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Faculdade de Direito do vale do Rio Doce - FADIVALE. TEMAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Profª. Dr.ª. Teodolina B. S. C. Vitório. 2014 Fonte: www.renatosaraiva.com.br. IMPORTANTE !!! Não utilizar abreviaturas; Utilizar apenas os dados fornecidos pelo problema;
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Faculdade de Direito do vale do Rio Doce - FADIVALE TEMAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL Profª. Dr.ª. Teodolina B. S. C. Vitório 2014 Fonte: www.renatosaraiva.com.br
IMPORTANTE!!! • Não utilizar abreviaturas; • Utilizar apenas os dados fornecidos pelo problema; • Se possível, dividir em tópicos; • Verificar a aplicação do art. 273 do CPC (tutela antecipada); • Requerer a citação por oficial de justiça, com os benefícios do art. 172, § 2º, CPC.
IMPORTANTE!!! • Não é necessário qualificar as partes. • O rol das preliminares não é taxativo. Pode o réu arguir, também, qualquer das hipóteses elencadas no art. 267 do CPC que não estejam expressas no art. 301, bem como a existência de algum vício processual ou alguma matéria que possa ensejar o indeferimento, de plano, da inicial pelo juiz. • Nem toda preliminar gera extinção do feito. Porém, se ocorrer, será sempre sem resolução de mérito. Vide art. 267, CPC. • Lembre-se: decadência e prescrição são matérias de mérito, e não de preliminar. Extinguem o processo com resolução do mérito ( art. 269).
1. (OAB/Exame Unificado – 2010.1) Considere que, ajuizada ação de cobrança, entre partes capazes, para recebimento de dívida já prescrita, o juiz, ao analisar a exordial, a indefira, de pronto, devido à consumação da prescrição. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da decisão do magistrado. • Sendo a prescrição preliminar de mérito, o momento processual de sua apreciação deveria ocorrer na sentença final. • A prescrição não poderia ser declarada de ofício visto que a ação trata de direitos patrimoniais. • A petição inicial deve ser indeferida quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição. • O juiz não pode reconhecer de ofício a prescrição.
1. (OAB/Exame Unificado – 2010.1) Considere que, ajuizada ação de cobrança, entre partes capazes, para recebimento de dívida já prescrita, o juiz, ao analisar a exordial, a indefira, de pronto, devido à consumação da prescrição. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da decisão do magistrado. • Sendo a prescrição preliminar de mérito, o momento processual de sua apreciação deveria ocorrer na sentença final. • A prescrição não poderia ser declarada de ofício visto que a ação trata de direitos patrimoniais. • A petição inicial deve ser indeferida quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição. (art. 295 do CPC) • O juiz não pode reconhecer de ofício a prescrição.
2. (OAB/Exame Unificado – 2010.2) Acerca da revelia, é correto afirmar que: • a revelia se dá com a não apresentação de exceção ou de reconvenção no prazo da resposta. • ainda que o litígio verse sobre direitos indisponíveis, a revelia produz seus efeitos normalmente. • contra o revel, ainda que tenha patrono constituído nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação. • o revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
2. (OAB/Exame Unificado – 2010.2) Acerca da revelia, é correto afirmar que: • a revelia se dá com a não apresentação de exceção ou de reconvenção no prazo da resposta. • ainda que o litígio verse sobre direitos indisponíveis, a revelia produz seus efeitos normalmente. • contra o revel, ainda que tenha patrono constituído nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação. • o revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (art. 322, parágrafo único do CPC)