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CONAE 2014

CONAE 2014. Eixos Estratégicos. Eixo II – Direitos Humanos e Educação: Justiça Social, inclusão, diversidade e cultura de paz nas instituições educativas . A educação democrática, laica e com qualidade social nas instituições educativas de todos os níveis e modalidades;

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Presentation Transcript


  1. CONAE 2014 Eixos Estratégicos

  2. Eixo II – Direitos Humanos e Educação: Justiça Social, inclusão, diversidade e cultura de paz nas instituições educativas. • A educação democrática, laica e com qualidade social nas instituições educativas de todos os níveis e modalidades; • Assegurar que a educação em direitos humanos seja um eixo central do trabalho desenvolvido nas escolas e permeie o currículo como um todo, a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, o projeto político-pedagógico da instituição, os materiais didático-pedagógicos, o modelo de gestão e de avaliação e as metodologias e práticas desenvolvidas no conjunto do espaço escolar

  3. Eixo I – O Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação: organização e regulação • O PNE foi instituído pela Lei nº 10.172 e elenca as diretrizes que devem ser seguidas pelo SNE; • O SNE é a atividade sistematizada que visa assegurar educação com o mesmo padrão de qualidade a toda a população do país.

  4. Eixo III – Trabalho, Educação e Desenvolvimento Sustentável: cultura, ciência, saúde, meio ambiente, e tecnologia. • A educação deve se vincular às novas exigências e demandas do mundo do trabalho e da produção, assim como ao desenvolvimento científico e tecnológico, aos aspectos de constituição da cultura local, regional, nacional e internacional e à problemática ambiental e da saúde pública no País;

  5. Eixo IV – Qualidade da Educação: Democratização do Acesso, Permanência, Avaliação, Condições de Participação e Aprendizagem. • A educação de qualidade é aquela que contribui com a formação dos estudantes nos aspectos culturais, antropológicos, econômicos e políticos, para o desempenho de seu papel de cidadão no mundo, tornando-se ligada à transformação da realidade;

  6. Eixo IV – Qualidade da Educação: Democratização do Acesso, Permanência, Avaliação, Condições de Participação e Aprendizagem. • A avaliação deve analisar todo o processo educativo, considerando as variáveis que contribuem para a aprendizagem, tais como: os impactos da desigualdade social e regional nas práticas pedagógicas; os contextos culturais nos quais se realizam os processos de ensino e aprendizagem; a qualificação, os salários e a carreira dos professores; as condições físicas e equipamentos das instituições educativas; o tempo diário de permanência do estudante na instituição; a gestão democrática; os projetos político-pedagógicos e planos de desenvolvimento institucionais construídos coletivamente; o atendimento em turno contrário aos estudantes; e o número de estudantes por professor na educação em todos os níveis, etapas e modalidades, nas esferas pública ou privada.

  7. Eixo V – Gestão Democrática, Participação Popular e Controle Social. • Deve-se garantir a construção e o aperfeiçoamento dos espaços democráticos de controle social e de tomada de decisão que garantam novos mecanismos de organização e gestão, baseados em uma dinâmica que favoreça o processo de interlocução, o diálogo entre os setores da sociedade, buscando construir consensos e sínteses entre os diversos interesses e visões que favoreçam as decisões coletivas.

  8. Eixo VI – Valorização dos Profissionais da Educação: Formação, Remuneração, Carreira e Condições de Trabalho. • As condições de trabalho e salários justos equivalentes com outras categorias profissionais de outras áreas que apresentam o mesmo nível de escolaridade e o direito ao aperfeiçoamento profissional contínuo constituem o patamar fundamental para a garantia da qualidade de educação, incluindo a concretização das políticas de formação;

  9. Eixo VII – Financiamento da Educação, Gestão, Transparência e Controle Social dos Recursos. • Para financiar a política de educação, em sua abrangência, missão e princípios, o Estado instituiu a estrutura e as fontes de financiamento no artigo 212 da CF/1988, vinculando recursos para a educação e garantindo percentuais mínimos da receita resultantes de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). • O financiamento da educação é elemento estruturante para a organização e o funcionamento das políticas públicas educacionais e, desse modo, para materialização do SNE.

  10. "Educar é crescer. E crescer é viver. Educação é, assim, vida no sentido mais autêntico da palavra". (Anísio Teixeira) Milda Moraes Diretora IMAS mlmoraes@marista.edu.br

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