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LUGAR DE APOSENTADO E APOSENTADA É NA LUTA DE CLASSES Lujan Miranda. Introdução
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LUGAR DE APOSENTADO E APOSENTADA É NA LUTA DE CLASSESLujan Miranda Introdução A presente apresentação tem como objetivo contribuir com o debate e divulgar informações sobre a situação dos aposentados e aposentadas, com destaque para as questões relativas à Previdência Pública e aos Direitos Sociais. Tomou como base a Cartilha “Gênero, Violência e Previdência” e os textos/slides que elaborei para os Encontros Regionais do Sinasefe e do Andes-SN sobre Direitos Previdenciários, Reforma da Previdência e Funpresp.
Por que lugar de aposentado e aposentada é na luta de classes? O que é a luta de classes? • Essa expressão “luta de classes” foi usada por Karl Marx e Friedrich Engels – pensadores alemães, para designar a luta econômica, política e ideológica dos opressores (burguesia) contra os oprimidos (proletariado) - classes antagônicas (opostas). • Luta que se faz cada vez mais nítida, com ataques brutais e permanentes aos direitos sociais, muitos dos quais se julgava consolidados no Brasil e no mundo.
O alvo principal dos ataques do Governo tem sido os direitos sociais e previdenciários • Arrocho das aposentadorias, com perda permanente do poder aquisitivo das mesmas; • Quebra da paridade e integralidade • Aumento da idade para aposentadorias • Renúncias previdenciárias (isenções tributárias), sonegação e corrupção. • Tentativas de impedir a desaposentação. • Reforma da Previdência, Fator Previdenciário e Funpresp. Luta contra o arrocho das aposentadorias e pensões • Esta é uma luta permanente das entidades. • É cada vez menor o valor da aposentadoria e além da inflação e dos reajustes irrisórios, os governos utilizam vários mecanismos para torná-las ainda menores. • A COBAP e outras entidades entregaram no dia 12/06/13, projeto de reajuste das aposentadorias e pensões. A idéia é aprovar uma política justa e permanente. De acordo com a COBAP o projeto apresenta uma nova fórmula de cálculo baseada no teto previdenciário.
Renúncias previdenciárias (isenções tributárias), sonegação e corrupção • Além dos recursos públicos que são drenados para o setor privado de diversas formas, o governo através do SIMPLES privilegia com isenções de tributos, entidades filantrópicas, empresas exportadoras rurais (agronegócio), empresas de tecnologia da informação e de comunicação, com o falacioso argumento de que é para incentivar o crescimento da economia brasileira. Tentativas de impedir a desaposentação • A desaposentação tem por finalidade permitir que os aposentados e aposentadas do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, renunciem ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, especial e por idade e se aposentem novamente, em condições menos ruim, com base em nova contagem do tempo de contribuição. • Está tramitando no congresso, mas existem manobras com a interposição de recursos dificultando sua aprovação, e quem deverá dar a palavra final sobre o assunto deve ser o Superior Tribunal Federal (STF), pois desde 2003 corre ação relativa ao assunto naquele tribunal. • O STF já decidiu que o segurado ou segurada pode renunciar a uma aposentadoria em busca da mais favorável, mas ainda não julgou se no caso de desaposentação será necessária a devolução dos proventos recebidos ou não. • A luta deve ser para que o STF julgue favoravelmente, pois os benefícios da aposentadoria foram legalmente recebidos e portanto, não há que se falar em devolução. Vale lembrar, ainda, que desde 1991 a rescisão do contrato de trabalho não é mais necessária para a concessão das aposentadorias.
Reforma da Previdência, Fator Previdenciário e Funpresp • Torna-se cada vez mais difícil preencher os critérios para a aposentadoria. E quando se atinge a idade e o tempo de contribuição para aposentadoria, muitas vezes, ainda se fica anos trabalhando, pois a concessão da aposentadoria significa também, o corte brutal nos salários. • Deste modo, os trabalhadores e trabalhadoras, mesmo aqueles/aquelas que começam a trabalhar na adolescência, só conseguem a aposentadoria quando idosos/idosas. E, portanto, gozam pouco dos benefícios da previdência social, não só pela idade avançada, mas pelos valores das mesmas que têm sido reduzidas de forma vergonhosa nos últimos anos.
E a violência do Governo contra os Aposentados e Aposentadas não pára por aí! • Quanto mais aumenta a expectativa de vida, mais o Governo cria mecanismos para dificultar a aposentadoria, dentre estes, reformas no sistema de previdência e política salarial através de gratificações produtivistas. • Deste modo, os/as aposentados/aposentadas de hoje são os/as idosos/idosas do nosso país. • Estima-se que até 2020, o Brasil terá 40 milhões de pessoas acima de 60 anos, passando a ser o 6º país com mais idosos/idosas no mundo. E se depender do Governo do PT e da CUT e de seus aliados, a grande maioria estará na miséria, com aposentadorias cada vez mais insignificantes. • Além disso, o país não está preparado para atender a esta população, que necessita de cuidados especiais em todos os setores da vida: saúde, segurança, mobilidade, lazer etc.. • É grande o descaso dos governos com as políticas públicas, inclusive, com a não valorização dos profissionais da área e com a privatização da saúde e previdência públicas.
De Collor a Dilma - ataques brutais à Previdência Pública! • O Governo e o Congresso Nacional cedendo à ganância dos grupos poderosos, que financiam as campanhas eleitorais de presidentes, governadores, prefeitos e parlamentares, impuseram redução drástica dos direitos sociais conquistados na Constituição/88. • Extinguiram a aposentadoria por tempo de serviço e por idade. • Eliminaram a aposentadoria especial por categoria. • Criaram mecanismos para dificultar a aposentadoria especial. • Impuseram o fator previdenciário – uma fórmula que considera idade, tempo de contribuição, expectativa de vida e reduz o valor do benefício previdenciário em 40% ou mais do valor do salário do trabalhador e da trabalhadora.
Quanto maior a expectativa de vida, menor a aposentadoria. Veja a expectativa de vida no mundo, no nordeste e no sul do Brasil! Com o fator previdenciário, quanto maior a expectativa de vida, menor é o valor da aposentadoria. E a expectativa de vida tem crescido no Brasil e no mundo. É de 73,1 anos, IBGE/2011. Mesmo assim, só fica à frente da Ásia e da África. MUNDO • 79,7 anos - América do Norte • 73,9 anos - América Latina e Caribe • 69,6 anos - Ásia • 55 anos – África BRASIL NORDESTE • Mulher - 74,1 anos • Geral - 70,4 anos • Homem – 66,9 anos SUL • Mulher – 78,7 anos • Geral – 75,2 anos • Homem – 71,9 anos
Veja outros dados importantes! • Enquanto apenas 50% dos trabalhadores e trabalhadoras que recebem até 1 salário mínimo chegarão aos 65 anos de idade, mais de 70% dos que recebem mais de 1 salário mínimo chegarão aos 65 anos de idade. • Essa distorção é também regional, pois a expectativa de vida no Nordeste é de 70,4 anos em geral, enquanto para os/as sulistas esse percentual é 75,2 anos. • Como vemos, as Reformas da Previdência feitas por FHC/Lula/Dilma penalizam os que vivem mais, enquanto destroem os que vivem menos, são mais pobres e têm que começar a trabalhar mais cedo!
