessoal/Diretoria de Gestão de Pessoas. JORNADA DE TRABALHO.
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PORTARIA Nº 135/PRES./11 Fixa a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Coordenadoria de Pessoal/Diretoria de Gestão de Pessoas
JORNADA DE TRABALHO • A jornada de trabalho do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal é de 30 (trinta) horas semanais; • A jornada deverá ser cumprida de segunda a sexta-feira, em dois turnos de trabalho, das 7h às 13h ou das 13h às 19h.
JORNADA DE TRABALHO • A jornada de trabalho do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal, detentor de função gratificada com atribuição definida, FG-1, FG-2, FG-3, FG-4, FG-5, e de função gratificada com pontuação, FGP-1, FGP-2, FGP-3, FGP-4, FGP-5, é de 40 (quarenta) horas semanais. • O servidor detentor de função gratificada, FG-5 e FGP-5, poderá cumprir 7 (sete) horas diárias ininterruptas, mediante opção expressa dirigida à Coordenadoria de Pessoal (disponível na Intranet).
JORNADA DE TRABALHO • A jornada de trabalho do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo e restrito, é de 40 (quarenta) horas semanais. • A jornada de trabalho do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão de AADM-4 e AADM-5 é de 30 (trinta) horas semanais.
JORNADA DE TRABALHO • O servidor submetido à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, à exceção daquele detentor de função gratificada FG-5 e FGP-5, deverá realizar, no mínimo, 1 (uma) hora de intervalo, diariamente.
JORNADA DE TRABALHO • Haverá tolerância de 30 (trinta) minutos diários, no registro de presença, ao servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo e aos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão AADM-4 e AADM-5.
JORNADA DE TRABALHO • A jornada de trabalho poderá ser flexibilizada em até 30 (trinta) minutos, para os servidores ocupantes exclusivamente de cargo de provimento efetivo. • EXCEÇÃO: servidores que possuem jornadas especiais por força de lei e cuja frequência seja aferida mensalmente. • A flexibilidade não será admitida para efeito de antecipação do início da jornada de trabalho do servidor.
REGISTRO DE PRESENÇA • O servidor deverá efetuar o registro de presença em sistema informatizado de controle de frequência (RELÓGIO OU CATRACA), duas vezes por dia, no início e no fim de sua jornada de trabalho; • Enquanto não unificados os dois sistemas, os servidores submetidos ao controle de frequência, por meio do relógio, deverão continuar registrando o “ponto” da mesma forma como já é feito hoje.
REGISTRO DE PRESENÇA Servidores que terão sua presença registrada no sistema de acesso – FORACESSO (Catraca): • Servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo (AADM-1 a AADM-5); • Servidores detentores de função gratificada com atribuição definida FG-4 e FG-5; • Servidores detentores de função gratificada com pontuação, FGP-1 a FGP-5; • Presidente de Comissão, durante o período de vigência da respectiva Comissão.
REGISTRO DE PRESENÇA • Servidores lotados nas seguintes unidades: I – Secretaria Executiva do Tribunal de Contas; II – Secretaria da Presidência; III – Coordenadoria de Jurisprudência e Súmula; IV – Coordenadoria da Revista do Tribunal de Contas; V – Consultoria-Geral do Tribunal de Contas; VI – Consultoria-Geral Adjunta do Tribunal de Contas; VII – Diretoria de Comunicação; VIII – Gabinete da Vice-Presidência; IX – Gabinete do Corregedor; X – Secretaria da Corregedoria; XI – Gabinete de Conselheiros; XII – Gabinete de Auditores; XII – Secretaria da ouvidoria; e XIII – Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
REGISTRO DE PRESENÇA • A jornada de trabalho dos servidores que terão a presença registrada no sistema de acesso – FORACESSO (Catraca), será aferida mensalmente. • O servidor submetido à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, terá descontada, automaticamente, 1 (uma) hora por dia útil em sua jornada mensal de trabalho, referente ao intervalo mínimo a que está obrigado.
