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RTG ESPECIALIZAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO

RTG ESPECIALIZAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO O AMBIENTE E AS DOENÇAS DO TRABALHO: TOXICOLOGIA PROFª . FISIO. MS. SARA ROSA DE S. ANDRADE. Toxicodinâmica. É a terceira fase da intoxicação e envolve a ação do agente tóxico sobre o organismo.

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  1. RTG ESPECIALIZAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO O AMBIENTE E AS DOENÇAS DO TRABALHO: TOXICOLOGIA PROFª. FISIO. MS. SARA ROSA DE S. ANDRADE

  2. Toxicodinâmica • É a terceira fase da intoxicação e envolve a ação do agente tóxico sobre o organismo. • O AT interage com os receptores biológicos no sítio de ação e desta interação resulta o efeito tóxico. • O órgão onde se efetua a interação agente tóxico-receptor (sítio de ação) não é, necessariamente, o órgão onde se manifestará o efeito. • não significa obrigatoriamente, que ocorrerá aí uma ação tóxica. • Geralmente os AT se concentram no fígado e rins (locais de eliminação) e no tecido adiposo (local de armazenamento), sem que haja uma ação ou efeito tóxico detectável.

  3. Quando se considera a complexidade dos sistemas biológicos (do ponto de vista químico e biológico), pode-se imaginar o elevado número de mecanismos de ação existentes para os agentes tóxicos. Alguns destes mecanismos, os principais em Toxicologia, são resumidos a seguir:

  4. Interferência com o funcionamento de sistemas biológicos • Indução : O resultado deste fenômeno é o aumento da velocidade de excreção de produtos biotransformados ou a formação de compostos inativos, ou mesmo ativos, ou mais ativos farmacologicamente ou toxicologicamente. • Inibição irreversível de enzimas: exemplo clássico: inseticidas que inibem irreversivelmente a acetilcolinesterase. • Impedem que a acetilcolina, um dos mais importantes neurotransmissores do organismo , seja degradada em colina e ácido acético, após transmitir o impulso nervoso através da sinapse. Ocorrerá acúmulo de acetilcolina e consequentemente os efeitos tóxicos decorrentes deste acúmulo.

  5. Inibição reversível de enzimas: o agente tóxico é captado pela enzima, mas não consegue ser transformado por ela, interrompendo assim reações metabólicas essenciais para o organismo. • É uma inibição reversível porque o próprio organismo ao final da exposição é capaz de revertê-la, em velocidade não muito lenta. • Síntese letal: síntese de substâncias que não são farmacologicamente úteis e, dependendo da concentração deste produto anormal, pode haver morte celular, tecidual ou de sistemas biológicos.

  6. LIMITES DE TOLERÂNCIA O limite de tolerância refere-se à proteção da saúde do trabalhador durante sua vida laboral. Os TLV – Threshold Limit Values (Valores Limite) é o termo americano que tem o mesmo significado que o nosso “limite de tolerância”.

  7. Os TVL referem que:  • Referem-se a substância dispersa no ar e não a líquidos ou sólidos. • Não há garantia absoluta, pois supõem-se. E trata-se de quase todos os trabalhadores. Os mais sensíveis ou hiper-susceptíveis não estão protegidos.

  8. Referem-se a trabalhadores, ou seja, indivíduos adultos e com condições de saúde compatível com o trabalho, excluindo-se, portanto, idosos, crianças, doentes entre outros. • Não diferenciam quanto ao gênero, assim são válidos tanto para homens como para mulheres, embora haja alguma possível diferença de sensibilidade ou resistência. • No caso da mulher grávida é aplicado à mulher e não há criança ou feto que não estão “protegidos” pelo TVL.

  9. Os requisitos mínimos para estabelecer esses limites de tolerância são: • Conhecer as propriedades físicas e químicas do agente químico inclusive o tipo e a concentração das impurezas; • Dispor de pesquisas toxicológicas referentes às provas de toxicidade aguda, subaguda e crônica, através da administração do agente químico pelas vias respiratórias, digestiva e cutânea. • Realizar um exame minucioso de todos os dados humanos disponíveis.

  10. LIMITES DE TOLERÂNCIA BIOLÓGICOS: Deve-se avaliar • aos agentes tóxicos inalterados • aos produtos de biotransformação • às alterações de atividades enzimáticas • a outros parâmetros bioquímicos, que poderão ser aceitos sem que haja riscos à saúde do trabalhador.