A perversidade do fator previdenciário ! • O fim do fator previdenciário, imposto por FHC em 1999, foi aprovado em 2010 pela Câmara e Senado, graças a forte mobilização dos aposentados, mas Lula vetou o projeto e manteve esse mecanismo desumano. • O fator previdenciário afeta principalmente os/as mais pobres e menos especializados, que começam a trabalhar mais cedo e terão que contribuir por mais tempo. • Prejudica as mulheres, que têm as menores taxas de mortalidade, vivem mais e representam 55,8% das pessoas acima de 60 anos no país. • Obriga os trabalhadores e trabalhadoras a permanecerem mais tempo no mercado de trabalho, a contribuírem mais com a Previdência Social sob pena de reduzirem drasticamente seus benefícios, e estimula a informalidade. • A fórmula do fator previdenciário tem por objetivo diminuir o número de aposentados e o tempo de usufruto da aposentadoria, situação na qual continuará a cometer injustiça com aqueles/aquelas que têm menor renda, pois são justamente eles/elas que têm uma menor sobrevida.
Economia feita com crueldade ! De acordo com a Fundação Getúlio Vargas, de 1999 a 2009, o governo economizou R$ 62 bilhões, em valores corrigidos, ao aplicar o fator previdenciário. Ano - 1999 • Expectativa de Vida • 68,4 anos • Tempo Contribuição • 30 (M) ou 35 (H) • Idade para Aposentadoria • 59 anos Ano - 2006 • Expectativa de Vida • 72,3 anos • Tempo de Contribuição • 30 (M) ou 35 (H) • Idade para Aposentadoria • 63 anos Como se vê, em sete anos, com o aumento da expectativa de vida, a idade para a aposentadoria subiu quatro anos.
As reformas atingem a todas as categorias profissionais! • Para facilitar a imposição das reformas, os governos têm utilizado a tática da divisão. • FHC atacou de frente o setor privado, enquanto Lula atacou mais profundamente o setor público. • Mas, ambos atingiram todos/todas; inclusive os professores e professoras, não só do ensino superior, mas de todas as modalidades. • Na prática, acabaram com a aposentadoria especial dos professores e das professoras ao instituírem o tempo mínimo de 25 e 30 anos de contribuição vinculado à idade de 50 e 55 anos, respectivamente. E novos ataques estão a caminho! • A realização de uma nova reforma da Previdência é uma das exigências da base aliada do Governo Dilma e do grande capital, em especial dos fundos de pensão, com o apoio da grande imprensa. • Vale lembrar que, a partir do segundo mandato de Lula e agora no governo Dilma, as reformas têm sido impostas de forma fatiada para dificultar a compreensão, a mobilização e a luta dos trabalhadores e trabalhadoras.
“Fim” do Fator Previdenciário: querem trocar seis por meia dúzia! • Os discursos contra o fim do fator previdenciário são muitos! Mas o Congresso aceitou o veto de Lula. • As centrais sindicais governistas, que afirmam ser contra esse mecanismo perverso, querem encontrar uma saída para o Governo Dilma/Lula. • Em agosto de 2010 essas centrais e o Governo chegaram a assinar um acordo com a criação de uma fórmula para substituir o fator previdenciário: a fórmula 85/95, que foi incluída num projeto de lei pelo deputado Pepe Vargas (PT/RS). A fórmula 85/95 • Quem começa a contribuir mais cedo, tem que contribuir por mais tempo; • Incentiva o trabalho informal até os 25 anos de idade; • Estimula as empresas a só registrarem empregados depois de 20/25 anos de idade; • Prejudica as mulheres, que também deverão contribuir por mais 5, 10, 15 anos; • É perversa para o trabalhador rural ou para quem exerce atividade insalubre ou prejudicial à saúde que, por condições específicas de trabalho, não pode trabalhar por 35 anos nestas mesmas atividades. A fórmula 85/95 • Quem começa a trabalhar com 15 anos • Deve contribuir por 40 anos • Para se aposentar aos 55 anos (homem) • Quem começa a trabalhar com 25 anos • Deve contribuir por 35 anos • Para se aposentar aos 60 anos (homem) • Quem começa a trabalhar com 35 anos • Deve contribuir por 30 anos • Para se aposentar aos 65 anos (homem)
