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CONAE 2

CONAE 2. SETOR DE QUADROS, DIREITOS E BENEFÍCIOS e C.C.T. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE. CONCURSO DE REMOÇÃO 2009. ROTEIRO NOÇÕES PRELIMINARES LEGISLAÇÃO INSCRIÇÃO PÚBLICO ALVO IMPEDIDOS CANCELAMENTO e TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO VAGAS INDICAÇÕES RECURSOS

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Presentation Transcript


  1. CONAE 2 SETOR DE QUADROS, DIREITOS E BENEFÍCIOS e C.C.T.

  2. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE CONCURSO DE REMOÇÃO 2009

  3. ROTEIRO • NOÇÕES PRELIMINARES • LEGISLAÇÃO • INSCRIÇÃO • PÚBLICO ALVO • IMPEDIDOS • CANCELAMENTO e TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO • CLASSIFICAÇÃO • VAGAS • INDICAÇÕES • RECURSOS • FASE SUPLEMENTAR • DISPOSIÇÕES GERAIS FIM

  4. NOÇÕES PRELIMINARES De acordo com o art. 51, da Lei 8.989/79, remoção é o deslocamento do funcionário de uma unidade para outra, dentro do mesmo órgão de lotação e em seu parágrafo único, normatiza que poderá ser feita a pedido ou “ex-officio”. E ainda, conforme o art. 45, da Lei 14.660/07, remoção é o deslocamento dos integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação de uma p/ outra unidade da Secretaria Municipal de Educação. O art. 46 determina que os profissionais de Educação efetivos, poderão remover-se de suas unidades de lotação, por permuta ou por concurso anual, mediante requerimento. A Lei 11.633/94 no art. 27, estabelece que os titulares de cargos das carreiras de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Orientador Social e Diretor de Equipamento Social poderão remover-se de suas unidades de lotação, por permuta ou por concurso anual, mediante requerimento. A Portaria 4.170/2009, dispõe sobre a remoção dos titulares de cargos de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas. ROTEIRO

  5. LEGISLAÇÃO Lei 8.989, de 29/10/79Port. 4.160, de 04/08/04 Lei 11.229, de 26/06/92Port. 4.169, de 01/09/09 Lei 11.434, de 12/11/93Port. 4.171, de 01/09/09 – Remoção Lei 11.633, de 30/08/94Port. 4.173, de 01/09/09 Lei 13.574, de 12/05/03Port. 4.194, de 07/10/08 Lei 14.660, de 26/12/07Port. 4.720, de 01/12/08 Lei 14.876, de 05/01/09Port. 5.410, de 26/08/03 Lei 14.938, de 30/06/09 Dec. 41.307, de 30/10/01Com. 1.575, de 01/09/09 Dec. 42.777, de 08/01/03Com. 1.576, de 01/09/09 Dec. 49.796, de 22/07/08EDITAL Port. 0.905, de 07/02/08TABELA DE TÍTULOS Port. 1.003, de 14/02/08 Port. 1.016, de 14/02/08 Port. 1.887, de 05/03/93 Port. 2.139, de 06/05/08 ESP. INF. TECN., CULT. E DESP. Port. 2.355, de 21/05/08Port. 4.170, de 01/09/09 Port. 2.742, de 30/06/08Com. 1.577, de 01/09/09 Port. 3.442, de 07/07/09Com. 1.578, de 01/09/09 Port. 3.508, de 18/08/06 Port. 3.590, de 22/08/08 Port. 3.937, de 19/09/08 ROTEIRO

  6. INSCRIÇÃO PERÍODO: de 08/09/2009 a 14/09/2009. LOCAL: nos respectivos locais de exercício / lotação ou via Internet. COMO: a) Nos locais de exercício/lotação: através de listagem emitida pelo Sistema On-Line, mediante a opção do servidor e aposição da assinatura do interessado e da chefia imediata. b) Via Internet: pelo servidor, através do endereço eletrônico http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br. OBS.: As inscrições deferidas, indeferidas e ex-ofício serão publicadas em DOC. ROTEIRO

