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Superintendência Administrativa Diretoria de Patrimônio 13/06/2013. A DIRETORIA DE PATRIMÔNIO tem por finalidade promover a gestão do sistema de administração patrimonial mobiliário e imobiliário, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
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Superintendência AdministrativaDiretoria de Patrimônio 13/06/2013
A DIRETORIA DE PATRIMÔNIO tem por finalidade promover a gestão do sistema de administração patrimonial mobiliário e imobiliário, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe: • I – propor e fornecer subsídios para elaboração de normas sobre administração de bens móveis e imóveis, e zelar pela sua observância; • II – planejar, coordenar e controlar a execução de inventário de bens patrimoniais na Secretaria; • III – Orientar as Superintendências Regionais de Ensino quanto à gestão das atividades patrimoniais, com base na legislação vigente; • IV - Receber, analisar e acompanhar os processos referentes à cessão, doação, permissão ou outras modalidades de outorga de direito, previstas em lei, sobre móveis e imóveis vinculados à SEE; • V - Receber, analisar e acompanhar os processos referentes à regularidade dominial, à incorporação ao patrimônio do Estado, à alienação dos bens próprios, à vinculação, e às demais questões relativas ao Patrimônio Estadual sob responsabilidade da SEE. • VI – exercer atividades correlatas.
BENS MÓVEIS LEGISLAÇÃO: • Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 – art. 22, § 5º - Leilão • A Constituição Estadual, no Art. 18, § 1º, – A alienação de bem móvel depende de avaliação prévia e de licitação, dispensável esta, na forma da lei, nos casos de: I – doação; II – permuta. • Decreto Nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009. “Regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.” • Resolução SEPLAG Nº. 37, de 09 de junho 2010 “Estabelece normas e procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de materiais permanentes e de consumo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.” • Resolução SEE nº 2.075/12 – “Dispõe sobre procedimentos de alienação de bens móveis inservíveis, irrecuperáveis e antieconômicos, por venda em leilão, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.”
AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PELAS ESCOLAS: • Transferência de Material de Outras Unidades • Via SIAD, formalizada por meio de guias de transferências, que deverão ser encaminhadas a SRE para operacionalização do sistema. • Doação: diretamente a Unidade Escolar, feitas por Terceiros, Entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo. • AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PELA CAIXA ESCOLAR • Celebração de Termo de compromisso com objetivo de compra de mobiliários e equipamentos • Todo material adquirido pela caixa deve ser doado a escola • Resolução SEE nº 1.313, de 27 abril de 2009.
CONTROLE PATRIMONIAL: • Parte cadastrada no SIAD • Acesso realizado por meio da SRE • Parte controlada em sistema próprio • Livro de registro, inventários anteriores • Todas as movimentações de bens cadastrados via SIAD precisam ser comunicadas à SRE. • Todas as Movimentações devem ser ter o devido registro patrimonial e Contábil • SIAF da SRE abarca dados do SIAD das Escolas
Alienação: • Doação – município, entidade sem fins lucrativos • processo instruído na escola • Análise da Unidade Patrimonial da SRE • Análise da DPAT – AJ/SEE • Autorização / Assinatura do Gabinete Obs: a doação somente será concretizada após a assinatura do termo de doação, pela Autorizada competente. • Venda – Leilão • Base Legal: Resolução SEE nº 2.075/12 • Programa de Combate a Dengue, Resolução SEPLAG nº 27/2011, • Comissão nomeada pela Direção escolar; • Processo (leilão) realizado na própria Unidade Escolar; Obs: após a realização do Leilão, o processo deverá ser processo encaminhado a Unidade Patrimonial da SRE e Unidade Central, para providencias quanto a validação de processo e autorização de baixa patrimonial.
Apuração de Desaparecimento de Bens • Furto /roubo • processo instruído por comissão nomeada pela Direção Escolar Análise da Unidade Patrimonial da SRE; • Análise da Unidade Patrimonial da SRE • Análise da DPAT – AJ/SEE • BAIXA PATRIMONIAL • Bem alienado / bem furtado • análise DPAT – referente a baixa patrimonial • autorização do responsável • Concluindo: o Bem só será baixado após devida autorização
Realização de levantamento físico/inventário patrimonial • Conferência de TODOS os bens existentes na Unidade Escolar. • Inventário quadrimestral • Etapas: Abril e Agosto • Propósitos • prover a SRE de informações que auxiliem no efetivo controle das cargas patrimoniais das escolas; • verificar a existência de ocorrências e proporcionar soluções mais rápidas; • facilitar e antecipar atividades patrimoniais, sobretudo para realização de ações posteriores, tais quais como o diagnóstico de rede física e o inventário de encerramento de exercício. • Encerramento de Exercício • Etapa preliminar, em novembro e • Etapa conclusiva, em dezembro.