  11. INVESTIGAÇÃO TOXICOLOGICA • Perigo: capacidade da substância para causar um efeito adverso. • Risco: probabilidade de ocorrência de perigo sob condições específicas de exposição. • Avaliação de risco: processo pelo qual o perigo, a exposição e o risco são determinados. • Manejo do risco: processo através do qual são avaliadas as opções políticas e selecionadas a medida regulatória mais apropriada com base nos resultados da avaliação do risco e nos interesses sociais , econômicos e políticos.

  12. OBJETIVOS DA INVESTIGAÇÃO TOXICOLOGICA • Descobrir o que está causando determinados sinais ou sintomas nos expostos • Atender a uma reclamação trabalhista ou notificação de agente de fiscalização • Caracterizar a insalubridade do ponto de vista legal • Identificar as substâncias eventualmente presentes • Verificar a eficiência de uma medida de controle instalada

  13. ETAPAS A SEREM SEGUIDAS NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO RISCO Identificação do perigo Avaliação da dose-resposta Avaliação da exposição Caracterização do risco

  14. IDENTIFICAÇÃO DO PERIGO • caracterização dos efeitos adversos inerentes a determinado agente químico. • investiga-se o agente químico pesquisado apresenta capacidade de causar um efeito adverso e estabelece-se a natureza dos efeitos presentes numa população ou em um ecossistema. • dados provenientes de estudos animais de experimentação e de estudos epidemiológicos em populações expostas. • a qualidade dos dados , o tipo de estudo, a via e a duração da exposição, as doses utilizadas e a reprodutividade do estudo. • dados obtidos de estudos celulares e bioquímicos podem ajudar a predizer possíveis respostas para o homem.

  15. AVALIAÇÃO DA DOSE RESPOSTA • É a base fundamental da relação quantitativa entre a exposição a um agente e a incidência de uma resposta adversa. • Seu objetivo é quantificar o perigo, previamente identificado na etapa anterior de identificação do perigo. • Envolve o cálculo de Dose de Referência, que são conhecidas como dose às quais a população pode estar exposta diariamente sem apresentar risco de aparecimento de efeitos nocivos à saúde durante toda a vida.

  16. AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO • O objetivo da avaliação de exposição é a mensuração da intensidade, da frequência e da duração da exposição humana a um agente presente no meio ambiente, ou a estimativa de exposição hipotéticas que podem surgir pelo uso de determinadas substâncias químicas.

  17. AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO ETAPAS: • Caracterizar a fonte de exposição • Identificar os meios de exposição e as vias de exposição • Quantificação da exposição

  18. A concentração ou a dose potencial de contato pode ser quantificada por meio de medidas diretas ou indiretas: • Medição direta da dose potencial de contato • Medição da concentração do agente químico no meio onde ocorre o contato • Estimativa de dose potencial

  19. CARACTERIZAÇÃO DO RISCO Integra todos os dados obtidos e gera evidências sobre o risco da exposição de um agente químico.

  20. AVALIAÇÃO DE RISCO MANEJO DE RISCO Decisão controle Avaliação dose-resposta Determinação de controle CARACTERIZAÇÃO DE RISCOS Identificação do perigo Alternativas de controle Avaliação exposição retroação

  21. PROTOCOLOS IMPORTANTES

  22. COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho: estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho 2007-2012

  23. CRIAÇÃO DE UM QUADRO NORMATIVO MODERNO E EFICAZ Reforçar a aplicação da legislação comunitária • divulgação de boas práticas a nível local; • formação dos empresários e dos trabalhadores; • desenvolvimento de instrumentos simples para facilitar a avaliação dos riscos;

  24. divulgação, em linguagem simples, de informações e orientações de fácil compreensão e execução; • difusão mais eficaz das informações e melhor acesso a serviços de aconselhamento; • acesso a serviços externos de prevenção de alta qualidade e a preços acessíveis;

  25. envolvimento dos inspetores do trabalho como intermediários para promover um melhor cumprimento da legislação por parte das PME. • recurso a medidas de incentivo econômico a nível comunitário (por exemplo, através dos Fundos Estruturais) e nacional, nomeadamente para as micro e as pequenas empresas.