REGISTRO DE PRESENÇA • ABONOS: • A falta decorrente de ausência de registros, motivada por defeito no sistema eletrônico, confirmada pela unidade responsável, será abonada pela DGP, mediante atestado da presença do servidor por seu superior imediato; • Eventuais atrasos ou saídas antecipadas, autorizados pelo Presidente do Tribunal em virtude de necessidade ou conveniência administrativa, serão automaticamente abonados pela DGP.
REGISTRO DE PRESENÇA • Os registros de presença do servidor estão disponíveis para acompanhamento do superior imediato e do próprio servidor, por meio de sistema informatizado, mediante utilização de senha pessoal e intransferível. • A solicitação de abono das ocorrências registradas no sistema de controle eletrônico de presença é de responsabilidade do servidor, devendo ser dirigida ao superior imediato.
REGISTRO DE PRESENÇA • Os abonos administrativos deverão ser protocolizados na Coordenadoria de Pessoal, observados os seguintes prazos: • I – até o 5º (quinto) dia útil, a contar do retorno do servidor às suas funções, no caso de falta integral; • II – até o 3º (terceiro) dia útil, a contar do dia seguinte do registro da ocorrência da perda de quarto(s) ou sexto(s); • III – até o 5º (quinto) dia útil, a contar do dia seguinte do registro da ocorrência, para o servidor que tem a presença registrada no sistema de acesso – FORACESSO (Catraca).
REGISTRO DE PRESENÇA • As ocorrências referentes aos servidores que têm a presença registrada por meio de CARTÃO DE PONTO, são geradas diariamente. • As ocorrências referentes aos servidores que têm a presença registrada no sistema de acesso – FORACESSO (Catraca), são geradas mensalmente.
REGISTRO DE PRESENÇA • Servidores designados para inspeções e auditorias in loco • O registro de frequência do servidor designado para realizar inspeções e auditorias in loco deverá ser realizado por meio de anotação em folha de presença, apresentada ao superior imediato no 1º (primeiro) dia útil seguinte a contar do retorno à sede do Tribunal; • Na hipótese do horário de funcionamento dos órgãos inspecionados extrapolar a jornada de trabalho definida para os servidores que exerçam as suas atividades na sede do Tribunal, será assegurada a compensação das horas excedentes, em data previamente acordada com o superior imediato;
REGISTRO DE PRESENÇA • O servidor submetido à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, não fará jus à compensação das horas excedentes, caso o horário de funcionamento dos órgãos inspecionados extrapolar a jornada de trabalho definida para os servidores que exerçam as suas atividades na sede do Tribunal. • O servidor que retornar da realização de inspeção/auditoria em dia não útil fará jus à compensação de 1 (um) dia útil, em data previamente acordada com o superior imediato.
REGISTRO DE PRESENÇA • O servidor que permanecer no Município inspecionado/auditado durante todo o final de semana fará jus à compensação de 2 (dois) dias úteis; • O servidor que permanecer no Município inspecionado/auditado em dia não útil, em conformidade com o calendário de feriados e recessos do Tribunal, fará jus à compensação de 1 (um) dia útil.
OBSERVAÇÕES • NÃO HAVERÁ limite temporal para a concessão de abonos administrativos e a consequente reposição das perdas; • A reposição de eventuais descontos, cujos abonos sejam protocolizados em desacordo com o disposto no art. 13, será efetuada na folha de pagamento do mês subsequente ao protocolo do requerimento de abono.
OBSERVAÇÕES • A Coordenadoria de Pessoal encaminhará à DGP, trimestralmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, relatório dos abonos concedidos, por unidade, para fins gerenciais; • Na apuração das faltas sucessivas serão computados, para efeito de desconto, os sábados, os domingos, os feriados e recessos intercalados.
OBSERVAÇÕES • FICA MANTIDA A SISTEMÁTICA ATUAL PARA TODOS OS SERVIDORES OCUPANTES, EXCLUSIVAMENTE, DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, O QUE SIGNIFICA: - registrar a presença no relógio de ponto.
OBSERVAÇÕES • A PORTARIA Nº 135/PRES.11 ENTRA EM VIGOR NO DIA 1º/9/2011, observado, até esta data, previsto na Lei nº 19.572, de 11/8/2011 e na Portaria nº 112/PRES./11, de 20/7/2011, em vigor desde 8/8/2011.