BENS IMÓVEIS • LEGISLAÇÃO: • Lei Federal nº8.666, 21/06/1993 – regulamenta Art. 37, Inciso XXI da Constituição Federal • Art. 17 (da Lei), item II, § 2 estabelece que “A Administração poderá conceder direito real de uso de bens imóveis, dispensada licitação, quando o uso se destina a outro órgão ou entidade da Administração Pública.”. • A Constituição Estadual, no Art. 18, § 2º, “O uso especial de bem patrimonial do Estado por terceiro será objeto, na forma da lei, de: I – concessão, mediante contrato de direito público, remunerada ou gratuita, ou a título de direito real resolúvel; II – permissão; III – cessão; IV – “autorização.” • Decreto nº 45.208, de 29 de outubro de 2009; • Resolução SEPLAG nº . 91 24/11/ 2009. bens imóveis; • Lei Estadual nº11.942, de 16/10/1995 – Assegura às entidades sem fins lucrativos o direito à utilização do espaço físico das unidades de ensino estaduais e dá outras providências; • Lei Estadual nº 20.369, de 08/08/2012 – Altera texto da Lei nº 11.942; • Lei Estadual nº 20.829, de 01/08/2013 - Altera texto das Leis nº11942 e nº20.369 • Decreto nº45.085 08/04/2009 – Dispõe sobre a transferência , utilização e prestação de contas de recursos financeiros às caixas escolares vinculadas às unidades das normas e regulamentos pertinentes; Art. 2º, inciso VI, parágrafo único, I e III e art. 4 º • Resolução SEE nº 1.346, de 08/06/2009 – Regulamenta o Decreto 45.085 – Art. 2º, inciso VI, parágrafo único, I e III.
FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO ESTADUAL • Imóvel do Estado. Representante: SEPLAG • Aquisição onerosa – desapropriação (Decreto), permuta(Lei) • Aquisição sem ônus - doação, dação, adjudicação • Termo de Vinculação de Responsabilidade – Emitido pela SEPLAG para o órgão ao qual a finalidade de uso afeta. • Utilização de bens de terceiros pelo Estado • Instrumento: Termo de Cessão de Uso (Comodato); • Representante: Secretário de Estado
ALIENAÇÃO DO PRÓPRIO ESTADUAL • Doação de Imóvel: para entidades de direito público e privado • Permuta de Imóveis • Precedido de Lei autorizativa; • Utilização de próprios estaduais por terceiros • Instrumento: Termo de Cessão / Permissão / Autorização de Uso; • Decreto nº 45.208/09 estabelece competência ao Secretário de Estado para formalização de processo, com a anuência (Nota Técnica) da SEPLAG.
VERIFICAR SITUAÇÃO (EXCEPCIONALIDADE) DE IMÓVEL DA ESCOLA: • Regularização de imóvel em nome do Estado de Minas Gerais • Imóvel sem registro; • Imóvel em nome da caixa escolar; • Imóvel doado às unidades da SEE; • Invasões • Se não concretizada: Comunicar invasor e realizar BO (se necessário); • Se já concretizada, notificar invasor. (modelo no site da DPAT); • Juntar documentação e encaminhar a SRE; • Processo enviado a DPAT, que providenciará envio a AGE/MG • Quem retira o invasor é a AGE. Concluindo: A direção escolar não possui competência para representar o Estado em instrumento para formalizar a utilização de espaço escola.
Deliberação da utilização, por parte da Direção Escolar • Lei nº 11.942/1995, Lei 20.369/2012 e Lei 20829/2013. • Para entidades sem fins lucrativos (vedada cobrança de taxa); • Finalidades permitidas: • Reuniões; • Amostras; • Seminários; • Cursos; • Debates; • Comemorações • competições esportivas • Finalidades Vedadas: • Objetivos ilícitos; • Dormitórios; • Caráter Político- Partidário (permitidas reuniões e convenções de partido político registrado nos termos do art. 51 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) • Interfiram na atividade Regular da Escola • Colegiado – Instância revisora; • Empréstimos de salas em prédios escolares para a realização de concursos públicos ou atividades de caráter Governamental ( prova do ENEM) .
Proposta de melhorias DPAT, em ambas as áreas: • Conscientização da Direção escolar em zelar pelo bem público, principalmente no tocante à: • Não permitir o uso indevido do imóvel e denunciar imediatamente qualquer irregularidade ocorrida nele; • Materiais Ociosos devem ser transferidos para outras escolas; • Comunicar as SRE qualquer remanejamento de bens; • Materiais históricos não deve ser alienados. Em caso de avaria, deverá ser feita comunicação com SRE / DPAT para auxílio quanto ao reparo de bens; • Os bens não cadastrados no SIAD devem ser acrescidos ou baixados nos registros patrimoniais das escolas, com a devida informação (diferença) no inventário de encerramento de exercício.