  7. PÚBLICO ALVO CONCURSO 01 – Prof. de Educ. Infantil e Ens. Fund. I, Prof. de Ens. Fund. II e Médio CONCURSO 02 – Agente Escolar CONCURSO 03 – Portadores de Laudo Médico Definitivo: Gestor Educacional, Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I, Prof. Ens. Fund. II e Médio, Prof. de Educação Infantil e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil. CONCURSO 05 – Supervisor Escolar, Diretor de Escola Diretor de Equipamento Social, Coordenador Pedagógico CONCURSO 06 – Professor de Educação Infantil Auxiliar de Desenvolvimento Infantil CONCURSO 07 – Auxiliar Técnico de Educação ROTEIRO

  8. IMPEDIDOS • Estarão impedidos de participar do Concurso de Remoção, os profissionais de Educação que se encontrarem: • Afastados de SME, exceto para a Câmara Mun. de S.Paulo ou commandato de dirigente sindical • Com lotação precária em CONAE 2 • Afastados pela Lei 14.660, art. 66 inc. IV (incompatibilidade de horário) • Os portadores de Laudo Médico Definitivo em exercício nos cargos de: Diretor de Equipamento Social, Auxiliar Técnico de Educação e Agente Escolar • Titulares de cargos de Professor e demais cargos do Quadro dos Profissionais de Educação ingressantes em 2009, que efetuaram escolha de vagas em caráter precário • Afastados de seus cargos, nos termos da Lei 8.989/79, art. 153 (LIP) • Titulares de cargos de Professor anteriormente denominado ADJUNTO, transformado nos termos do art. 13 da Lei nº 14.938 ROTEIRO

  9. CANCELAMENTO e TRANFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO Serão canceladas as inscrições dos Profissionais da Educação que no decorrer do processo, apresentarem as seguintes ocorrências: APOSENTADORIA DEMISSÃO EXONERAÇÃO FALECIMENTO O mesmo ocorrerá com as inscrições dos que vierem a se enquadrar no ítem 3, do Edital. O servidor inscrito que for readaptado por LMD ou que tiver o laudo cessado, bem como o ADI e o Dir. Equipamento Social que tiver o cargo transformado, terão s/ inscrição transferida p/ o concurso específico, até o início do período de indicação. Após este período, serão excluídos do concurso de remoção. ROTEIRO

  10. CLASSIFICAÇÃO A classificação do candidato será resultante do somatório de pontos em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas anexas ao Edital: CONCURSOS 01, 03, 05 e 06: TEMPO: até 31/07/09: a) no cargo – pelo qual o candidato estiver inscrito b) em outros cargos e/ou funções do Magistério Municipal de São Paulo, já vacanciados, desde que não concomitante com o anterior e averbado no cargo pelo qual estiver inscrito. TÍTULOS: cadastrados no Sistema EOL, desde que obtidos até 31/12/2008 e encaminhados a CCT até 31/08/2009. (conforme Tabela do Edital) OBS.: CONCURSO 06 – Os Professores de Educação Infantil (PDI) terão prioridade na classificação.

  11. CLASSIFICAÇÃO - cont. CONCURSO 02: TEMPO: efetivo exercício em cargos e/ou funções da PMSP até 31/07/2009. TÍTULOS: cadastrados no Sistema EOL, desde que obtidos até 31/12/2008 e encaminhados à CCT até 31/08/2009. CONCURSO 07: TEMPO: efetivo exercício até 31/07/2009. a) no cargo pelo qual o candidato estiver inscrito; b) em outros cargos e funções, como: Auxiliar Técnico de Educação I, Auxiliar Administrativo de Ensino, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Técnico Administrativo, Inspetor de Alunos e/ou Secretário de Escola da PMSP, vacanciados e já vinculados ao cargo objeto da inscrição, desde que não concomitante ou computado no item anterior. TÍTULOS: cadastrados no Sistema EOL, desde que obtidos até 31/12/2008 e encaminhados à CCT até 31/08/2009 (conforme Tabela do Edital). DESEMPATE: critérios por ordem: a) maior tempo de efetivo exercício no cargo de inscrição. b) maior idade. ROTEIRO

