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PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO CONTINUADA. CONTABILIDADE: SENTIDO E ALCANCE. Hermes com o Caduceu Pintura clássica de Tiépolo 1696-1770. CONTABILIDADE. Gênero de duas espécies:.
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CONTABILIDADE: SENTIDO E ALCANCE Hermes com o Caduceu Pintura clássica de Tiépolo 1696-1770
CONTABILIDADE Gênero de duas espécies: Ciência da Contabilidadeque se ocupa dos enunciados e da própria ciência, ou seja, a teoria pura como uma disciplina autônoma que leva a uma reflexão do seu objeto e constrói conceitos e não a execução operacional que é cuidada pela política contábil; Política Contábil, que se ocupa das normas jurídicas postas. Normalmente os cursos de graduação formam bons operadores de contabilidade mas não cientistas contábeis.
CIÊNCIA DA CONTABILIDADE A Ciência da Contabilidade é a primeira vertente ou espécie, que se ocupa dos enunciados e da própria ciência, ou seja, da teoria pura como uma disciplina autônoma que utiliza a filosofia e a sociologia que levam a uma reflexão do seu objeto. A Ciência da Contabilidade constrói conceitos e não a execução operacional que é cuidada pela política contábil. O Retrato de Fra Luca Pacioli e seu Aluno por Jacopo de’ Barbari
A ciência tem princípios que, necessariamente não são iguais ao da política
Política Contábil Em síntese: a espécie “ciência” descreve a contabilidade como ela é; a espécie “política” prescreve como deve ser a contabilidade Tiepolo, Giovanni-Apollo y los Continentes, 1752-1753
Política Contábil Princípios fundamentais de contabilidade Resolução CFC 750/93
Política Contábil Como deve ser a interpretação da política contábil • Literal • Histórica • Sistemática • Fatores Consuetudinários • Jurisprudência • Doutrina
Outros, tais como: • Hierarquia • Antinomia • Especialização • Princípios constitucionais
Política Contábil • Política contábil: “objeto” • Política contábil: “objetivo” • Política contábil: “função”
A contabilidade tradicional e suas demonstrações Quinteto contábil: Balanço Patrimonial; Demonstração de Resultado do Exercício; Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; e Notas Explicativas. ou trípode contábil Balanço Patrimonial; Inventário; e Demonstração do resultado econômico.
Contabilidade Ciência Política Descrição Prescrição Teorias Normas Positivadas Balanço Real BalançoPutativo Juízo de Realidade Juízo de Valor
BALANÇO PUTATIVO • Que aparenta demonstrar a verdade, sem fazê-la; suposto, reputado como verdadeiro • Pouca ou nenhuma utilidade gerencial Política Contábil
PERITO NORMAS PROVA EXTRA JUDICIAL PERÍCIA CONTÁBIL QUESITOS JUDICIAL LAUDO PARECER
CONCEITO É um serviço especializado, com bases científicas, contábeis, para o qual se exige formação de nível superior, e deslinda questões judiciais e extrajudiciais. É utilizada como elemento de prova, ou reveladora da verdade finalidade : demonstrar um fato ou ato.
Objeto A perícia contábil tem por objeto: A Prova
OBJETIVO É a verificação de atos das aziendas ou fatos ligados a sua riqueza, por uma certificação científica contábil. Com a solução das questões propostas.
RELAÇÃO NECESSÁRIA ENTRE A CIÊNCIA JURÍDICA E A CIÊNCIA CONTÁBIL
Confissão é o ato espontâneo ou não em que se admite uma verdade. Documentos são papéis emitidos por particulares, “pessoas naturais ou jurídicas”, ou por autoridade pública, destinados à prova. Testemunha é a pessoa que se pronuncia sobre determinado fato. Presunção é a conclusão de um fato notório, como um parecer cientifico contábil, juntado ao autos, na inicial ou na contestação CPC art 427 utilizado para presumir o ignorado. Perícia é a rainha das provas, obtida por exame ou vistoria (CPC arts. 420 a 439).
RESOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU SOCIEDADE SIMPLES DECESSO – ART.1.028 REMISSO – ART. 1.004 DISSIDENTE – ART. 1.077 JUSTA CAUSA – ART. 1.030 e 1.085 FALÊNCIA – ART. 1.030 EXECUÇÃO – ART. 1.026 VONTADE PRÓPRIA – ART.1.029
ULTRA VIRES CONTABILIDADE DOCTRINE
PRINCÍPIO DA ENTIDADE ÔNUS DO ADMINISTRADOR OU DA PESSOA JURÍDICA? Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções. TEORIA “ULTRA VIRES” Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
BALANÇO PUTATIVO
FIDELIDADE BALANÇO PATRIMONIAL - ART. 1.188 • CLAREZA • LEIS ESPECIAIS • SITUAÇÃO REAL BALANÇO ESPECIAL ART. 1.031 • RESOLUÇÃO E ALIENAÇÃO • FUNDO EMPRESARIAL • E DEMAIS OCULTOS
Art. 1.142. “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.
COMO ATRIBUTO DO ESTABELECIMENTO TEMOS: FUNDO EMPRESARIAL
MARCA PONTO ESTABELECIMENTO REDE DE DISTRIBUIÇÃO FUNDO EMPRESARIAL RECURSOS HUMANOS INVESTIMENTOS “TRI”
PARA SUA AVALIAÇÃO RECOMENDAMOS O MÉTODO HOLÍSTICO O SEU REGISTRO CONTÁBIL ESTÁ RESPALDADO NO ART. 1.187 III
Perdas Prováveis Fiscais Em contas a Trabalhistas Receber Fiscais Estoque Comerciais Ambientais C/ Garantias C/C Sócios Reavaliação de Participação Em % do PL Direito do Sócio Fundo empresarial BALANÇO AJUSTADO PARA APURAÇÃO DE HAVERES - Pág. 216 Contingências: AC AC PC ( - ) ( + ou - ) ( + ou -) A RLP P ELP AP PL Res. Reav. Bens/Direitos Res. de Lucro ( + ou - ) Ativos obsoleto Lucro/Prej.
O PL, GÊNERO, DIVIDE-SE EM DUAS ESPÉCIES: • ) PATRIMÔNIO LÍQUIDO “CERTEZAS”; • ) PATRIMÔNIO ILÍQUIDO “INCERTEZAS”. • ESTE É O FUNDAMENTO PARA A SENTENÇA.
Capítulo 1 Contabilidade para profissionais ligados ao pode judiciário
Capítulo 2 – COMO VEM TOMANDO RELEVÂNCIA art. 427 do CPC Juntando na peça primeira ou na contestação Pareceres Técnicos com opinião científica/contábil de forma elucidativa, a qual permite que o Juiz dispense as demais provas.
Capítulo 3 DISTINÇÃO ENTRE PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO Do ponto de vista da legislação processual, o perito contábil é o profissional de nível universitário, devidamente inscrito no Conselho Regional, nomeado pelo Magistrado e o assistente pela parte. CPC art. 421.
COMPARAÇÃO DO PROFISSIONAIS PERITO ASSISTENTE TÉCNICO 1- Nomeado pelo Juiz. 1. Indicado pelo litigante. 2. Contador habilitado. 2. Contadorhabilitado. 3. Não está sujeito ao impedimento, previsto no CPC. 3. Sujeito a Impedimento ou suspeição, previstas no CPC. 4. Recebe seus honorários mediante alvará determinado pela Justiça. 4. Recebe seus honorários diretamente da parte que o indicou. 5. O prazo para entrega dos trabalhos é determinado pelo Juiz. 5. O prazo de manifestação para opinar sobre o laudo do perito é de 10 dias após a publicação. 6. Profissional de confiança do Juiz. 6. profissional de confiança da parte.
Capítulo 4 Responsabilidades
MORAL ÉTICA SOCIAL RESPONSABILIDADE DO PERITO- FILOSÓFICA CRIMINAL CIVIL
Capítulo 9 - quesitos esclarecimentos suplementares impertinentes
HONORÁRIOS CAP. 12
LAUDO - CAP.13 COLETIVO CONSENSO DISCORDANTE
Exemplo de perícias- capítulo 17 PRESTAÇÃO DE CONTAS BALANÇO ESPECIAL RESOLUÇÃO DE SOCIEDADE AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIEDADE EMPRESÁRIA PERITO INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO REPRES. COMERCIAL FACTORING FUNDO DE EMPRESA