  26. Aprofundar a cooperação na monitorização da aplicação da legislação • Simplificação do quadro normativo e adaptação às mudanças FAVORECER O DESENVOLVIMENTO E A EXECUÇÃO DE ESTRATÉGIAS NACIONAIS • Aumentar a eficácia preventiva da vigilância da saúde • Adotar medidas para promover a reabilitação e reinserção dos trabalhadores

  27. Fazer face às mudanças sociais e demográficas • Reforçar a coerência das políticas PROMOVER MUDANÇAS DE COMPORTAMENTO • Integrar a saúde e a segurança nos programas de educação e formação • Locais de trabalho mais saudáveis e seguros: melhorar a saúde e promover a sensibilização nas empresas

  28. FAZER FACE A NOVOS E MAIS RISCOS • Identificação de novos riscos • Promoção da saúde mental no trabalho AVALIAR OS PROGRESSOS REALIZADOS PROMOVER A SAÚDE E SEGURANÇA A NÍVEL INTERNACIONAL

  29. OBJETIVO Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

  30. 33.2 Das Responsabilidades 33.2.1 Cabe ao Empregador 33.2.2 Cabe aos Trabalhadores 33.3 Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

  31. 33.3.2 Medidas técnicas de prevenção 33.3.3 Medidas administrativas 33.3.4 Medidas Pessoais 33.3.5 Capacitação para trabalhos em espaços confinados 33.4 Emergência e Salvamento

  32. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS

  33. ESTADO DE CHOQUE Se a vitima apresentar pulso rápido, respiração acelerada e superficial, sudorese excessiva, frio e palidez é porque está em ESTADO DE CHOQUE. O QUE FAZER O QUE NÃO FAZER

  34. O que fazer • Desapertar a roupa; • Acalmar a vítima, conversando com ela; • Levantar as pernas a cerca de 30 cm do chão; • Agasalhar a vítima, por exemplo tapando-a com uma manta.

  35. O que não fazer • oferecer líquidos.

  36. INCONSCIENTE Se a vítima não reage a estímulos verbais e não reage a estímulos fiscos, encontra-se INCONSCIENTE. O QUE FAZER O QUE NÃO FAZER

  37. O que fazer • Transportar a vítima para um lugar arejado; • Desapertar a roupa; • Deitá-la na posição lateral de segurança (vítima deitada de bruços com a cabeça virada para o lado direito; braço direito fletido, servindo de apoio à cabeça; perna direita fletida, apoiada na perna esquerda).

  38. O que não fazer • oferecer líquidos.

  39. AMPUTAÇÃO Se a vítima apresenta um membro ou parte dele totalmente separado do resto do resto do corpo, sofreu uma AMPUTAÇÃO. O QUE FAZER O QUE NÃO FAZER

  40. O que fazer • Guardar o membro num saco de plástico limpo e fechá-lo; • Colocar esse saco dentro de outro com gelo e sal e fechá-lo também; • Transportar a vítima, rapidamente para o Hospital, juntamente com o saco que contém o membro.

  41. O que não fazer • Desfazer-se do membro amputado • Não enviar o membro juntamente com a vítima para o Hospital.

  42. ENVENENAMENTO O QUE FAZER O QUE NÃO FAZER

  43. O que fazer • Por via oral... • Se ingeriu um PRODUTO NÃO CORROSIVO, provocar-lhe o vômito - o que poderá ser feito dando a beber água morna com muito sal. • Se ingeriu um PRODUTO CORROSIVO OU DERIVADO DO PETRÓLEO

  44. O que não fazer • Se a vítima ingeriu um PRODUTO CORROSIVO OU DERIVADO DO PETRÓLEO, NUNCA provocar o vômito.

  45. O que fazer • Por via respiratória... • Levar a vítima para um local arejado, tendo o cuidado de não respirar o ar contaminado; • Deixar a vítima em repouso; • Aguardar socorro profissional; • Se a vítima tiver uma paragem respiratória apenas um socorrista deverá aplicar respiração boca-a-boca.

  46. O que não fazer • Entrar no local contaminado, sem proteção respiratória, tornando-se outra vítima. • Se o gás for inflamável, ligar interruptores.

  47. FRATURA Se a vítima apresenta dor localizada, mobilidade anormal, incapacidade de fazer alguns movimentos, hemorragia (no caso de fratura exposta), muito possivelmente tem uma FRATURA. O QUE FAZER O QUE NÃO FAZER

  48. O que fazer • O menor número possível de movimentos à vítima; • Instalá-la confortavelmente; • Cortar a roupa, se necessário; • Imobilizar a articulação; • Se a fratura for exposta, colocar uma compressa.

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