  12. VAGAS A SEREM PUBLICADAS EM DOC VAGAS INICIAIS: 1 - Sãoas existentes até a data limite de 05/09/2009, decorrentes de: * Vacância de cargos por aposentadoria, exoneração, demissão, falecimento, acesso e título de nomeação tornado sem efeito; * Criação/instalação/funcionamento de novas UE’s e/ou classes até 05/09/2009; * Readaptação funcional por LMD; * Para AG.ESC. e A.T.E.: LIP, nomeação ou designação de cargo/função; * Afast. p/ exercício fora de SME, exceto p/ a a Câmara Mun.S.P. e mandato de Dirigente Sindical; * Readaptação funcional por LMT, para os Agentes Escolares; 2 - Para Portadores de LMD: as não preenchidas com base nos módulos fixados em Portarias. 3 - Negativas: as consideradas por força de excedência. VAGAS POTENCIAIS: São as decorrentes da inscrição dos candidatos, exceto as: de lotação precária, dos excedentes, dos afastados do exercício do cargo e dos lotados em órgãos técnicos de SME, deduzidas as vagas iniciais negativas. Serão suprimidas as correspondentes aos candidatos que não indicarem pelo menos uma unidade. A ATRIBUIÇÃO DE VAGAS RESPEITARÁ A CLASSIFICAÇÃO FINAL E A ORDEM DAS INDICAÇÕES. ROTEIRO

  13. DAS INDICAÇÕES PRAZO: no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o inscrito deverá relacionar e identificar, em formulário próprio, todas as unidades de seu interesse, por ordem de preferência. LOCAL: a) na Unidade de Exercício b) na Unidade de LOTAÇÃO; c) Via Internet, para os servidores que fizeram a opção. A não indicação de Unidade pelo inscrito implicará na desistência do concurso, exceto os inscritos de ofício. Após indicação, o inscrito receberá planilha ou e-mail para conferência e retificações de eventuais erros, no prazo e na forma estabelecidos em Comunicado a ser publicado em DOC. Obs 1: Após o encerramento do período de indicação ficam vedadas: desistência, inclusão, supressão ou alteração das unidades indicadas. Obs 2: Fica vedada a indicação que gere acúmulo de cargos docente e especialista na mesma U.E.(Art. 103 da Lei 14.660/07) ou que contrarie o disposto no inc. XX, do art. 179, da Lei 8989/79. Obs 3: Os Profissionais de Educação docentes que indicarem EMEE deverão possuir habilitação nos termos do disposto no § 5º, do art. 11, da Lei 14.660/07, cadastrada no Sistema EOL. Obs 3: O Diretor de Equipamento Social, Prof.de Ed.Infantil e o Aux.Des.Infantil só poderão indicar vagas nos C.E.I.’s ROTEIRO

  14. DOS RECURSOS DA INSCRIÇÃO – contra indeferimento ou omissão de sua inscrição; através de formulário próprio, na Divisão de Recursos Humanos – CONAE 2, no prazo de 2 dias úteis, após publicação da listagem de inscritos e inscrições indeferidas. DOS PONTOS DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA – através de formulário próprio, no prazo de 03 dias úteis, na CONAE 2. Obs.: A decisão dos recursos será publicada no DOC, não cabendo novo recurso. ROTEIRO

  15. FASE SUPLEMENTAR A fase suplementar se dará após o término da remoção informatizada e seguirá as seguintes etapas: 1ª - convocação dos inscritos de ofício que não conseguiram se remover e/ou não fizeram indicações de unidade para escolha de vagas remanescentes, respeitada a classificação geral do concurso. 2ª - atribuição compulsória de vagas aos ausentes e/ou que não escolherem vagas na 1ª etapa, obedecida a classificação geral do concurso. OBS.: O resultado será publicado em DOC. ROTEIRO

  16. DISPOSIÇÕES GERAIS • VIGÊNCIA: Os concursos produzirão efeitos a partir de 01/01/2010. • Os titulares de cargos de AGENTE ESCOLAR e da Classe dos Docentes nomeados ou designados para exercício de cargos em comissão ou funções, que se removerem, serão exonerados ou terão cessada a respectiva Portaria de designação, a partir de 01/01/2010. • EXCETUA-SE: POSL e POIE que se removerem para unidade onde • exercem as referidas funções. • Os titulares de cargos efetivos que reassumirem exercício com lotação a título precário, após a publicação da classificação geral serão inscritos de ofício no próximo Concurso de Remoção. • Representação: todos os atos do Concurso poderão ser efetuados mediante procuração, acompanhado de RG do procurador e demais documentos exigidos para cada ato. • Caberá à CHEFIA IMEDIATA dos locais de exercício, sob pena de responsabilização funcional, dar acesso às instruções, informações e publicações sobre os Concursos de Remoção. FIM ROTEIRO

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