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O Ministério Público e a Tutela do Meio Ambiente. Denise Muniz de Tarin Procurador de Justiça.
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O Ministério Público e a Tutela do Meio Ambiente Denise Muniz de Tarin Procurador de Justiça
“Os Procuradores e Promotores de Justiça do estado do Rio de Janeiro participantes do V Encontro do Ministério Público Fluminense deliberam recomendar a todos os membros do Parquet a ampla atuação e cada vez mais no campo social e com vistas a atenuar os efeitos de leis que têm fomentado antagonismos sociais, objetivando o justo equilíbrio da democracia e velando pelos interesses dos ostensivamente inferiorizados” Nova Friburgo -RJ/ 1984
Essência Institucional • Importante missãona construção da democracia brasileira • Art. 127 CF/88 " defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e interesses indisponíveis”
Não é órgão do Executivo e sim órgão de execução; • Elo entre a sociedade e o Estado.
FundamentoConstitucional Art. 129, III da CF/88 “promover o inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”;
Norma Infraconstitucional Lei Complementar 40/81 “Art. 3º. São funções institucionais do Ministério Público: III- promover a ação civil pública, nos termos da lei.”
Lei 6938/81- Política Nacional do Meio Ambiente Art. 14, § 1º “O Ministério Público da União e dos estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente”
Lei 7347/85- Ação Civil Pública Art. 1º , I "Regem-se pelas disposições desta lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ... ao meio ambiente Art. 5º A ação principal e a cautelar poderão ser propostas pelo Ministério Público ..."
Lei 8625/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público Art. 25, IV "Cabe ao Ministério Público o ajuizamento da ação civil pública ... para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente "
Art.3º, I da Lei 6938/81 Art. 3º “ Entende-se por : I- meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas ...”
§ 3º do art. 225 da Constituição da República: • “ As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano”
Responsabilidade Civil Art.14 da Lei 6938/81 §1º “ É o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”
Atuação Extrajudicial do Ministério Público • Conscientização e mobilização da sociedade civil; • Coordenação de projetos ambientais; • Formalização de termo de ajustamento de condutas no âmbito do inquérito civil.
Caso Concreto: Participação no Licenciamento Princípio da precaução • Fase de elaboração do projeto; • Mobilização da sociedade civil; • Realização de reuniões públicas; • Solicitação de audiências públicas- art. 10 da Resolução 237/97 do Conama; • Formalização de Termo de Compromisso ou Ajustamento de Condutas.
Aspectos positivos da participação no Licenciamento • Instrumento de gestão ambiental; • Afasta possíveis conflitos entre os vários • órgãos com atribuição; • Procedimento transparente; • Gera confiança e segurança para as partes interessadas; • Monitoramento das obrigações de fazer.
Termo de Ajustamento de Condutas Lei 7347/85 Art. 5º, § 6º "Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais mediante cominações, que terá eficiência de título executivo extrajudicial”.
Atuação Judicial do Ministério Público • Ação cautelar e ação civil • Pública; • Ação de Improbidade Ambiental; • Ação de cassação de registro profissional.
Ação por Improbidade Administrativa-Lei 8429/92 • Art. 11 - “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e notadamente: • I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência; • II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”
Sanções por Improbidade -Art. 12, III • Ressarcimento integral do dano, se houver; • Perda da função pública; • Suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos; • Pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Responsabilidade Penal e Administrativa • Lei 9.605 de 12 fevereiro de 1998- Dispõe sobre as sanções penais e Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. • Decreto nº 3.179 de 21 de setembro de 1999- Regulamenta a Lei 9.605/98.
Realidade brasileira x realidade norte-americana • Agência Ambiental Americana – EPA /1995 • 1983/1994- Acionados 1481 réus por crimes ambientais • 443 pessoas jurídicas – 334 condenadas • 1068 pessoas físicas- 740 condenadas • Penas de prisão 561 anos • Realidade brasileira • 2005- 1ª decisão do STJ posicionando-se pela responsabilidade penal da pessoa jurídica
Infrações Administrativas – Lei 9605/98 • Art. 70, caput : • “ ... Toda ação ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo,promoção, proteção e recuperação do meio ambiente...” • Art. 72 • Advertência; multa simples; multa diária; apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total das atividades,restritiva de direitos.
Art. 72 § 8º. As sanções restritivas de direito são: • Suspensão de registro, licença ou autorização; • Cancelamento de registro, licença ou autorização; • Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; • Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; • Proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.
OBRIGADA!!! Denise Muniz de Tarin detarin@mp.rj.gov.br