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PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA. PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA. (INTERNET POPULAR) Iniciativa do projeto: COPEL e SEFA / RECEITA ESTADUAL, a partir da constatação de que, no Brasil : a qualidade da banda larga é sofrível; a velocidade média (em Mbps) é muito baixa;.
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PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA • (INTERNET POPULAR) • Iniciativa do projeto: • COPEL e • SEFA / RECEITA ESTADUAL, • a partir da constatação de que, no Brasil: • a qualidade da banda larga é sofrível; • a velocidade média (em Mbps) é muito baixa;
PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA • (INTERNET POPULAR) • a banda larga atinge um porcentual muito reduzido da população; • o valor cobrado pela banda larga no Brasil é absurdamente elevado (pela qualidade do serviço ofertado).
PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA • Objetivos GERAIS do plano: • Fomentar e difundir o acesso e uso de bens e serviços das tecnologias de informação e comunicação. • Promover a real “inclusão digital” dos paranaenses em curto prazo, como forma indireta de melhoria das condições de vida e de disseminação de conhecimento.
PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA • Objetivos ESPECÍFICOS: • Reduzir o preço de internet no atacado aos provedores paranaenses, com garantia de repasse aos usuários finais a preços menores que os praticados atualmente.
PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA • Responsabilidade da COPEL: • Ser o INDUTOR / FOMENTADOR do plano, através da sua subsidiária COPEL TELECOMUNICAÇÕES. • Reduzir o preço de internet no atacado aos provedores paranaenses, com garantia de repasse aos usuários finais a preços menores que os praticados atualmente.
PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA • Responsabilidade da SEFA (VIA RECEITA ESTADUAL – CRE): • Reduzir a carga tributária – especificamente o ICMS devido pela prestação de serviço de comunicação na modalidade SCM.
PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA • O PEBL foi feito PARA a COPEL? • NÃO ! • Qualquer prestador de serviço de comunicação na modalidade SCM poderá participar, desde que cumpra os requisitos do Decreto nº 7.990.
PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA • Qualquer provedor poderá se beneficiar do Plano Estadual? • NÃO ! • Apenas os provedores enquadrados no regime fiscal SIMPLES NACIONAL.
PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA • Mas e quanto aos demais provedores? • Estes podem se beneficiar do Plano NACIONAL de Banda Larga, ao qual o PR também aderiu.
PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA • Em que consiste o PEBL, do ponto de vista da RECEITA ESTADUAL: • Concessão de diferimento do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de comunicação na modalidade SCM, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA • Requisitos a serem cumpridos por parte do prestador de serviço SCM: • Disponibilizar o serviço no atacado ao preço máximo mensal de R$ 230,00 o “megabit”; • Para o fornecedor ter o benefício, o adquirente deverá ser provedor enquadrado no regime fiscal SIMPLES NACIONAL ou Prefeitura Municipal prestadora de serviço de comunicação de que trata o Ato nº 66.198/2007 – ANATEL.
PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA • Requisitos a serem cumpridos por parte do provedor de acesso à internet: • Disponibilizar o serviço a usuário, pessoa física domiciliada neste Estado: • Preferencialmente para usuários de baixa renda, NO MÍNIMO 15% DE SUA CAPACIDADE, ao custo máximo mensal de R$ 15,00; • Para os demais usuários, NO MÍNIMO 15% DE SUA CAPACIDADE ao custo máximo mensal de R$ 30,00. • Garantir velocidade nominal MÍNIMA de 256 kbps e 512 kbps, respectivamente, com garantia mínima de 10% da velocidade nominal.
PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA • Em resumo, o provedor deverá disponibilizar NO MINIMO 30% de sua capacidade para o programa, nos preços e condições mencionados. • Como determinar a capacidade do provedor: • N Clientes = (Banda Atacado * 10 * 15%) / BPP
PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA • Outras obrigações dos provedores: • Manter a memória de cálculo referida em arquivo, à disposição da fiscalização, pelo prazo decadencial. • O primeiro cálculo deverá ser efetuado a partir do terceiro mês, a contar da primeira aquisição com o diferimento do ICMS. • O provedor que não atender às condições do decreto deverá PAGAR O ICMS DIFERIDO, até o último dia do mês subsequente.
PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA • Outras obrigações dos provedores: • para fruição do benefício é do PROVEDOR. • O fornecimento promovido pelo provedor de internet ao usuário final deverá ser ofertado à tributação normalmente, dentro dos limites do SIMPLES NACIONAL (observar a isenção de ICMS genérica outorgada pelo Paraná)
PLANO NACIONAL DE BANDA LARGA • O plano ESTADUAL prevê redução de custos para o provedor enquadrado no SIMPLES NACIONAL (mediante benefício fiscal outorgado ao seu fornecedor), condicionado à prestação de serviço nos preços e condições previstos no Decreto nº 7990. • O plano NACIONAL (ao qual o PR também aderiu) concede ISENÇÃO DE ICMS ao provedor (no fornecimento ao consumidor).
PLANO NACIONAL DE BANDA LARGA • O plano ESTADUAL aplica-se exclusivamente ao provedor SIMPLES NACIONAL. • O plano NACIONAL aplica-se a TODOS provedores, inclusive do Simples Nacional.
PLANO NACIONAL DE BANDA LARGA • O plano NACIONAL entrou em vigor no PR em 23/04/2010, e concede ISENÇÃO de ICMS para o provedor, desde que: • a empresa prestadora forneça, incluídos no preço do serviço, todos os meios e equipamentos necessários à prestação do serviço; • o preço referente à prestação do serviço não ultrapasse o valor mensal de R$ 30,00; • o tomador e a empresa prestadora do serviço sejam domiciliados no Estado do Paraná.
PLANO NACIONAL + ESTADUALDE BANDA LARGA • Provedor do SIMPLES NACIONAL pode cumular os DOIS benefícios, desde que cumpra todos os requisitos do Decreto 7990, e além disso forneça gratuitamente todos os meios e equipamentos necessários à prestação do serviço ao consumidor. • Se tiver receita bruta de até R$ 360 mil / ano, não faz nenhuma diferença; a partir daí passa a ter alguma pequena vantagem.
PLANO NACIONAL + ESTADUALDE BANDA LARGA • Provedor do REGIME NORMAL de tributação só pode se beneficiar do PNBL, desde que venda o serviço ao preço máximo de R$ 30,00, e que forneça gratuitamente todos os meios e equipamentos necessários à prestação do serviço ao consumidor.
FIM • Rafael Carlos Casanova Neto • Auditor Fiscal da Receita Estadual • casanova@sefa.pr.gov.br