1 / 16

Direito Processual Civil

Direito Processual Civil. 1.Actos Processuais em geral 1.5. Publicidade e acesso ao processo. Albertina Nobre. 2º TSJ. Direito Processual Civil. Publicidade e acesso ao processo. O processo civil é público, salvas as restrições previstas na lei. Actos Processuais em geral. Artº167º.

gyda
Download Presentation

Direito Processual Civil

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Direito Processual Civil 1.Actos Processuais em geral 1.5. Publicidade e acesso ao processo Albertina Nobre 2º TSJ

  2. Direito Processual Civil Publicidade e acesso ao processo O processo civil é público, salvas as restrições previstas na lei. Actos Processuais em geral Artº167º Albertina Nobre 2º TSJ

  3. Direito Processual Civil Artº167º Publicidade e acesso ao processo A publicidade do processo implica: • o direito de exame e consulta dos autos na secretaria Actos Processuais em geral • e de obtenção de cópias ou certidões de quaisquer peças nele incorporadas • pelas partes • por qualquer pessoa capaz de exercer o mandato judicial • ou por quem nisso revele interesse atendível. Albertina Nobre 2º TSJ

  4. Direito Processual Civil Publicidade e acesso ao processo O exame e a consulta dos processos têm também lugar por meio de página informática de acesso público do Ministério da Justiça, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 1 do artigo 138.º -A. Actos Processuais em geral Artº167º Albertina Nobre 2º TSJ

  5. Direito Processual Civil Publicidade e acesso ao processo Incumbe às secretarias judiciais prestar informação precisa às partes, seus representantes ou mandatários judiciais, ou aos funcionários destes, devidamente credenciados, acerca do estado dos processos pendentes em que sejam interessados. Actos Processuais em geral Artº167º Albertina Nobre 2º TSJ

  6. Direito Processual Civil Publicidade e acesso ao processo Os mandatários judiciais poderão ainda obter informação sobre o estado dos processos em que intervenham através de acesso aos ficheiros informáticos existentes nas secretarias. Actos Processuais em geral Artº167º Albertina Nobre 2º TSJ

  7. Direito Processual Civil Publicidade e acesso ao processo O acesso aos autos é limitado nos casos em que a divulgação do seu conteúdo possa causar dano à dignidade das pessoas, à intimidade da vida privada ou familiar ou à moral pública, ou pôr em causa a eficácia da decisão a proferir. Actos Processuais em geral Artº168º Albertina Nobre 2º TSJ

  8. Publicidade e acesso ao processo Direito Processual Civil restrições à publicidade: Os processos de anulação de casamento, divórcio, separação de pessoas e bens e os que respeitem ao estabelecimento ou impugnação de paternidade, a que apenas podem ter acesso as partes e os seus mandatários; b) Os procedimentos cautelares pendentes, que só podem ser facultados aos requerentes e seus mandatários e aos requeridos e respectivos mandatários, quando devam ser ouvidos antes de ordenada a providência. Actos Processuais em geral Artº168º Albertina Nobre 2º TSJ

  9. Publicidade e acesso ao processo Direito Processual Civil CONFIANÇA DO PROCESSO Os mandatários judiciais constituídos pelas partes, os magistrados do Ministério Público e os que exerçam o patrocínio por nomeação oficiosa podem solicitar, por escrito ou verbalmente, que os processos pendentes lhes sejam confiados para exame fora da secretaria do tribunal. Actos Processuais em geral Artº168º Albertina Nobre 2º TSJ

  10. Publicidade e acesso ao processo Direito Processual Civil CONFIANÇA DO PROCESSO Tratando-se de processos findos, a confiança pode ser requerida por qualquer pessoa capaz de exercer o mandato judicial, a quem seja lícito examiná-los na secretaria. Actos Processuais em geral Artº168º Albertina Nobre 2º TSJ

  11. Publicidade e acesso ao processo Direito Processual Civil CONFIANÇA DO PROCESSO Compete à secretaria facultar a confiança do processo, pelo prazo de cinco dias, que pode ser reduzido se causar embaraço grave ao andamento da causa. Actos Processuais em geral A recusa da confiança deve ser fundamentada e comunicada por escrito, dela cabendo reclamação para o juiz, nos termos do artigos 172.º. Artº169º Albertina Nobre 2º TSJ

  12. Publicidade e acesso ao processo Direito Processual Civil CONFIANÇA DO PROCESSO A entrega e restituição do processo é registada em livro especial. Actos Processuais em geral art.º 173.º. Albertina Nobre 2º TSJ

  13. Direito Processual Civil Publicidade e acesso ao processo Sobre a passagem de certidões convém ter presente o que dispõem os art.ºs 174.º e 175.º.: Tratando-se de processos a que alude o art.º 168.º (acções de divórcio, separação de pessoas e bens, etc.) as certidões apenas serão passadas após despacho de deferimento proferido sobre o requerimento escrito que justifique a sua necessidade, sendo aí fixados os limites da certidão – art.º 174.º, n.º 2. Actos Processuais em geral Albertina Nobre 2º TSJ Albertina Nobre 2º TSJ

  14. Direito Processual Civil Publicidade e acesso ao processo Nos restantes casos, é dever da secretaria passar as certidões que lhe forem solicitadas, verbalmente ou por escrito, sem necessidade de despacho, pelas partes no processo, por quem possa exercer o mandato judicial ou ainda por quem revele interesse atendível em as obter – art.º 174.º, n.º 1. Actos Processuais em geral Albertina Nobre 2º TSJ

  15. Direito Processual Civil Publicidade e acesso ao processo São passadas no prazo de cinco dias, salvo nos casos de urgência ou de manifesta impossibilidade, caso em que se consignará o dia em que devem ser levantadas – art.º 175.º, n.º 1. Actos Processuais em geral Albertina Nobre 2º TSJ

  16. Direito Processual Civil Publicidade e acesso ao processo Quanto à recusa ou atraso na passagem de certidões é de observar o disposto nos n.ºs 2 e 3 do art.º 175.º. Actos Processuais em geral Albertina Nobre 2º TSJ

More Related