Outra fórmula • Dilma, aprofundando os ataques de Lula, quer a fórmula 95/105. • As centrais, depois das críticas que receberam, agora falam na fórmula 80/90, através da qual será garantida a aposentadoria integral apenas quando a soma da idade e do tempo de contribuição for igual a 80, para mulher, e 90, para homem. Esse mecanismo mantém todas as perversidades do fator previdenciário e, de igual modo, deve ser combatido. Veja a tabela da fórmula 95/105 (HOMEM - Idade + tempo de contribuição = 105) • Começa a trabalhar com 15 anos • Deve contribuir por 45 anos • Para se aposentar aos 60 anos (homem) • Começa a trabalhar com 25 anos • Deve contribuir por 40 anos • Para se aposentar aos 65 anos (homem) • Começa a trabalhar com 35 anos • Deve contribuir por 35 anos • Para se aposentar aos 70 anos (homem)
Além dessas propostas, tem aquelas ainda mais perversas, tais como: • Aumenta a idade mínima para o trabalhador se aposentar. Homens só teriam direito a aposentadoria após 65 anos e mulher após os 60 anos; • Aumenta em 7 anos o tempo mínimo para se requerer a aposentadoria. Desse modo, as mulheres teriam que trabalhar pelo menos 37 anos e os homens 42 anos para poderem requerer a aposentadoria. • Acaba com a diferença de 5 anos entre a aposentadoria da mulher e do homem. • Aposentadoria especial não é privilégio corporativo! É um direito inerente à função exercida em locais insalubres, perigosos, com produtos prejudiciais à saúde, com risco de vida.
Previdência Complementar do Servidor Público! Dilma e Casagrande acabam com a aposentadoria integral e com a solidariedade entre ativos e aposentados! • A Previdência Pública faz parte da Seguridade Social, que é o conjunto de ações destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social (doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade, à gestante, ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, salário-família, auxílio-reclusão e pensão por morte). • A Seguridade Social é fundamental para a população e seu objetivo central não é o lucro, mas o bem estar social. Ela é financiada pela sociedade, com recursos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, contribuições do empregador, dos trabalhadores e trabalhadoras, das receitas de concursos de loteria, dentre outros. • Mas, com o discurso mentiroso de que a Previdência Pública é deficitária o que fez os Governos FHC/Lula/Dilma? • Rasgaram a Constituição Brasileira e atacaram ferozmente os direitos previdenciários!
O Sistema Brasileiro de Previdência é formado por três regimes previdenciários: • Regime Geral, a cargo do INSS; • Regime Próprio dos servidores, de responsabilidade do Tesouro; • Regime Complementar. Regime Geral de Previdência Social (RGPS) • É público e de caráter obrigatório (setor privado e servidores públicos celetistas), a cargo do INSS; • Amplitude nacional; caráter contributivo; com teto de contribuição e de benefício (R$ 4.159,00 em fevereiro de 2013); • Regime financeiro de repartição simples; faz parte do sistema de Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social). Regimes Próprios dos Servidores Públicos • São públicos e de caráter obrigatório para os detentores de cargo efetivo (servidores civis e servidores militares, no caso das Forças Armadas); • Responsabilidade dos respectivos tesouros (União, Estados e Municípios); • São de benefício definido e, para os servidores civis, no caso da União, passa a ter teto de contribuição e de benefício a partir de 05/02/2013, em valor igual ao do RGPS, administrado pelo INSS. No plano de benefício definido se sabe previamente o valor da aposentadoria. Ainda que a contribuição do servidor possa variar ao longo do tempo, para maior ou para menor, o governo contribui com o dobro do que contribui o servidor); • Faz parte do orçamento fiscal e o regime financeiro é de repartição simples. Regime de Previdência Complementar • É privado, com caráter facultativo (voluntário); • Forma de entidade aberta (bancos e seguradoras) e entidade fechada (fundos de pensão); • É autônomo em relação à Previdência Social oficial e se baseia na constituição de reservas (poupança); • Regime financeiro é de capitalização; • O plano será de contribuição definida (o servidor sabe o valor da contribuição, mas não tem a menor idéia de quanto terá de complementação, já que depende de variáveis que não controla, como a gestão do fundo, as crises e especulações no sistema financeiro etc.).
Veja o que vai ocorrer com a aposentadoria dos servidores e servidoras públicas federais, estaduais e municipais com o Funpresp! Quem entrou no serviço público federal a partir de 05/02/13 • As aposentadorias e pensões serão limitadas ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), fixado em R$ 4.159.00 (valor em fevereiro/13). • Para ter esta aposentadoria limitada ao teto do INSS deverá contribuir com 11% do salário. • Para ter um benefício maior que o teto, terá que se filiar ao Funpresp, ou seja, aderir à previdência complementar. • Pode contribuir para a Funpresp com o percentual que desejar. E qual será a contribuição do Governo (patrocinador)? Será paritária até o limite de 8,5%. Exemplo: Se o servidor contribuir com 5% o governo contribuirá com 5%. Se o servidor contribuir com 12%, o governo contribuirá com 8,5%.
Quem entrou no serviço público federal antes de 05/02/13 • Não será obrigado a aderir. Mas se aderir não pode voltar atrás, pois a adesão é irreversível e irretratável. Ao aderir renuncia ao direito à aposentadoria integral ou à aposentadoria pela média de suas contribuições pela totalidade da remuneração. As adesões poderão ocorrer até 05/02/15. • Quem aderir terá direito a 03 benefícios, mas sem nenhuma garantia de que a soma deles será igual a última remuneração (o benefício equivalente à contribuição ao Regime Próprio, limitada ao teto + o benefício diferido ou especial correspondente ao tempo em que contribuiu pela totalidade da remuneração + o que acumular de reservas no fundo de pensão, cuja atualização depende da rentabilidade do mercado).
Quem entrou no serviço público federal antes da reforma de 1998 Terá direito à paridade e integralidade e pode usar a regra de transição, que permite a troca do tempo de contribuição por idade - fórmulas 85 para mulher e 95 para homem. Quem entrou no serviço público federal entre a vigência das Emendas Constitucionais EC 20/98 e 41/03 Terá direito a paridade e integralidade, desde que tenha idade mínima (55 anos mulher e 60 homem), tempo de contribuição (30 anos mulher e 35 homem), e comprove 20 anos de serviço público, 10 na carreira e 05 no cargo.
Quem entrou no serviço público federal entre 01/01/2004 e 31/01/2013 Após completar os requisitos para aposentadoria terá direito à aposentadoria com base na atualização mês a mês de suas contribuições, e terá um benefício igual ou próximo da última remuneração. Quem já se aposentou Situação permanece a mesma.
CUIDADO!!! • Seguindo os passos do Governo Dilma, Casagrande está elaborando um Projeto de Previdência Complementar, com base nesta lei, para os servidores e servidoras do Estado. E os municípios não demorarão a fazer o mesmo. • A SEGER já convocou as entidades para o representante do Governo começar a vender a sua idéia. Mais um engodo prá cima dos servidores e servidoras!!! • Todo cuidado é pouco! O Governo Dilma/Casagrande quer acabar com a aposentadoria integral para quem ganha acima do teto da previdência e com a solidariedade entre ativos e aposentados! • E além de acabar com seus direitos, quer que você contribua para uma fundação privada e vá dormir tranqüilo, achando que seu dinheiro, está em boas mãos! • Esta é mais uma maldade do Governo da CUT, do PT e de seus aliados! Contra a Privatização da Saúde e Previdência Públicas! Diga não ao Arrocho das Aposentadorias e Pensões! Por uma forma justa de reajuste previdenciário, Já! Não à corrupção e à sonegação! Pelo fim do fator previdenciário ou outra fórmula que tenha o mesmo objetivo! Diga não à Funpresp! Diga não à Previdência Complementar! Pela anulação da reforma do mensalão! Fonte: • Constituição Federal • Cobap • Lei nº 12.618, de 30/04/2012 • Diap