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DIREITO PROCESSUAL CIVIL I. DIREITO PROCESSUAL CIVIL II. AULA – 16.11.06. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. Profºs: PUBLIO BORGES ALVES ALINE MARTINS COELHO Web: ALINE SUELI DE SALLES SANTOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL II. OBJETIVOS. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. IMPORTÂNCIA. CARACTERÍSTICAS.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL I DIREITO PROCESSUAL CIVIL II AULA – 16.11.06 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Profºs: PUBLIO BORGES ALVES ALINE MARTINS COELHO Web: ALINE SUELI DE SALLES SANTOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II OBJETIVOS • PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. • IMPORTÂNCIA. • CARACTERÍSTICAS. • P.E. JURISDIÇÃO CONTENCIOSA. • P.E. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
METODOLOGIA A CIÊNCIA PROCESSUAL PROPCIOU A ESPECIALIDADE DOS JUÍZES PARA DECIDIREM AS LIDES. PROXIMIDADE COM A JUSTIÇA. CELERIDADE.
REGRAS JURÍDICAS EXISTEM PARA REGULAMENTAR E MANTER O EQUILÍBRIO E A PAZ SOCIAL. NORMAS PROCESSUAIS PARA DIRIMIR CONFLITOS E ADMINISTRAR O DIREITO PRIVADO DE INTERESSE SOCIAL.
CONCEITO DE P. ESPECIAIS - SÃO OS RITOS DETERMINADOS PELO LEGISLADOR PARA O PROCESSAMENTO DE CAUSAS ESPECÍFICAS, VISANDO DAR SIMPLICIDADE E UNIVERSALIDADE PARA A COMPOSIÇÃO DA LIDE OU ADMINISTRAÇÃO DE INTERESSES PRIVADOS. • DESCRITAS NO CPC. • LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE.
IMPORTÂNCIA P. ESPECIAIS • GARANTIR UMA FORMA MAIS SIMPLES E UNIVERSAL PARA DECIDIR COM JUSTIÇA O CASO CONCRETO. • DESNECESSIDADE DE UTILIZAR A COMPLEXIDADE DO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO. • AGILIDADE. • Ex. JEC, Lei de Arbitragem.
CARACTERÍSTICAS • SIMPLIFICAÇÃO E AGILIZAÇÃO: DECISÃO MAIS RÁPIDA; ELIMINA-SE ALGUNS ATOS PROCESSUAIS DESNECESSÁRIOS. • DELIMITAÇÃO DO TEMA: A AÇÃO A SER PROPOSTA DEVERÁ ESTAR TAXATIVA NOS TIPOS DE PROCEDIMENTO DO CPC.
CARACTERÍSTICAS (Cont.) • EXPLICITAÇÃO DOS REQUISITOS MATERIAIS E PROCESSUAIS: INDICAÇÃO NA PETIÇÃO DO DIREITO MATERIAL A SER BUSCADO E A FORMA DO PROCEDIMENTO. Ex: Posse e, depósito na Consignação em pgt • A COGNIÇÃO E EXECUÇÃO: A EXECUÇÃO CORRE NOS PRÓPRIOS AUTOS. . DIVERGÊNCIA DOUTRINA (P.E. FAZEM PARTE DO PROCESSO DE CONHECIMENTO).
ADEQUAÇÃO AO RITO • O JUÍZ PODERÁ ADEQUAR O PROCESSO AO RITO CORRETO E APROVEITAR ATOS PROCESSUAIS QUE POSSAM SER UTILIZADOS NO PROCEDIMENTO CABÍVEL (Art.250 do CPC). • Obs. Art. 267 do CPC. • O INTERESSADO PODE OPTAR PELO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO, NÃO O INVERSO, POIS O P. E. DEVERÁ ESTAR PREVISTO NO CPC.
PE. DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSO • SÃO AQUELES EM QUE A JURISDIÇÃO ATUA NO SENTIDO DE COMPOR, SATISFAZER OU ACAUTELAR ALGUM DIREITO. - EXISTE LITÍGIO A SER RESOLVIDO PELO PODER JUDICIÁRIO.
PE. DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA • AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. • AÇÃO DE DEPÓSITO. • AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR. • AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. • AÇÕES POSSESSÓRIAS. • AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. • AÇÃO DE USUCAPIÃO.
PE. DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA • AÇÃO DE DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES. - INVENTÁRIO E PARTILHA. • EMBARGOS DE TERCEIRO. • HABILITAÇÃO. • RESTAURAÇÃO DE AUTOS. • VENDAS A CRÉDITO COM RESERVA DE DOMÍNIO. - AÇÃO MONITÓRIA.
P.E. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA • SÃO AQUELES EM QUE O ESTADO ATUA NO SENTIDO DE ADMINISTRAR INTERESSES PRIVADOS, HOMOLOGANDO-OS, INTEGRANDO NEGÓCIOS JURÍDICOS PRIVADOS DE INTERESSE DA SOCIEDADE. • NÃO HÁ LITÍGIO.
CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA • NATUREZA ADMINISTRATIVA: O JUDICIÁRIO APENAS HOMOLOGA ACORDO ENTRE OS INTERESSADOS, COM FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL • FUNÇÃO PREVENTIVA E CONSTITUTIVA: EVITAR FUTURO CONFLITO, E VALIDAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE OS INTERESSADOS. • NÃO HÁ LIDE. • CARÁTER SUBSTITUTIVO: O JUÍZ NÃO SUBSTITUI AS PARTES A FIM DE RESOLVER A LIDE.
RITO COMUM – PE. • PETIÇÃO INICIAL. • CITAÇÃO DOS INTERESSADOS E DO MP SE FOR O CASO. • 10 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO. • AUDIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA SE FOR O CASO. • COLETA DE PROVAS SE FOR O CASO. • SENTENÇA.
P. E DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA • ALIENAÇÕES JUDICIAIS. • SEPARAÇÃO CONSENSUAL. • TESTAMENTOS E CODICILOS. • HERANÇA JACENTE. • BENS DO AUSENTE. • COISAS VAGAS. • CURATELA DOS INTERDITOS E TUTELA DE ÓRFÃOS.
P. E DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA • ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES. • ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL.